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(DOC. VP 103.1674.7339.4800)

STJ. Férias forenses. Recurso. Apelação. Intempestividade afastada. Prazo recursal. Suspensão. Ação de indenização. Rito sumário indicado na inicial, mas processado o feito pelo procedimento ordinário. CPC/1973, art. 174, II. Inaplicabilidade.

«Se a ação, embora ajuizada pelo rito sumário, é processada pelo ordinário, não lhe é aplicável a regra do CPC/1973, art. 174, II, de sorte que o prazo recursal não tem fluição no período das férias forenses.»

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