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Jurisprudência sobre
justa causa abandono do emprego

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    justa causa abandono do emprego
Doc. VP 172.6995.0000.3000

31 - TRT2. Abandono de emprego. Justa causa. Abandono de emprego. CLT, art. 482.

«Para a caracterização da justa causa do rompimento do vínculo, consubstanciada em abandono de emprego, constitui ônus do empregador a prova inequívoca da presença dos elementos informadores específicos: o animus abandonandi, e o abandono propriamente dito. No caso dos autos não se denota a intenção da autora em abandonar o emprego, uma vez que as ausências foram decorrentes de internação hospitalar. Recurso da primeira reclamada desprovido.... ()

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Doc. VP 175.8181.9000.1800

32 - TRT2. Justa causa. Desídia. A desídia se destaca pela indiferença do empregado em relação às suas obrigações contratuais, é a displicência que se repete no tempo. Faltas injustificadas ao serviço e abandono do posto antes do horário estipulado. Falta grave caracterizada. A punição das faltas anteriores não abre crédito para o empregado faltar dali em diante, não «zera o passado, antes ao contrário, mostra que o empregador não perdoa a falta e já sinaliza que poderá se valer da punição máxima. Recurso Ordinário da ré a que se dá provimento, no ponto.

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Doc. VP 175.2181.9000.2000

33 - TRT2. Justa causa. Desídia. Recurso ordinário da 1ª reclamada (Icomon Tecnologia Ltda.). Descumprimento das obrigações contratuais pelo empregado. Justa causa por desídia mantida. CLT, art. 482.

«In casu, a documentação carreada ao feito é bastante clara em indicar que era de costume do reclamante abandonar o seu posto de trabalho, bem como desrespeitar as normas procedimentais da empresa, inobstante a aplicação das medidas disciplinares pedagógicas cabíveis, devidamente discriminadas nos documentos registrados sob ID df6484e, e que contaram com o visto de 2 (duas) testemunhas. Por essa forma, não há mesmo como se afastar a conclusão de que o referido comportamento do empregado inviabilizou a manutenção do contrato de trabalho, pelos inequívocos transtornos ocasionados ao regular prosseguimento das atividades empresariais. Não merece qualquer censura, pois, o ato da empresa que decidiu dispensá-lo por justa causa, em decorrência de desídia. Recurso ordinário da 1ª reclamada ao qual se dá provimento, no particular.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 165.9662.5000.7900

35 - TRT4. Despedida por justa causa. Abandono de emprego.

«Como decorrência do princípio da continuidade da relação de emprego, a presunção é de que o empregado tenciona permanecer no trabalho, razão pela qual o ônus da prova em relação à iniciativa da ruptura contratual é do empregador, encargo do qual a ré não se livrou no presente caso. Nesse sentido é a Súmula 212/TST. É necessária a presença de dois requisitos para a caracterização do abandono de emprego: o requisito objetivo, qual seja, a ausência injustificada do trabalhador por período superior a 30 dias (Súmula 32/TST); e o requisito subjetivo, a saber, sua clara intenção em abandonar o emprego. Hipótese em que não estão configurados tais requisitos. Recurso da reclamada não provido. [...]... ()

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Doc. VP 165.9662.5000.3100

36 - TRT4. Justa causa. Não configuração. Abandono de emprego. Princípio da continuidade. Súmula 212/TST. Exigência de dois requisitos. Objetivo (ausência injustificada por mais de trinta dias) e subjetivo (intenção de abandono), não configurados na espécie.

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Doc. VP 165.9662.5000.3000

37 - TRT4. Justa causa. Configuração. Abandono de emprego. Não comparecimento ao serviço que constitui falta grave, irrelevante seja o empregado menor de idade.

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Doc. VP 172.8245.3000.0500

38 - TRT2. Coisa julgada. Incompatibilidade lógica entre a quitação oferecida no processo anterior e as verbas postuladas neste. CLT, art. 467 e CLT, art. 477.

«Não há coisa julgada quando as partes celebram acordo, homologado por sentença, no processo anterior, onde concordam com a reintegração do reclamante e, no processo presente, discutem verbas resilitórias e multas do artigo 467 e 477 da CLT. Mesmo sem ressalva específica, é óbvio que a reintegração importa na desconsideração (e extinção sem julgamento do mérito) dos pedidos de pagamento de resilitórias e multas legadas à rescisão, vez que tais verbas só podem existir quando o contrato chega ao fim. Justa causa. Abandono de emprego. Inexiste o elemento subjetivo do tipo (o desejo de não mais retornar ao trabalho) quando a trabalhadora não comparece porque a empregadora deixa de pagar o vale transporte. Não querer mais trabalhar é condição que não se confunde com não conseguir mais comparecer ao trabalho porque o empregador deixou de cumprir com a obrigação de pagamento do vale transporte. Justa causa não reconhecida... ()

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Doc. VP 172.2923.0000.2000

39 - TRT2. Justa causa. Desídia. CLT, art. 482, «e. O comportamento irregular do reclamante ao longo do contrato de trabalho, que incluía abandonar o posto de trabalho sem justificativa, caracteriza desídia no desempenho das suas funções, mormente quando se considera que o empregador aplicou penalidades menos severas (suspensões) anteriormente à rescisão do pacto laboral, na tentativa de reeducar o empregado recalcitrante, o qual, depois de suspenso, incorreu em novo abandono do posto de trabalho, revelando-se desidioso quanto às obrigações do contrato de trabalho celebrado com o empregador, o que legitima a dispensa por justa causa. Recurso não provido.

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Doc. VP 165.9221.0000.0400

40 - TRT18. Ação de rescisão indireta. Indeferimento. Modalidade da dispensa.

«A avaliação sobre a permanência ou não no posto de serviço constitui faculdade assegurada ao empregado pelo parágrafo 3º do CLT, art. 463 quando a causa de pedir da rescisão indireta é o descumprimento das obrigações contratuais, caso dos autos. Esta faculdade constitui óbice à dispensa por justa causa motivada por abandono de emprego imposta pela reclamada. Sentença que se reforma para reputar o vínculo extinto a pedido do autor.... ()

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