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Jurisprudência sobre
justa causa abandono do emprego

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    justa causa abandono do emprego
Doc. VP 185.9452.5000.1800

21 - TST. Acordão transcrito na íntegra. Justa causa. Abandono de emprego não configurado. Recurso de revista que não atende ao requisito disposto na CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ausência de indicação do prequestionamento.

«O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Na hipótese, a parte transcreve a íntegra do acórdão em vez de indicar o trecho da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5006.7500

22 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Abandono de empregado. Reversão da justa causa.

«O Tribunal Regional consignou que a reclamante confessou ter deixado de trabalhar por orientação de seus procuradores. Assentou ainda que «a parte autora não comprovou que, efetivamente, foi pressionada pelo preposto por meio de mensagens eletrônicas para que pedisse a dispensa do trabalho. Ademais, a única testemunha da parte autora nada informou sobre o motivo do término do contrato de trabalho. Tendo a instância ordinária e soberana na análise da prova decidido que restou configurada a justa causa, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 185.9485.8003.1200

23 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Acórdão regional publicado anteriormente às Leis 13.015/2014 e 13.467/2017. Indenização por danos morais. Justa causa. Abandono de emprego. Suspensão do contrato de trabalho. Benefício previdenciário restabelecido judicialmente. Quantum arbitrado. Redução. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 482.

«O TST adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos morais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório. No caso, entendo que tanto o valor de R$ 5.000,00 fixado em sede de sentença quanto o de R$ 50.000,00 arbitrado pelo Tribunal Regional desatendem aos requisitos doutrinariamente consagrados para estipulação do montante capaz de ressarcir os prejuízos de ordem moral experimentados pelo empregado. Verificando a extensão do dano, a situação social e econômica das partes envolvidas, bem como o grau de culpa do ofensor e a função pedagógica da reparação, conclui-se que o valor arbitrado revela-se exorbitante, na medida em que não reflete a extensão do dano, bem como os demais parâmetros supradelineados e, consequentemente, conduz ao enriquecimento sem causa do reclamante, o que não pode ser admitido. Recurso de revista conhecido por violação do CCB/2002, art. 944.... ()

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Doc. VP 181.9292.5003.4100

24 - TST. Abandono de emprego. Justa causa.

«A caracterização do abandono de emprego exige a presença de dois elementos, o objetivo, consistente no real afastamento do serviço, e o subjetivo, que deflui da intenção do empregado de encerrar o vínculo empregatício, pelo abandono do emprego. No presente caso, pelas provas dos autos, não houve o ânimo de abandonar o emprego pelo reclamante, mas sim que este foi despedido. Assim, na hipótese dos autos, não resta caracterizado o justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho, por abandono de emprego, ante a ausência de caracterização do elemento subjetivo. Nesse contexto, para decidir de modo contrário ao assentado pelo Tribunal de origem, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7008.1700

25 - TST. Empregado vigilante. Abandono do posto de serviço trinta minutos antes do término da jornada. Dispensa por justa causa. Excesso na punição. Impossibilidade de se conhecer do recurso de revista ante os termos da Súmula 296/TST.

«O Tribunal Regional manteve a decisão pela qual se afastou a aplicação de justa causa ao empregado vigilante que deixou o posto de trabalho antes do término da jornada. A empresa requer a modificação da decisão e, para tanto, ofereceu arestos ao confronto de teses. Para a hipótese dos autos, tem-se que o empregado, vigilante patrimonial, deixou o posto de trabalho trinta minutos antes do término da jornada em face de problemas de saúde. Além disso, consta do acórdão recorrido que ele havia prestado serviços para a mesma empresa por oito anos e cinco meses, período em que «em uma única hipótese se descuidou da boa conduta, por dormir em seu posto de serviço e por falta de postura, em julho de 2011, ocasião em que recebeu advertência escrita. No entanto, as decisões colacionadas não espelham a mesma realidade fática descrita no acórdão regional. Ao contrário, se limitam a evidenciar, de forma genérica, que o abandono do posto de trabalho por parte de vigilante enseja a aplicação da justa causa. Ora, nos termos da Súmula 296/TST, I, «a divergência Jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. Assim, ausente a necessária identidade fática entre o ocorrido nos autos e aquela descrita nos julgados transcritos, não há como se conhecer do apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7008.6100

26 - TST. Justa causa. Abandono de emprego não caracterizado.

«No caso, tendo o Tribunal Regional registrado, com base nas provas dos autos, que «o reclamante não teve intenção de abandonar o emprego, mas sim de rescindir o contrato de trabalho, alegando falta grave do empregador, correta a decisão que afastou a justa causa aplicada. A descaracterização do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional só seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST desta Corte Superior, cuja aplicabilidade inviabiliza o conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica apresentada. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. VP 181.7850.1000.7000

27 - TST. Reversão da justa causa. Abandono de emprego. Matéria fática.

«O Tribunal Regional, soberano no exame da prova, concluiu que a autora não teve a intenção de abandonar o emprego, pelo que afastou a rescisão por justa causa procedida pela ré. Nesse contexto, o exame da tese recursal, em sentido diametralmente oposto, esbarra no teor da Súmula 126/TST desta Corte, porquanto demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 175.8205.1000.3300

28 - TRT2. Prova. Abandono de emprego. Justa causa. Abandono de emprego. Necessidade cabal de comprovação do desinteresse do obreiro na continuidade do vínculo de emprego. Tendo em vista que o abandono de emprego constitui-se em falta grave (CLT, art. 482, «I), motivando a resolução contratual por justa causa, tem-se por necessária a demonstração inequívoca da presença do elemento objetivo (ausência do empregado) em conjunto com o elemento subjetivo (intenção de abandono). Necessário que reste caracterizada pela cabal demonstração do desinteresse na continuidade do vínculo, num período médio de 30 dias, conforme construção jurisprudencial, e ainda assim, após convocação do empregador mediante os meios de comunicação disponíveis no local.

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Doc. VP 172.6745.0020.0000

29 - TST. Recurso de revista interposto em face de decisão publicada anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Justa causa. Abandono de emprego. Férias proporcionais. Súmula 171/TST.

«A Corte Regional manteve a sentença em que a Reclamada foi condenada ao pagamento de férias proporcionais, mesmo ante a dispensa do Reclamante por justa causa, posicionando-se no sentido de que a «Convenção 132 da OIT derrogou as normas da CLT com ela incompatíveis ante a «superveniência da norma internacional que não contém a restrição prevista internamente, consignando ainda: «que o fato da Súmula 171 não ter sido modificada pelo TST não impede o raciocínio ora apresentado, eis que referida Súmula não possui efeito vinculante. A Reclamada recorre alegando violação dos CLT, art. 130 e CLT, art. 131 e contrariedade à Súmula 171/TST. Este Tribunal Superior pacificou o entendimento de que as férias proporcionais são indevidas aos empregados dispensados por justa causa, permanecendo íntegra a diretriz encartada na Súmula 171/TST, mesmo após a Convenção 132 da OIT, ratificada pelo Brasil e incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 3.197/1999. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 175.8191.7000.1000

30 - TRT2. Dano moral. Justa causa. Abandono de emprego. Empregado que sofreu AVC, ficou internado em estado grave e submetido à cirurgia de crânio com permanência no hospital por 28 dias. Ciência da enfermidade por parte da empresa que além de não tomar as providências para a percepção do auxílio doença, processou a dispensa por justa causa de abandono de emprego quando o contrato se encontrava suspenso. Dano moral configurado.

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