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Doc. VP 181.8161.8004.6300

5521 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Execução fiscal. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20, § 4º. Decisão pela corte especial. Lei 9.494/1997, art. 1º-D (redação da Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º). Inaplicabilidade. Verba honorária de perito. CPC/1973, art. 604. Não-inclusão nos cálculos de liquidação. Precedentes do STJ.

«1. Embargos de divergência opostos contra v. acórdão que entendeu devida verba honorária na execução fundada em título judicial, embargada ou não, quando devedora a Fazenda Pública, considerando inaplicável a Medida Provisória 2.180/2001. Considerou-se, ainda, não ser devida a verba honorária de perito referente à elaboração do cálculo prevista no CPC/1973, art. 604. ... ()

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Doc. VP 191.6414.0000.0100

5522 - STJ. Ação civil pública. Execução individual. Contratação de advogado. Honorários. Cabimento, mesmo que não embargado o executivo. Processual civil. CPC/1973, art. 20, § 4º. Decisão pela Corte Especial. Inaplicabilidade da Lei 9.494/1997, art. 1º-D (medida provisória 2.180-35/2001, art. 4º). CF/88, art. 133. Precedentes.

«1. Na execução judicial individual advinda de ação civil pública são devidos honorários advocatícios, ante a necessidade de o exeqüente contratar advogado para executar o julgado. ... ()

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Doc. VP 157.7452.9001.4400

5523 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Execução individual. Contratação de advogado. Honorários advocatícios. Cabimento, mesmo que não embargado o executivo. CPC/1973, art. 20, § 4º. Decisão pela Corte Especial. Inaplicabilidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-D (Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º). CF/88, art. 133. Precedentes do STJ.

«1. Na execução judicial individual advinda de ação civil pública são devidos honorários advocatícios, ante a necessidade de o exeqüente contratar advogado para executar o julgado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.2900

5524 - STJ. Ação civil pública. Honorários advocatícios. Execução individual. Contratação de advogado. Cabimento de honorários, mesmo que não embargado o executivo. CPC/1973, art. 20, § 4º (redação dada pela Lei 8.952/94) . Decisão pela corte especial. Lei 9.494/97, art. 1º-D (redação do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º, que exime a Fazenda Pública do pagamento dos honorários nas execuções não embargadas). Inaplicabilidade ao caso. Contratação de advogado para iniciar a execução. CF/88, art. 133. Considerações sobre o tema.

«Teor conclusivo da decisão embargada que não merece reforma. Necessidade de esclarecimentos acerca dos argumentos levantados pela embargante. OCPC/1973, art. 20, não distingue se a sucumbência é apenas relativa à pretensão cognitiva ou se à do processo executivo fiscal por título judicial. Ambas as ações se desenvolvem e são julgadas separadamente e o objeto de uma não se confunde com o da outra. São autônomas. Os patronos das partes realizaram trabalho profissional e a eles não é dado o bel-prazer de laborarem de graça. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.4500

5525 - STJ. Execução. Despesas processuais. Liquidação de sentença. Cálculos preparatórios. Técnico contratado pelo credor que não se considera assistente técnico. Despesa que não se inclui no conceito de custas de que trata o CPC/1973, art. 20, § 2º. Conceito de assistente técnico. Embargos de divergência. CPC/1973, art. 420,CPC/1973, art. 421 e CPC/1973, art. 604.

«... OCPC/1973, art. 20 determina que o vencido pague ao vencedor «as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. No § 2º, o Art. 20 esclarece que se consideram despesas, a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico.
Já o conceito de assistente técnico retira-se do Art. 421, em que se permite que às partes, nomear assistentes técnicos para acompanharem o trabalho do perito indicado pelo Juiz. Desse artigo retira-se o entendimento de que, para o Código de Processo Civil, assistente técnico é o experto que funciona, junto ao perito, na colheita de prova.
O Art. 20, quando insere entre as despesas, a remuneração do assistente técnico, refere-se ao louvado da parte, no incidente da perícia, não a eventuais pessoas que - fora do processo - tenham orientado qualquer dos litigantes. ... ()

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Doc. VP 143.6942.2000.0900

5526 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Execução individual. Contratação de advogado. Honorários. Cabimento, mesmo que não embargado o executivo. CPC/1973, art. 20, § 4º. Decisão pela Corte Especial. Inaplicabilidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-D (mp 2.180-35/2001, art. 4º). CF/88, art. 133. Precedentes.

«1. Acórdão a quo segundo o qual, em execução judicial individual de título advinda de ação civil pública, são devidos honorários advocatícios, tendo em vista a necessidade de o exeqüente contratar advogado para o efeito de executar o julgado. ... ()

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Doc. VP 202.6602.5007.8600

5527 - TRF3. Recurso especial. Indenização. Acidente de veículo. Embargos declaratórios rejeitados. Ausência de prequestionamento parcial. Nulidades. Inocorrência. Inexistência de violação à Lei. Matéria de prova. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«1 - Não tendo o órgão colegiado examinado o recurso à luz dos dispositivos legais apontados como violados no apelo especial, e persistindo a omissão nos embargos declaratórios opostos, caberia ao Recorrente apontar, necessariamente, ofensa à regra processual do CPC/1973, art. 535 no recurso especial. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7396.9900

5528 - 2TACSP. Execução. Depósito do débito. Levantamento requerido pelo exeqüente. Advogado. Despacho que o autoriza mas manda reter a parte correspondente aos honorários advocatícios contratados. Insurgência do exeqüente. Hipótese em que, podendo o Juiz em tese o mais, que era liberar desde logo a remuneração devida ao advogado, optou pelo menos que foi mantê-la em depósito até solução de controvérsia acerca do tema. Possibilidade. Lei 8.906/1994 (EOAB), art. 22, § 4º.

«... Pois em concreto o Juiz preferiu ordenar providência menos ampla que a anunciada na lei, isto é, manteve sob depósito o valor correspondente àquela remuneração, impedindo assim seu imediato levantamento tanto pelo agravante como pelo ex-patrono, apesar de estar esse escudado em contrato escrito. E assim agiu inspirado por justificada cautela já que havia, de um lado, execução de honorários proposta pelo advogado (fls. 41) e, cie outro, a alegação do agravante de ser indevida a remuneração (fls. 49), tese na qual ele agora insiste ao argumento de o contrato ter sido preenchido «a posteriori e sem retratar a verdadeira vontade dos celebrantes no tocante aos honorários (fls. 6). Ora, se conforme a lei o Juiz em tese podia o mais, que seria autorizar desde logo o levantamento da importância devida ao patrono, já anunciada no contrato escrito, por certo que podia então o menos, que era manter preventivamente bloqueado o depósito daquele valor até poder decidir sobre sua destinação. A providência, aliás, até beneficiou o agravante na medida em que lhe deu a possibilidade de discutir o cabimento da remuneração, pela via ampla dos embargos à execução, sem ter primeiro que pagá-la. E a solução aqui preconizada, de todo modo, atenta contra o já referido art. 22 do EOAB na medida em que faz dele letra morta. ... (Juiz Arantes Theodoro).... ()

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Doc. VP 141.8904.5000.1300

5529 - STJ. Embargos de divergência. Recurso especial. Honorários advocatícios. Execução de título judicial. Fazenda pública. Pretendida exoneração da verba honorária. Aplicação da Medida Provisória 2.180-35/2001. Impossibilidade. Matéria processual. Inteligência da Emenda Constitucional 32/2001.

«Os aspectos que dizem respeito à parte dinâmica dos honorários advocatícios, entendida como tal a condenação, ou não, dessa verba e a correspectiva fixação, é precipuamente de direito processual. O direito privado abarca as questões da parte estática dessa verba, oriunda do contrato de direito substantivo que une o mandante e o mandatário. ... ()

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Doc. VP 143.5031.7000.1300

5530 - STJ. Embargos de divergência. Honorários advocatícios. Execução de título judicial. Fazenda Pública. Pretendida exoneração da verba honorária. Aplicação da Medida Provisória 2.180-35/2001. Impossibilidade. Matéria processual. Inteligência da Emenda Constitucional 32/2001.

«Os aspectos que dizem respeito à parte dinâmica dos honorários advocatícios, entendida como tal a condenação, ou não, dessa verba e a correspectiva fixação, é precipuamente de direito processual. O direito privado abarca as questões da parte estática dessa verba, oriunda do contrato de direito substantivo que une o mandante e o mandatário. ... ()

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