Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7402.6800)

TAPR. Advogado. Honorários advocatícios. Contrato. Pagamento dos honorários em caso de rescisão unilateral. Legalidade. Cláusula penal exacerbada. Redução. Possibilidade. Lei 8.906/94, art. 24, § 4º.

«À luz do que dispõe o Lei 8.906/1994, art. 24, § 4º, Estatuto dos Advogados, a cláusula contratual que prevê o pagamento de honorários em caso de rescisão unilateral do contrato não é ilegal, podendo ser executada. É de se reconhecer, no entanto, que a cláusula penal ao prever o valor a título de multa, o fixou de forma exacerbada, devendo a mesma ser revista, no sentido de se diminuir o valor fixado, para que se cumpra de forma mais justa o equilíbrio contratual que deve prevale

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote