Carregando…

Jurisprudência sobre
iptu fato gerador

+ de 293 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • iptu fato gerador
Doc. VP 1691.7946.6980.1600

21 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação anulatória de lançamento fiscal cumulada com repetição de indébito - IPTU - (exercícios de 2017 a 2019) - Município de Monte Alto - Ausência de previsão legal da base de cálculo do tributo - Imóvel que não constava na tabela anexa da Lei Complementar Municipal 264/2008 - Base de cálculo instituída por ato administrativo, sem que o imóvel constasse da Planta Genérica de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação anulatória de lançamento fiscal cumulada com repetição de indébito - IPTU - (exercícios de 2017 a 2019) - Município de Monte Alto - Ausência de previsão legal da base de cálculo do tributo - Imóvel que não constava na tabela anexa da Lei Complementar Municipal 264/2008 - Base de cálculo instituída por ato administrativo, sem que o imóvel constasse da Planta Genérica de Valores vigente à época dos fatos geradores - Nulidade do Lançamento retroativo - Violação do princípio da legalidade - Limitação do poder de tributar imposta pelo art. 150, I da CF/88e art. 97, II do CTN - Recurso interposto pela Fazenda Pública desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1691.6804.2054.2800

22 - TJSP. Tributário. Ação de repetição de indébito. Autor que adquiriu, em 03/07/2019, o imóvel de matricula . 117.018, pelo valor de R$ 172.602,00 (fls. 10/17), sendo que, em 03/07/2019, pagou R$ 9.360,37 (fls. 18), a título de ITBI, cuja base de cálculo utilizada foi o valor venal do imóvel na época, de R$ 346.680,73. Pretensão de que a seja considerada como base de cálculo do imposto o valor do Ementa: Tributário. Ação de repetição de indébito. Autor que adquiriu, em 03/07/2019, o imóvel de matricula . 117.018, pelo valor de R$ 172.602,00 (fls. 10/17), sendo que, em 03/07/2019, pagou R$ 9.360,37 (fls. 18), a título de ITBI, cuja base de cálculo utilizada foi o valor venal do imóvel na época, de R$ 346.680,73. Pretensão de que a seja considerada como base de cálculo do imposto o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado (R$ 172.602,00 - fls. 11) e não o valor venal apresentado pelo Município no IPTU (R$ 346.680,73 - fls. 10) e, consequentemente, da devolução do importe de R$ 4.700,11 pago a maior. Sentença de procedência. Recurso inominado do Município de Campinas. Alegação, em síntese, de que o entendimento fixado pelo STJ no Tema 1113, ocorreu em 03/03/2022, posteriormente, portanto, à ocorrência do fato gerador (03/07/2019); de que o Tema seria aplicável à arrematação por hasta pública, o que não aconteceu no caso dos autos; e de legalidade do lançamento. Insubsistência. Imposto que deve ser calculado sobre o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculado à base de cálculo do IPTU. Aplicação da tese fixada pelo STJ no julgamento do REsp 1.937.821 (Tema 1113). Ainda que não fosse o caso de aplicação do Tema 1113 por eventual anterioridade do fato gerador, dever-se-ia aplicar a tese firmada no IRDR 19 do TJSP, com julgamento de mérito ocorrido em 23/05/2019, que estabeleceu: «Fixaram a tese jurídica da base de cálculo do ITBI, devendo ser calculado sobre o valor do negócio jurídico realizado.... Entendimento já adotado por esta Turma Recursal em caso análogo (Recurso Inominado Cível 1027294-90.2022.8.26.0114; Relator: Eduardo Bigolin; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/04/2023) - SENTENÇA QUE BEM ANALISOU O CASO E QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - Sem custas. Condenação do recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. 

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1691.6804.1597.2900

23 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - IPTU - Exercícios 2010 a 2013 - Loteamento Residencial Campo Florido - Sentença que acolheu o pedido, para declarar a nulidade dos lançamentos retroativos de IPTU dos exercícios de 2010 a 2013 que recaem sobre o imóvel (código cartográfico nº3162.11.66.0036.01001) e, consequentemente, para Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - IPTU - Exercícios 2010 a 2013 - Loteamento Residencial Campo Florido - Sentença que acolheu o pedido, para declarar a nulidade dos lançamentos retroativos de IPTU dos exercícios de 2010 a 2013 que recaem sobre o imóvel (código cartográfico nº3162.11.66.0036.01001) e, consequentemente, para condenar o réu à repetição do indébito relativamente aos valores que tenham sido indevidamente pagos a título de IPTU, que ora se anulam, respeitada a prescrição quinquenal, tornando definitiva a tutela provisória concedida - De início, consigno que se faz desnecessária a inclusão deste recurso em sessão telepresencial, com o máximo respeito ao ilustre patrono da parte recorrida, providência essa que se dá com base nos «princípios do melhor aproveitamento dos atos processuais, razoável duração do processo, gerenciamento, economicidade, preservando o devido processo legal e as garantias que dele decorrem (TJSP; Agravo de Instrumento 2013668-09.2020.8.26.0000; Relator José Maria Câmara Júnior, 8ª Câmara de Direito Privado; data do julgamento 11.03.2020), na medida em que o recurso será desprovido - Recurso do Município - Alteração do valor venal do imóvel que levou em consideração situação de fato apurada posteriormente ao fato gerador, o que não se admite - Limitação ao poder de tributar imposta pelos arts. 150, I, da CF/88 e 97, II, do CTN - Violação ao princípio da legalidade - Incabível o pleito formulado subsidiariamente pela parte recorrente, porque o crédito tributário em questão restou fulminado in totum pelo vício de legalidade, não havendo que se falar em sua preservação, a qualquer título - Trago à colação precedentes do e. TJSP e da Turma Recursal de Campinas: «Apelação Ação anulatória de débito fiscal c/c pedido de antecipação dos efeitos da tutela IPTU - Valor venal do imóvel majorado por decisão proferida pelo Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias - Ofensa ao principio da legalidade tributária, art. 150, I da CF/88- Precedentes Sentença mantida - Recurso não provido. (TJ/SP, Apelação 1020956-47.2015.8.26.0114, 14ª Câmara de Direito Público, Rel. Cláudio Marques, j. 20/10/2016, V. U.). «APELAÇÃO AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO DE DÉBITO FISCAL - Município de Campinas Exercícios de 2010 a 2015 - Revisão do lançamento - Erro de direito - Impossibilidade de revisão - Alteração do critério jurídico de lançamento - Acréscimo, ademais, efetuado com base em laudo e não em lei - Ausência de previsão na Planta Genérica de Valores - Impossibilidade Sentença mantida - Recurso improvido. (TJ/SP, Apelação 1034955-67.2015.8.26.0114, 15ª Câmara de Direito Público, Rel. Rezende Silveira, j. 19/06/2016, V. U.).. «DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU DE CAMPINAS. EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS E DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO. IMÓVEL NÃO INSERIDO EM PLANTA GENÉRICA DE VALORES, IMPLANTADA PELA LEI 12.446/2005. LANÇAMENTOS REALIZADOS POR MEIO DE ATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTARIA ESTRITA, CONTEMPLADO PELO ART. 150, INC. I, DA CF. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. PEDIDOS INICIAIS ACOLHIDOS. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1039805-28.2019.8.26.0114; Relator (a): Fábio Henrique Prado de Toledo; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/05/2020; Data de Registro: 18/05/2020)". Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido - Por ter sucumbido, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1689.7900.3559.2600

24 - TJSP. ITCMD. Lei Estadual 10705/2000. Imóvel urbano ou rural - Base de cálculo não inferior à considerada para o IPTU ou ITR, do dia primeiro do ano do falecimento. Alteração pelo Decreto 55.002/2009, para valor de referência adotado para o ITBI municipal e o divulgado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, ambos à data da ocorrência do fato gerador - Aumento do valor do Ementa: ITCMD. Lei Estadual 10705/2000. Imóvel urbano ou rural - Base de cálculo não inferior à considerada para o IPTU ou ITR, do dia primeiro do ano do falecimento. Alteração pelo Decreto 55.002/2009, para valor de referência adotado para o ITBI municipal e o divulgado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, ambos à data da ocorrência do fato gerador - Aumento do valor do imposto - Exigência de lei. Inteligência do CTN, art. 97, II e § 1º - Observância da base de cálculo do IPTU municipal ou do ITR federal, ainda que em termos de mínimo - Questão que não envolve a competência conferida ao Estado para instituir o ITCMD, arts. 155, I, da CF/88, 35, I e II e 38 do CTN, mas a possibilidade de ignorar a disposição da lei estadual, pela mesma base de cálculo do IPTU municipal ou do ITR, como limite mínimo, para instituir por decreto outro parâmetro de valor. Sentença mantida - Recurso não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 230.7040.2233.2808

26 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. IPTU. Legitimidade passiva. Instrumento particular de compra e venda. Observância dos resps 1.110.551/SP e 1.111.202/SP, julgados sob o rito do CPC/1973, art. 543-C Inoponibilidade de instrumento particular à Fazenda Pública. CTN, art. 123.

1 - A jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de que tanto o proprietário quanto o possuidor detêm legitimidade para figurar no polo passivo de execução fiscal em que se busca o pagamento de IPTU incidente sobre imóvel objeto de negócio jurídico, de caráter pessoal, realizado entre aquelas partes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.7060.9224.5175

27 - STJ. Tributário. Processo civil. IPTU. Violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. Não ocorrência. Recurso especial. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido. Fundamentação em Lei municipal. Reforma. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Dissídio pretoriano. Análise prejudicada.

1 - Não ocorre ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.5190.6251.2479

28 - STJ. Processual civil. Tributário. IPTU. Execução fiscal. Legitimidade passiva. Proprietário constante no registro de imóveis. Julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Resp. 1.111.202/SP. Distinguish. Situação fática diversa. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Embargos acolhidos. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial do município.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Minerbras S. A. Indústria e Comércio à execução fiscal ajuizada pelo Município de Porto Alegre relativa a débitos de IPTU, alegando ilegitimidade passiva da executada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.6190.4233.7947

29 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Tributário. Embargos à execução fiscal. IPTU. Rffsa. Sucessão tributária pela União. Imunidade recíproca. Não incidência. Titularidade do bem no momento do fa to gerador. Sentença reformada.. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame. Embargos acolhidos apenas para fins de esclarecimento quanto a questão supostamente omitida. Superação de entendimento do STF.

I - Os embargos merecem parcial acolhimento, apenas para fins de esclarecimento. Em que pese a argumentação da UNIÃO no sentido de que o próprio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF, teria firmado posição a respeito da questão do momento do fato gerador como razão de aplicação da incidência do IPTU, ou seja, quando ainda a RFFSA não havia sido sucedida pela UNIÃO, o fato é que o Supremo Tribunal Federal fixou que no RE Acórdão/STF - repercussão geral, que a UNIÃO será responsável pelos débitos tributários da extinta - RFFSA ao tempo da ocorrência do fato gerador. (RE 911805 AgR-AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-130 DIVULG 26-05-2020 PUBLIC 27-05-2020 REPUBLICAÇÃO: DJe-255 DIVULG 21-10-2020 PUBLIC 22-10-2020) ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.5010.8976.7956

30 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação declaratória cumulada com restituição de indébito. Pretensão autoral de não incidência do IPTU em imóvel cedido pela municipalidade. Termo de compromisso firmado entre o município e o autor. Autor efetua investimentos no município em contrapartida. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória e condenatória, objetivando a declaração de não incidência do IPTU sobre o imóvel em questão, a declaração de nulidade dos lançamentos de crédito tributário de IPTU referentes aos exercícios de 2016, 2017, 2018 e 2019, a declaração de impossibilidade de lançamentos futuros, a declaração de impossibilidade de incidência de acréscimos legais sobre o débito fiscal e a condenação do Município em restituir os valores pagos indevidamente, a título de IPTU, desde os 5 anos anteriores ao ajuizamento da demanda. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para permitir a cobrança do IPTU no caso. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa