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Jurisprudência sobre
ferias forenses

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Doc. VP 103.1674.7294.4400

21 - STJ. Sentença. Processo apto para julgamento. Sentença proferida por Juiz substituto nas férias forenses. Inexistência de nulidade. Produção de efeitos após o término do período de suspensão. CPC/1973, art. 132,CPC/1973, art. 173 e CPC/1973, art. 266.

«O Juiz que substitui o titular pode proferir sentença em processo que tramita na Vara, apto para julgamento. CPC/1973, art. 132. A sentença proferida nas férias forenses não é nula, produzindo efeitos após o término do período de suspensão. CPC/1973, art. 173 e CPC/1973, art. 266.... ()

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Doc. VP 103.1674.7298.8000

22 - TJMG. Mandado de segurança. Julgamento nas férias forenses. Possibilidade. Lei 1.533/51, art. 17.

«O mandado de segurança, em razão do seu caráter emergencial e da preferência legal sobre todas as matérias, salvo o «habeas corpus (Lei 1.533/1951, art. 17 e Lei 4.410/1964, art. 1º), deve ser processado e ajulgado, mesmo nas férias forenses coletivas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7311.6900

23 - STJ. Execução. Imprensa. Ação de resposta. Indeferimento. Execução do acórdão para haver os custos da publicação da resposta. Embargos do devedor. Prazo. Contagem. Feriado e férias forenses. Lei 5.250/1967 (Imprensa), arts. 32 e 33. CPC/1973, art. 173,CPC/1973, art. 174 e CPC/1973, art. 175. Aplicação. CPP, art. 798.

«A ação de resposta, prevista no Lei 5.250/1967, art. 32 (Lei de Imprensa), por ser de natureza criminal, corre durante o período de férias ou feriados forenses; todavia, os embargos do devedor, opostos à ação de execução, fundada no acórdão que indeferiu o direito de resposta (Lei 5.250/67, art. 33), não correm durante o aludido período, por se referir a feito executório de natureza civil. CPC/1973, art. 173,CPC/1973, art. 174 e CPC/1973, art. 175. Aplicação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7319.3200

24 - STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Férias forenses. Suspensão. Argüição de que o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal estão aptos a apreciar «casos urgentes. Tempestividade. CPC/1973, art. 173 e CPC/1973, art. 522.

«O prazo para agravar de decisão fica suspenso no período de férias forenses, nos termos do CPC/1973, art. 173, descabendo afastar-se a aplicação da referenciada norma legal ao argumento de que o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal estão aptos a apreciar «casos urgentes, hipótese diversa dos autos, que cuida de mero recurso contra decisão que julga impugnação ao valor da causa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7130.5900

25 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Curso em férias forenses. Procedimento sumaríssimo.

«O prazo para interposição de recurso corre durante as férias forenses nas ações processadas pelo procedimento sumaríssimo (atual sumário).... ()

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Doc. VP 103.1674.7222.4300

26 - STJ. Férias forenses. Prescrição. Prazo prescricional.

«As férias forenses não interrompem a prescrição (CCB, art. 172), havendo expressa previsão legal de que as citações destinadas a evitar o perecimento do direito devem ser feitas nesse período (CPC, art. 173, II).... ()

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Doc. VP 103.1674.7225.9500

27 - STJ. Mandado de segurança. Decadência. Férias forenses.

«O prazo de decadência para a propositura de mandado de segurança não se suspende ou interrompe pela superveniência de férias forenses.... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.4800

28 - STJ. Férias forenses. Recurso. Apelação. Intempestividade afastada. Prazo recursal. Suspensão. Ação de indenização. Rito sumário indicado na inicial, mas processado o feito pelo procedimento ordinário. CPC/1973, art. 174, II. Inaplicabilidade.

«Se a ação, embora ajuizada pelo rito sumário, é processada pelo ordinário, não lhe é aplicável a regra do CPC/1973, art. 174, II, de sorte que o prazo recursal não tem fluição no período das férias forenses.... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.8500

29 - STJ. Juiz. Identidade física. Sentença. Ação de rito ordinário. Sentença proferida por juiz substituto durante o período de férias forenses. Audiência presidida pelo Juiz titular sem produção de provas. Inexistência de nulidade. CPC/1973, art. 132,CPC/1973, art. 173 e CPC/1973, art. 174.

«Se o juiz titular se limita a presidir a audiência e não produz qualquer prova, não fica vinculado ao processo e o substituto pode decidir a causa, não sendo nula a sentença proferida nas férias forenses.... ()

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Doc. VP 103.1674.7408.6400

30 - STJ. Recurso. Apelação. Intempestividade. Usucapião especial. Curso em férias forenses. Procedimento sumário. CPC/1973, art. 174 e CPC/1973, art. 275. Lei 9.696/81, art. 5º.

«Tratando-se de procedimento sumário, a ação de usucapião especial rural tramita durante as férias forenses, conforme dispõem os arts. 174 c/c 275 do CPC/1973, sendo, portanto, intempestiva a apelação interposta além de 15 dias.... ()

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