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(DOC. VP 103.1674.7353.8500)

STJ. Juiz. Identidade física. Sentença. Ação de rito ordinário. Sentença proferida por juiz substituto durante o período de férias forenses. Audiência presidida pelo Juiz titular sem produção de provas. Inexistência de nulidade. CPC/1973, art. 132,CPC/1973, art. 173 e CPC/1973, art. 174.

«Se o juiz titular se limita a presidir a audiência e não produz qualquer prova, não fica vinculado ao processo e o substituto pode decidir a causa, não sendo nula a sentença proferida nas férias forenses.»

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