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Jurisprudência sobre
ferias conversao em pecunia

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Doc. VP 231.1160.6437.5257

31 - STJ. Processual civil. Na origem. Administrativo. Aposentadoria de servidor público. Licença-prêmio não gozada. Conversão em pecúnia. Base de cálculo. Inclusão do 13º décimo terceiro, férias e auxílio alimentação pago em pecúnia e saúde suplementar. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o INSS objetivando converter em pecúnia as licenças-prêmio por assiduidade não gozadas pela autora. ... ()

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Doc. VP 865.4967.3698.9213

32 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL CIVIL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - RECEBIMENTO DURANTE A FRUIÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO OU NA SUA CONVERSÃO EM PECÚNIA - Inadmissibilidade - Necessidade de observância do ordenamento jurídico atual - Lei Complementar 1.361/1921 - Inexistência de afronta à norma constitucional (CF, art. 37, XV) - Precedentes deste TJSP - Pedido improcedente - Recurso provido.

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Doc. VP 740.6076.6978.8742

33 - TST. I - AGRAVO 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. DESLOCAMENTO INTERNO. REFEIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de considerar como período à disposição do empregador os minutos residuais gastos pelo empregado, antes e/ou após a jornada de trabalho diária, com as chamadas atividades preparatórias (troca de uniforme, lanche e deslocamento até o posto de trabalho), dentro das dependências da empresa, razão pela qual deve o tempo assim despendido ser pago como horas extraordinárias, nos termos do CLT, art. 58, § 1º. Inteligência das Súmulas 366 e 429. No caso dos autos, o Colegiado a quo expressamente consignou que foi comprovado, na hipótese, que os minutos residuais eram utilizados para o deslocamento entre portaria e posto de trabalho bem como para realizar atividades preparatórias, como troca de uniforme. Logo, considerou que não era o caso de aplicar a disposição da norma coletiva que suprimiu esse período. Nesse contexto, não é possível acolher a tese patronal, com pretensão de aplicar as disposições constantes da norma coletiva, que prevê o referido período para realização de atividades particulares, situação não evidenciada no acórdão recorrido. Além disso, para divergir dessas premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo. Ocorre que esse procedimento é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. Incide, portanto, o óbice contido na Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. 2. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. COAÇÃO. COMPROVAÇÃO. QUESTÃO FÁTICA. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, mediante análise do conjunto probatório, concluiu que a conversão das férias em pecúnia era imposta pela reclamada, não se coadunando com o disposto no CLT, art. 143, caput. Nesse contexto, o acolhimento da tese patronal, de inexistência de coação do empregado para a conversão das férias em pecúnia, exigiria novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária. Incidência do óbice da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. 3. PLR. PRECLUSÃO. IN 40/2016, art. 1º, § 1º. NÃO PROVIMENTO. No caso, foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista, por seus próprios fundamentos. Verifica-se, contudo, que a decisão de admissibilidade é omissa quanto ao tema em epígrafe e a reclamada não cuidou de oporembargosdedeclaração, conforme exigência daIN 40desta Corte Superior, com vigência a partir de 15/4/2016, que dispõe no sentido de que Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interporembargosdedeclaraçãopara o órgão prolator da decisãoembargadasupri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena depreclusão «. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 348.6287.1264.1944

34 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INATIVO. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. 1. A licença-prêmio consiste na concessão de determinados meses de férias ao servidor público a cada 05 anos trabalhado, sem penalidades administrativas e frequência ao serviço para gozo enquanto o servidor está na ativa; 2. É cabível sua conversão em pecúnia em caso de impossibilidade de gozo pelo servidor Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INATIVO. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. 1. A licença-prêmio consiste na concessão de determinados meses de férias ao servidor público a cada 05 anos trabalhado, sem penalidades administrativas e frequência ao serviço para gozo enquanto o servidor está na ativa; 2. É cabível sua conversão em pecúnia em caso de impossibilidade de gozo pelo servidor quando na ativa, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública; 3. A indenização deve observar os vencimentos integrais, excluídas somente as verbas eventuais e as não incorporadas; 4. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 796.3471.0933.2858

35 - TJSP. SERVIDOR PUBLICO INATIVO. LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. INDENIZAÇÃO DEVE SER CONSIDERADA PELO VALOR DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. VERBAS DE CARÁTER REMUNERATÓRIO INCORPORADAS AOS VENCIMENTOS. ABONO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. É assegurado ao servidor público estadual aposentado o direito à conversão em indenização pecuniária da licença-prêmio e férias Ementa: SERVIDOR PUBLICO INATIVO. LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. INDENIZAÇÃO DEVE SER CONSIDERADA PELO VALOR DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. VERBAS DE CARÁTER REMUNERATÓRIO INCORPORADAS AOS VENCIMENTOS. ABONO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. É assegurado ao servidor público estadual aposentado o direito à conversão em indenização pecuniária da licença-prêmio e férias não gozadas, a ser contado a partir da concessão da aposentadoria. 2. Para o cálculo da indenização deve ser considerada a última remuneração do servidor, o que inclui as verbas ide caráter permanente incorporadas aos vencimentos, como o abono de permanência, excluídas as de caráter eventual. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 174.4571.8147.0884

36 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Residência Médica - Auxílio-Moradia não oferecido in natura - Conversão em pecúnia - 30% do valor da bolsa-auxílio - Sentença de procedência - Irresignação da Fazenda Estadual - Ilegitimidade passiva - Ausência de negativa de moradia in natura - Norma de eficácia limitada - Insurreição da OSS - Inexistência de previsão de auxílio-moradia em seu Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Residência Médica - Auxílio-Moradia não oferecido in natura - Conversão em pecúnia - 30% do valor da bolsa-auxílio - Sentença de procedência - Irresignação da Fazenda Estadual - Ilegitimidade passiva - Ausência de negativa de moradia in natura - Norma de eficácia limitada - Insurreição da OSS - Inexistência de previsão de auxílio-moradia em seu regulamento - Autora não comprovou a necessidade do auxílio - Ausência do dever de indenizar - Desacolhimento - Valores da bolsa-auxílio oriundos da Secretaria de Saúde - Legitimidade passiva patente - Pedido administrativo não obrigatório - Presença do interesse de agir - Art. 5º, XXXV, CF (princípio da inafastabilidade da jurisdição) - Autora/Recorrida que não recebeu o referido benefício in natura, tampouco qualquer verba pecuniária correspondente a auxílio-moradia - A Lei 6.932/1981 determina a oferta da moradia, de forma in natura ou em pecúnia, aos médicos residentes, sendo que o regulamento mencionado, no art. 5º, III, do aludido diploma legal, deveria ter sido editado pela ré/recorrente, responsável pelo programa de residência médica oferecido - Ausência de regulamentação que não obsta o direito da autora/recorrida - Nesse  sentido, entendimento fixado pela Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Colégios Recursais no seguinte sentido: «Auxílio-moradia devido em razão de residência médica - Possibilidade da conversão em pecúnia, em caso de não oferecimento in natura, independentemente, de previsão editalícia, no valor mensal equivalente a 30% da bolsa-auxílio" (TJSP;  Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000429-64.2022.8.26.9000; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; Colégio Recursal - Central - Colégio Recursal - Fictícia; Data do Julgamento: 23/01/2023; Data de Registro: 23/01/2023) - PUIL que não restringe sua eficácia ao Município de São Paulo - Fundamentos adotados no julgamento do tema podem ser replicados para os casos de residentes vinculados ao Estado de São Paulo, tratando-se de idêntica mens legis, isto é, o entendimento de que a Lei 6.932/1981 teria conteúdo «nacional e não «federal - Nesse sentido: «RESIDÊNCIA MÉDICA - AUXÍLIO-MORADIA - INEXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESTADUAL - CONVERSÃO EM PECÚNIA - ADMISSIBILIDADE. PUIL 0000429-64.2022.8.26.9000. Pagamento de auxílio-moradia, na forma de compensação equivalente a 30% do valor da bolsa recebida - Cabimento - Ausência de pleito para concessão do benefício na via administrativa que não impede a concessão do benefício - Lei 6.932/1981, art. 4º, § 5º, III, com redação dada pela Lei 12.514/2011 que determina o oferecimento de moradia pela instituição de ensino ao médico residente - Inexistência de regulamentação estadual que não obstaculiza o exercício do direito - Precedente vinculante PUIL 0000429-64.2022.8.26.9000 - Conversão em 30% sobre o valor da bolsa mensal que se mostra cabível. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1028334-62.2023.8.26.0053; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo; Órgão Julgador: 1ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 22/09/2023; Data de Registro: 22/09/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.  

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Doc. VP 452.5327.2815.5625

37 - TJSP. Servidora Pública Estadual Aposentada. Licença prêmio não gozada. Conversão em pecúnia. Possibilidade. Verba de natureza indenizatória, que, por sua vez, não gera incidência de imposto de renda. Sentença mantida.

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Doc. VP 690.2685.1836.0304

38 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - LICENÇA PRÊMIO NÃO FRUÍDA ANTES DA INATIVIDADE - INDENIZAÇÃO - POSSIBILIDADE - Recorrente, servidora pública, que se aposentou sem usufruir o saldo de licença prêmio a que tinha direito - Conversão em pecúnia devida, sob pena de configuração de enriquecimento sem causa da Administração Pública. Sentença reformada. Recurso Inominado Provido.

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Doc. VP 437.2646.6160.6632

39 - TJSP. Recurso inominado. Servidor Público Municipal. Legitimidade passiva do Município de Jundiaí. Ente arrecadador suscetível de figurar no polo passivo da ação de repetição de imposto de renda retido na fonte. Licença-prêmio e indenização por férias não gozadas. Conversão em pecúnia. Não incidência de imposto de renda. As verbas recebidas referentes à licença-prêmio e férias não gozadas possuem Ementa: Recurso inominado. Servidor Público Municipal. Legitimidade passiva do Município de Jundiaí. Ente arrecadador suscetível de figurar no polo passivo da ação de repetição de imposto de renda retido na fonte. Licença-prêmio e indenização por férias não gozadas. Conversão em pecúnia. Não incidência de imposto de renda. As verbas recebidas referentes à licença-prêmio e férias não gozadas possuem natureza indenizatória, portanto, sobre elas não incide o imposto de renda. Pretensão de reforma. Impossibilidade. Irrelevância da opção pela indenização a pedido do servidor ou por imperiosa necessidade do serviço público. Auxílio-transporte. Não incidência. Natureza salarial da remuneração que não se incorpora ao salário para nenhum efeito. Caráter indenizatório do auxílio por se tratar de reembolso de transporte. Entendimento pacificado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Colendo STJ de que verbas indenizatórias não sofrem incidência de imposto de renda. Precedentes desta Turma Recursal. Verba indenizatória decorrente de indébito tributário. Valores que devem ser pagos de acordo com a tese fixada pelo E. STF no julgamento do Tema 810 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, quando passará a incidir apenas a taxa SELIC. Sentença de procedência mantida, com observação com relação à correção monetária e juros. Recurso improvido.

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Doc. VP 958.5803.3773.4394

40 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre horas extras, enquadramento do empregado na exceção do CLT, art. 62, II, fixação da jornada de trabalho, intervalo intrajornada, gratificação especial, natureza salarial da parcela SRV, dobra das férias em face da imposição patronal para conversão de 1/3 do período em abono pecuniário e concessão da gratuidade de justiça ao reclamante, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices elencados no despacho de admissibilidade a quo (Súmulas 93, 102, I, 126, 264, 287, 333, 338, 437 e 463, I, do TST e CLT, art. 896, § 7º) contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 155.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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