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honorarios advocaticios contrato

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Doc. VP 103.1674.7369.7500

5541 - STJ. Honorários advocatícios. Contrato entre advogado e cliente. Transação. Ação de cobrança. Condenação sobre o montante do proveito econômico e não sobre o valor, caso a ação tivesse chegado ao final. Precedentes do STJ. Lei 8.906/94, arts. 22, § 2º e 24, § 4º.

«Os honorários contratados entre o advogado e seu cliente, havendo transação, são devidos sobre o proveito econômico que dela resultou e não sobre o eventual proveito se a ação tivesse chegado ao final. No caso, o Acórdão recorrido considerou que os advogados participaram do acordo, embora ressalvando o seu direito a postular os honorários que entendiam devidos, e que não houve malícia ou conluio entre as partes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.0700

5542 - 2TACSP. Competência. Honorários advocatícios. Advogado. Execução autônoma. Julgamento pelo Juízo que decidiu a causa em primeiro grau. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 100, II e 575, II. Lei 8.906/1994 (EAOAB), arts. 23 e 24, § 1º.

«... De acordo com os cânones da boa hermenêutica, a correta interpretação e aplicação das normas, há que ser a sistemática. Nesse passo, imprescindível se mostra trazer a lume os ditames do art. 575, «caput, e inc. II, do estatuto de rito, que dispõe, «verbis: «Art. 575 - A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante: «II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Ao trazer comentos ao artigo em foco, os eminentes Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery (esta, agora honrando este Sodalício como Juíza), em seu respeitado «C.P.C. Comentado e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor, 6ª ed. RT, 2002, p. 946, prelecionam: «Competência absoluta Trata-se de competência funcional, portanto absoluta (RJUSP 112/432, 98/37; RTFR 164/65). Havendo conflito entre competência relativa e a absoluta, prevista na norma comentada, esta prevalece sobre aquela, por ser matéria de ordem pública, enquanto a competência relativa é matéria de direito dispositivo. Mas, se houver concorrência de competências absolutas, funcional do CPC/1973, 575, II e material, esta prevalece sobre aquela. Isto ocorre quando, por exemplo, o Juízo da família homologa acordo que tem, entre outras matérias, questão cível comum. O Juízo da família, embora tenha prolatado a sentença exeqüenda, não é competente para executar matéria cível constante do acordo por ela homologado, porque lhe falece competência material.Nesta última hipótese, não incide a regra do CPC/1973, 575, II, prevalecendo a competência material. Em conclusão, a norma comentada incide nas execuções de sentença, desde que o Juízo que a proferiu tenha competência material para executá-la. A competência funcional do CPC/1973, 575, II pressupõe anterior competência material do órgão prolator da sentença exeqüenda. O mesmo se diga em relação ao § 1º, do Lei 8.906/1994, art. 24 (EOAB), não sendo correta a assertiva do agravante de que o referido diploma da advocacia, tenha alterado a regra geral de competência, do CPC/1973. O art. 24, «caput e § 1º, do EOAB, dispõe: «Art. 24 - A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. § 1º - A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier. Evidente, pois, que o referido dispositivo supra esteja disciplinando questões de direito material e não de direito processual, como vem de afirmar o insurgente. ... (Juiz Campo Petroni).... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.6800

5543 - TAPR. Advogado. Honorários advocatícios. Contrato. Pagamento dos honorários em caso de rescisão unilateral. Legalidade. Cláusula penal exacerbada. Redução. Possibilidade. Lei 8.906/94, art. 24, § 4º.

«À luz do que dispõe o Lei 8.906/1994, art. 24, § 4º, Estatuto dos Advogados, a cláusula contratual que prevê o pagamento de honorários em caso de rescisão unilateral do contrato não é ilegal, podendo ser executada. É de se reconhecer, no entanto, que a cláusula penal ao prever o valor a título de multa, o fixou de forma exacerbada, devendo a mesma ser revista, no sentido de se diminuir o valor fixado, para que se cumpra de forma mais justa o equilíbrio contratual que deve prevalecer entre as partes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.6900

5544 - TAPR. Advogado. Honorários advocatícios. Contrato. Outorga de dois mandatos independentes. Verba devida a ambos os procuradores. Lei 8.906/94, art. 22.

«... O fato de a apelada haver outorgado dois mandatos independentes para advogados diversos, também a obriga ao pagamento dos honorários contratados com ambos os procuradores.
«A outorga independente de mandatos, pela mesma pessoa, a dois ou mais advogados, para a mesma causa, relaciona individualmente cada mandatário à outorgante no direito de reclamar-lhe honorários, quando de outro modo não foi estipulado (RF 303/199) (Nota 1, ao art. 26 do Estatuto dos advogados, op. cit. p. 1048, 34ª edição) ... (Juiz Hélio Henrique Lopes F. Lima).... ()

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Doc. VP 103.1674.7358.0000

5545 - STJ. Honorários advocatícios. Verba decorrente de contrato com a parte. Execução nos mesmos autos em que o procurador atuou como advogado. Impossibilidade. Lei 8.906/94, art. 24. Inteligência.

««A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier. (§ 1º do Lei 8.906/1994, art. 24). A regra inserta no § 1º do Lei 8.906/1994, art. 24 institui mera faculdade jurídica de natureza instrumental, interpretada que deve ser à luz do disposto no art. 23 do mesmo diploma legal, cuja economia pressupõe a identidade de parte no pólo passivo da relação processual, o que só ocorre no caso dos honorários sucumbenciais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.7300

5546 - 2TACSP. Honorários advocatícios. Advogado. Mandato. Cobrança do outorgante. Pedido improcedente. Substabelecimento com reserva de poderes. Inexistência de novo contrato escrito. Quitação das verbas honorárias feitas ao primitivo advogado. Existência de relação jurídica entre o substabelecente e substabelecido. Lei 8.906/94, art. 22.

«... Ora, o fato de o aludido mandatário ter substabelecido, com reserva de poderes, a outro advogado, não significa que um novo contrato tenha sido firmado entre as partes, até porque, não há contrato escrito juntado aos autos. Com efeito, o mero substabelecimento com reservas de poderes não desconfigura a avença anterior, mesmo porque, assim o define Maria Helena Diniz: «Aquele em que o mandatário recebeu autorização expressa do mandante para substabelecer, transferindo a terceiro poderes para o substituir quando for necessário. Logo, o substabelecente só responde, por culpa «in eligendo; pelos atos do substabelecido se este for notoriamente incapaz ou insolvente (Dicionário Jurídico, volume 4, Editora Saraiva, 1998, pg. 442). Dessa forma, resta evidenciada a relação existente entre o substabelecente e o substabelecido. ... (Juiz Andreatta Rizzo).... ()

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Doc. VP 143.5031.7000.1500

5547 - STJ. Recurso especial. Honorários advocatícios. Fazenda Pública. CPC/1973, art. 20, § 4º. Medida Provisória 2.180/2001. Inaplicabilidade. Honorários periciais. Incabimento. CPC/1973, art. 604.

«1. «Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior. (CPC, art. 20, parágrafo 4º,). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.4900

5548 - STJ. Ação monitória. Honorários advocatícios. Contrato. Cobrança. Cabimento da monitória. CPC/1973, art. 1.102-A.

«O contrato de honorários, contendo o percentual e a forma de incidência, é hábil para instruir a ação monitória.... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.4600

5549 - STJ. Execução. Ação individual advinda de ação civil pública. Contratação de advogado. Cabimento de honorários advocatícios, mesmo que não embargado o executivo. Decisão pela Corte Especial. Precedentes do STJ. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20, § 4º.

«Recurso Especial contra v. Acórdão segundo o qual «em execução de Ação Civil Pública devem ser fixados honorários advocatícios, em razão da necessidade de contratar advogado para o efeito de executar o julgado. OCPC/1973, art. 20, não distingue se a sucumbência é apenas relativa à pretensão cognitiva ou se à do processo executivo fiscal por título judicial. Ambas as ações se desenvolvem e são julgadas separadamente e o objeto de uma não se confunde com o da outra. São autônomas. Os patronos das partes realizaram trabalho profissional e a eles não é dado o bel-prazer de laborarem de graça. ... ()

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Doc. VP 150.1382.8001.7800

5550 - STJ. Administrativo. Correção monetária. Contrato de prestação de serviço. Pagamento com atraso. Juros de mora. Termo a quo. Honorários advocatícios. Empresa de economia mista. Fixação com base no CPC/1973, art. 20, § 3º.

«1. A jurisprudência desta Corte é firme e pacífica quanto à incidência de correção monetária nos pagamentos em atraso, mesmo que não haja previsão contratual. ... ()

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