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ferias conversao em pecunia

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Doc. VP 734.8213.4470.2537

71 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016- GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUTAL LESIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se se a alteração na forma de cálculo da gratificação de férias implementada pelo Memorando-Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP constitui (ou não) alteração contratual lesiva ao empregado. II. Demonstrada transcendência jurídica por possível violação da CF/88, art. 7º, XVII. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. OBSERVÂNCIA À SENTENÇA NORMATIVA E À CLÁUSULA 28 DO ACT 2017/2018. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior, no sentido de que é legal a cobrança de mensalidade de plano de saúde decorrente de acordo coletivo reconhecido por meio de sentença normativa, não se verificando violação do direito adquirido, bem como alteração unilateral lesiva do contrato de trabalho, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, por óbice disposto no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula 333/TST. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016- GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUTAL LESIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Conforme descrito no acórdão regional, até o advento do Memorando Circular 2316/2016- GPAR/CEGEP, a ECT fazia incidir a gratificação de férias, majorada para 70% pelo Acordo Coletivo de Trabalho, sobre os 30 dias de férias e, no caso de conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, calculava os 10 dias de férias trabalhadas, acrescendo-o de mais 70% da mesma gratificação. A partir da constatação do pagamento em duplicidade, a ECT fez a correção da metodologia de cálculo, passando a pagar a gratificação de férias de 70% sobre os 20 dias de férias fruídas, mais 10 dias de férias «vendidos com os 10 dias trabalhados (abono pecuniário), incidindo sobre estes últimos a gratificação de férias, totalizando, assim, a incidência da referida gratificação sobre 30 dias de férias, e não sobre 40 dias, como vinha ocorrendo. II. Como se observa, com a alteração na forma de cálculo da gratificação de férias implementada pelo Memorando-Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP, os empregados públicos da ECT continuaram a receber a referida gratificação no percentual de 70% previsto em negociação coletiva, mas não no percentual de 93,33%, como antes era equivocadamente feito. III. O direito reconhecido aos trabalhadores pelo, XVII da CF/88, art. 7º é o do pagamento de gratificação de férias de, no mínimo, um terço sobre os trinta dias de férias a que fazem jus, sejam estas férias usufruídas ou «vendidas, não sofrendo, portanto, majoração na hipótese do exercício, pelo empregado, da faculdade inserta no CLT, art. 143. Exegese da Súmula 328/STJ. IV. Sob esse enfoque, fixa-se o seguinte entendimento: o valor da gratificação de férias fixado em lei ou por convenção entre as partes não se altera na hipótese de conversão («venda) de 1/3 do período de descanso anual em abono pecuniário. Vale dizer: ou a gratificação de férias incide sobre os 30 dias de férias; ou incide sobre 20 dias de férias e sobre os 10 dias do abono pecuniário, sem que, com isso, haja qualquer prejuízo ao empregado, à luz das normas constitucionais e legais de regência. V. A ECT é empresa pública federal, equiparada à Fazenda Pública, e deve obediência aos princípios que regem a administração pública em geral (CF/88, art. 37, caput), especificamente o da legalidade. Logo, a ECT tem o dever jurídico de conformar suas práticas administrativas ao disciplinado em lei, podendo anular seus atos, como expressamente determinado pelas Súmula 346/STF e Súmula 473/STF. VI. Não constitui ofensa ao CLT, art. 468, nem vulneração à Súmula 51/TST, I, a adequação da metodologia de cálculo da gratificação de férias, promovida pela ECT, após 01/07/2016 (Memorando-Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP). VII. Sob esse enfoque, fixa-se o seguinte entendimento: ainda que praticado de forma reiterada, o pagamento indevido de parcela trabalhista (v.g. gratificação de férias), por erro de cálculo, não gera ao empregado direito à adoção continuada do critério errado no cálculo e pagamento de parcelas futuras, sem, contudo, haver obrigação de devolução dos valores já recebidos conforme metodologia anterior . VIII. Recurso de revista de que se conhece, por violação da CF/88, art. 7º, XVII, e a que se dá provimento .

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Doc. VP 1688.3877.4212.6700

72 - TJSP. Cível. Recurso Inominado. Residência médica. Não concessão de auxílio moradia na forma do art. 4º, § 5º, da Lei de 6.932, de 7 de julho de 1981. Pedido de conversão do benefício em pecúnia, na ordem de 30% sobre o valor pago a título de bolsa auxílio. Sentença de procedência em parte. Julgamento que impôs condenação ao pagamento de pecúnia de forma retroativa. Recurso do hospital, que Ementa: Cível. Recurso Inominado. Residência médica. Não concessão de auxílio moradia na forma do art. 4º, § 5º, da Lei de 6.932, de 7 de julho de 1981. Pedido de conversão do benefício em pecúnia, na ordem de 30% sobre o valor pago a título de bolsa auxílio. Sentença de procedência em parte. Julgamento que impôs condenação ao pagamento de pecúnia de forma retroativa. Recurso do hospital, que insiste no argumento de ausência de ilicitude em suas condutas. Pretensão que deve ser rejeitada. Julgamento que apreciou todas as questões necessárias à solução da lide. Tema pacificado no âmbito do STJ e no PUIL da Turma de Uniformização deste Estado. Ausência de disponibilização do benefício que permite a conversão em pecúnia. Percentual de 30% sobre o valor pago a título de bolsa auxílio que se mostra razoável face às circunstâncias do caso concreto. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 1688.3877.4212.2400

73 - TJSP. Recurso Inominado. Reconhecimento de direito adquirido a férias. Policial militar falecido. Férias não gozada. Herdeiro. Direito à conversão em pecúnia reconhecido. Sentença de procedência mantida pelos próprios fundamentos. Recurso Improvido. 

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Doc. VP 878.1168.1185.1026

74 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016- GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUTAL LESIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. Discute-se se a alteração na forma de cálculo da gratificação de férias implementada pelo Memorando-Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP constitui (ou não) alteração contratual lesiva ao empregado. II. Demonstrada transcendência jurídica por possível violação da CF/88, art. 7º, XVII. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016- GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUTAL LESIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. Conforme descrito no acórdão regional, até o advento do Memorando Circular 2316/2016- GPAR/CEGEP, a ECT fazia incidir a gratificação de férias, majorada para 70% pelo Acordo Coletivo de Trabalho, sobre os 30 dias de férias e, no caso de conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, calculava os 10 dias de férias trabalhadas, acrescendo-o de mais 70% da mesma gratificação. A partir da constatação do pagamento em duplicidade, a ECT fez a correção da metodologia de cálculo, passando a pagar a gratificação de férias de 70% sobre os 20 dias de férias fruídas, mais 10 dias de férias «vendidos com os 10 dias trabalhados (abono pecuniário), incidindo sobre estes últimos a gratificação de férias, totalizando, assim, a incidência da referida gratificação sobre 30 dias de férias, e não sobre 40 dias, como vinha ocorrendo. II. Como se observa, com a alteração na forma de cálculo da gratificação de férias implementada pelo Memorando-Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP, os empregados públicos da ECT continuaram a receber a referida gratificação no percentual de 70% previsto em negociação coletiva, mas não no percentual de 93,33%, como antes era equivocadamente feito. III. O direito reconhecido aos trabalhadores pelo, XVII da CF/88, art. 7º é o do pagamento de gratificação de férias de, no mínimo, um terço sobre os trinta dias de férias a que fazem jus, sejam estas férias usufruídas ou «vendidas, não sofrendo, portanto, majoração na hipótese do exercício, pelo empregado, da faculdade inserta no CLT, art. 143. Exegese da Súmula 328/STJ. IV. Sob esse enfoque, fixa-se o seguinte entendimento: o valor da gratificação de férias fixado em lei ou por convenção entre as partes não se altera na hipótese de conversão («venda) de 1/3 do período de descanso anual em abono pecuniário. Vale dizer: ou a gratificação de férias incide sobre os 30 dias de férias; ou incide sobre 20 dias de férias e sobre os 10 dias do abono pecuniário, sem que, com isso, haja qualquer prejuízo ao empregado, à luz das normas constitucionais e legais de regência. V. A ECT é empresa pública federal, equiparada à Fazenda Pública, e deve obediência aos princípios que regem a administração pública em geral (CF/88, art. 37, caput), especificamente o da legalidade. Logo, a ECT tem o dever jurídico de conformar suas práticas administrativas ao disciplinado em lei, podendo anular seus atos, como expressamente determinado pelas Súmula 346/STF e Súmula 473/STF. VI. Não constitui ofensa ao CLT, art. 468, nem vulneração à Súmula 51/TST, I, a adequação da metodologia de cálculo da gratificação de férias, promovida pela ECT, após 01/07/2016 (Memorando-Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP). VII. Sob esse enfoque, fixa-se o seguinte entendimento: ainda que praticado de forma reiterada, o pagamento indevido de parcela trabalhista (v.g. gratificação de férias), por erro de cálculo, não gera ao empregado direito à adoção continuada do critério errado no cálculo e pagamento de parcelas futuras, sem, contudo, haver obrigação de devolução dos valores já recebidos conforme metodologia anterior . VIII. Recurso de revista de que se conhece, por violação da CF/88, art. 7º, XVII, e a que se dá provimento . 2. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. EMPREGADO QUE ADERIU PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDI. VALIDADE DA COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO AUTORIZADA POR SENTENÇA NORMATIVA JUDICIAL. DEMONSTRADA A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O dissídio coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000 foi ajuizado após tentativa de negociação, sem êxito, entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares - FENTECT e diversos Sindicatos dos empregados dos Correios. A ECT pleiteou a alteração da cláusula convencional 28ª (ACT 2017/2018) que versa sobre a assistência médica/hospitalar e odontológica oferecida no Plano de Saúde «Postal Saúde". II. O pedido de alteração foi fundamentado na teoria da imprevisão e onerosidade excessiva do plano nos moldes em que vinha sendo implementado, e ficou demonstrada a necessidade de revisão da fonte de custeio para a viabilidade econômica da empresa e continuidade do oferecimento do plano de saúde. Assim, houve o reconhecimento da necessária modulação das regras de custeio, com a determinação de cobrança de mensalidades e coparticipação de empregados da ativa e aposentados. III. Logo, a cobrança de mensalidade e coparticipação a empregados ativos e inativos beneficiários do plano de saúde é válida, considerando que a alteração da forma de custeio foi precedida e autorizada por decisão judicial, proferida em sede de dissídio coletivo. IV. No caso dos autos, o Tribunal Regional constatou que o Reclamante foi admitido pela Reclamada em 24/08/1968, tendo seu contrato de trabalho encerrado em 15/10/2014, decorrente de Plano de Desligamento Incentivado - PDI. E, que, por isso, o modelo de custeio do plano «Correios Saúde 2, implementado pelo Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, não se aplicava ao Autor, tendo em vista que já trabalhava na Reclamada antes de qualquer mudança substancial referente ao modelo de custeio do plano de saúde, direito que nitidamente passou a fazer parte das vantagens do seu contrato de trabalho. V. Todavia, diante da aplicação estrita do que foi estabelecido legitimamente em sentença normativa proferida pelo TST, que abarcou empregados da ativa e aposentados, não se verifica a alegada violação do direito adquirido da parte Autora, bem como não há que se falar em alteração unilateral do contrato. VI. Demonstrada transcendência política e divergência jurisprudencial. VII. Cabe ressaltar que o reconhecimento de que a causa oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) não se limita à hipótese em que haja verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores «entre outros". VIII. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento.

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Doc. VP 230.7030.9710.6431

75 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Licença-prêmio. Conversão ao pecunia. Procedência do pedido. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Município de Santa Inês objetivando a conversão de licença-prêmio em pecúnia. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2878.9633

76 - STJ. Processual civil. Ação de cobrança. Conversão em pecúnia. Férias e licenças-prêmio. Pedidos parcialmente procedentes. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula n.7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de cobrança em que se pleiteia a conversão de férias e licenças-prêmio não gozadas em pecúnia. Na sentença, julgaram-se os pedidos parcialmente procedentes para a conversão das férias e dois períodos de licença-prêmio. No Tribunal a quo, a sentença foi modificada somente quanto à correção monetária. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido óbice. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2930.4821

77 - STJ. Processual civil. Administrativo. Militar. Licença especial não gozada nem computada em dobro para fins de passagem à inatividade. Conversão em pecúnia. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Ausência de prequestionamento. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando converter em favor do autor as licenças especiais não gozadas e não computadas em dobro para sua aposentadoria, com as correções e atualizações legais, sem incidência de Imposto de Renda. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. A referida decisão foi mantida no julgamento do agravo interno. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2872.7105

78 - STJ. Processual civil. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando excluir os valores recebidos pela parte exequente, a título de décimo terceiro salário proporcional, auxílio-alimentação, adicional de insalubridade, terço constitucional e férias proporcionais da base de cálculo da apuração do débito exequendo, relativo à conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, nem usufruída para fins de aposentadoria. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2723.7662

79 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Servidor público. Licença-prêmio. Conversão em pecúnia. Base de cálculo. Rubricas que compõem a remuneração do servidor.

1 - Segundo a jurisprudência do STJ, as rubricas que compõem a remuneração do servidor deverão ser incluídas na base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia, pois «é cediço que as verbas mencionadas pelo Recorrente, abono permanência, décimo terceiro salário e adicional de férias, integram a remuneração do cargo efetivo e possuem natureza permanente, devidas ao servidor quando em atividade, integrando, portanto, a base de cálculo para a conversão da licença-prêmio em pecúnia (REsp. 1.818.249, relator Ministro Francisco Falcão, DJe 01/6/2020). ... ()

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Doc. VP 563.9305.2016.3810

80 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NOVO CARGO COMISSIONADO. COMPENSAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, por possível má-aplicação da Súmula 372/TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NOVO CARGO COMISSIONADO. COMPENSAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para melhor exame da matéria, por possível má-aplicação da Súmula 372/TST. RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2 . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NOVO CARGO COMISSIONADO. COMPENSAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC/2015, art. 282, § 2º. O fato de a reclamada pagar adicional compensatório pela perda da primeira função gratificada reforça o reconhecimento da incorporação. Isso não significa, porém, que o empregado adquira o direito à acumulação de todas as gratificações, sob pena de malferir os Princípios da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. Com o exercício de nova função comissionada, o empregador poderá efetivar a compensação entre as rubricas, quitando apenas a diferença entre ambas. Tal entendimento não conflita com o princípio referido, tampouco com a diretriz da Súmula 372 deste Tribunal, já que o empregado passou a receber remuneração superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. REFLEXOS DA PARCELA INCORPORADA EM ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS, CONVERSÃO EM LICENÇA PRÊMIO E CONVERSÃO ABONO ASSIDUIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, considerando que os valores pretendidos pela parte com o provimento do recurso de revista são de R$ 50.000,00, encontra-se presente. O Tribunal Regional registrou que os reflexos em abono pecuniário de férias, conversão em licença prêmio e conversão em abono assiduidade/APIP não seriam aplicados por terem natureza jurídica indenizatória. A análise de tese contrária demandaria revolvimento de fatos e provas para verificar a real natureza jurídica dessas verbas, o que é inviável em razão da Súmula 126/TST. Agravo interno conhecido e não provido. INCORPORAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO LIMITADA À VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, por possível afronta ao CLT, art. 468 . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO LIMITADA À VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CLT, art. 468. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO LIMITADA À VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O Tribunal Regional reconheceu a incorporação da complementação da gratificação por mais de dez anos. Assim, não se há de falar em sua supressão, em razão de vigência de norma coletiva, ante o teor dos arts. 7º, VI, e 468, caput, da CLT, que garantem a irredutibilidade do salário e a proibição de alteração contratual que resulte prejuízos ao empregado. Recurso de revista conhecido e provido.

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