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Jurisprudência sobre
ferias forenses

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Doc. VP 136.6910.9002.0400

11 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil e seguro. Comparecimento espontâneo do réu. Pedido de juntada de procuração no curso das férias forenses. Ato citatório ineficaz até o primeiro dia útil seguinte ao final das férias. Tempestividade da contestação. Atração dos enunciados 284/STF, 5 e 7/STJ.

«1. O pedido de juntada de procuração aos autos por advogado com poderes especiais para receber citação pode constituir comparecimento espontâneo do réu (CPC, art. 214, § 1º) e deflagrar o início da contagem do prazo de defesa, acaso, tenha o advogado a potencial possibilidade de ter acesso aos autos do processo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7393.1200

12 - 2TACSP. Recurso. Agravo de instrumento. Férias forenses. Ação demolitória. Suspensão do prazo recursal. Tempestividade na hipótese. CPC/1973, art. 174 e CPC/1973, art. 179. Lei Complementar 35/79, art. 66, § 1º.

«... Embora corretos a argumentação e os prazos, cuida-se, na verdade, de ação demolitória, que, nos termos do CPC/1973, art. 174, não se processa durante as férias. Ora, o CPC/1973, art. 179 dispõe que a superveniência de férias suspenderá o curso do prazo e o que lhe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao término das férias. Por fim, o art. 66, § 1º, da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/79) , estatui que o período de 2 a 31 de julho é de férias coletivas para os membros dos Tribunais. Assim, ainda que iniciado o prazo recursal em 16/06/03, foi ele suspenso pelas férias coletivas de julho e só se reiniciaria no primeiro dia útil de agosto. Em conseqüência, protocolado o recurso em 14 de julho, mostra-se ele tempestivo. ... (Juiz Romeu Ricupero).... ()

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Doc. VP 103.1674.7060.8200

13 - STJ. Recurso. Prazo. Férias forenses. CPC/1973, art. 173.

«São situações distintas a das causas que tem curso nas férias forenses e a dos atos que podem ser efetuados durante o período que lhes corresponde. Efetuada a intimação durante as férias, somente no dia útil que se lhe segue surge o prazo para a resposta ou o recurso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7314.0300

14 - TAMG. Tutela antecipatória. Férias forenses. Concessão no curso das férias. Possibilidade. CPC/1973, arts. 174, I e 273.

«A teor do CPC/1973, art. 174, I, é lícito ao juiz monocrático, no curso das férias forenses, deferir providência que se revelou necessária à conservação dos direitos da parte, que poderiam ser prejudicados pelo diferimento da apreciação do pedido de tutela antecipada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7394.4400

15 - STJ. Recurso. Apelação. Deserção reconhecida. Interposição durante as férias forenses. Apresentação do preparo no mesmo ato. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 511.

«Se a parte interpõe a apelação durante as férias forenses, deve apresentar no mesmo ato o comprovante do preparo. Se assim não faz ou sequer recolhe no primeiro dia útil após as férias, nem apresenta qualquer justificativa para tanto, o recurso é deserto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7507.9000

16 - STJ. Medida cautelar. Liminar. Ajuizamento da ação principal. Prazo decadencial. Férias forenses. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 176 e CPC/1973, art. 806.

«Nas hipóteses em que o prazo previsto no CPC/1973, art. 806 tenha seu termo final durante as férias forenses, a parte deve ajuizar a ação principal até o primeiro dia útil seguinte, desde que a causa não seja daquelas que tramitam durante as férias, sob pena de perda da eficácia da medida cautelar concedida.... ()

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Doc. VP 103.2740.3000.3300

17 - STJ. Mandado de segurança. Decadência. Prazo decadencial de 120 dias. Prazo mandamental. Contagem. Termo final. Efeitos do plantão judiciário sobre o termo final do prazo. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 1.533/51, art. 18. Lei 12.016/2009, art. 23.

«... Termo Final ... ()

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Doc. VP 103.2110.5002.6000

18 - TJMS. Medida cautelar inominada. Sustação de protesto. Concessão de liminar. Ação principal ajuizada após o decurso de trinta dias. Prazo decadencial que não se suspende pela superveniência das férias forenses. Declaração de Ineficácia da cautelar. CPC/1973, art. 174, I, e CPC/1973, art. 808, I.

O prazo de trinta dias para a propositura da ação principal, é decadencial, não se interrompendo pela superveniência das férias forenses.... ()

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Doc. VP 103.2110.5008.0900

19 - TJSP. Recurso. Apelação interposta no curso das férias forenses. Demanda que não tramita neste período. Inexistência de nulidade se não houve qualquer prejuízo às partes. Desnecessidade de ratificar a interposição do recurso após o recesso.

O impedimento causado pelas férias forenses o é em benefício dos interessados, não podendo reverter em prejuízo deles. Inexistindo prejuízo às partes, é de se considerar válida a apelação interposta neste período, não havendo necessidade de ratificá-la posteriormente.... ()

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Doc. VP 103.2110.5045.3300

20 - STJ. Sentença. Processo apto para julgamento. Sentença proferida por Juiz substituto nas férias forenses. Inexistência de nulidade. Produção de efeitos após o término do período de suspensão. CPC/1973, art. 132,CPC/1973, art. 173 e CPC/1973, art. 266.

«O Juiz que substitui o titular pode proferir sentença em processo que tramita na Vara, apto para julgamento. CPC/1973, art. 132. A sentença proferida nas férias forenses não é nula, produzindo efeitos após o término do período de suspensão. CPC/1973, art. 173 e CPC/1973, art. 266.... ()

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