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(DOC. VP 103.1674.7358.0000)

STJ. Honorários advocatícios. Verba decorrente de contrato com a parte. Execução nos mesmos autos em que o procurador atuou como advogado. Impossibilidade. Lei 8.906/94, art. 24. Inteligência.

««A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.» (§ 1º do Lei 8.906/1994, art. 24). A regra inserta no § 1º do Lei 8.906/1994, art. 24 institui mera faculdade jurídica de natureza instrumental, interpretada que deve ser à luz do disposto no art. 23 do mesmo diploma legal, cuja economia pressupõe a identidade de parte no pólo passivo da relação processual, o que só ocorre no caso dos honorários sucum

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