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(DOC. VP 174.4571.8147.0884)

TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Residência Médica - Auxílio-Moradia não oferecido in natura - Conversão em pecúnia - 30% do valor da bolsa-auxílio - Sentença de procedência - Irresignação da Fazenda Estadual - Ilegitimidade passiva - Ausência de negativa de moradia in natura - Norma de eficácia limitada - Insurreição da OSS - Inexistência de previsão de auxílio-moradia em seu Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Residência Médica - Auxílio-Moradia não oferecido in natura - Conversão em pecúnia - 30% do valor da bolsa-auxílio - Sentença de procedência - Irresignação da Fazenda Estadual - Ilegitimidade passiva - Ausência de negativa de moradia in natura - Norma de eficácia limitada - Insurreição da OSS - Inexistência de previsão de auxílio-moradia em seu regulamento - Autora não comprovou a necessidade do auxílio - Ausência do dever de indenizar - Desacolhimento - Valores da bolsa-auxílio oriundos da Secretaria de Saúde - Legitimidade passiva patente - Pedido administrativo não obrigatório - Presença do interesse de agir - Art. 5º, XXXV, CF (princípio da inafastabilidade da jurisdição) - Autora/Recorrida que não recebeu o referido benefício in natura, tampouco qualquer verba pecuniária correspondente a auxílio-moradia - A Lei 6.932/1981 determina a oferta da moradia, de forma in natura ou em pecúnia, aos médicos residentes, sendo que o regulamento mencionado, no art. 5º, III, do aludido diploma legal, deveria ter sido editado pela ré/recorrente, responsável pelo programa de residência médica oferecido - Ausência de regulamentação que não obsta o direito da autora/recorrida - Nesse  sentido, entendimento fixado pela Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Colégios Recursais no seguinte sentido: «Auxílio-moradia devido em razão de residência médica - Possibilidade da conversão em pecúnia, em caso de não oferecimento in natura, independentemente, de previsão editalícia, no valor mensal equivalente a 30% da bolsa-auxílio" (TJSP;  Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000429-64.2022.8.26.9000; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; Colégio Recursal - Central - Colégio Recursal - Fictícia; Data do Julgamento: 23/01/2023; Data de Registro: 23/01/2023) - PUIL que não restringe sua eficácia ao Município de São Paulo - Fundamentos adotados no julgamento do tema podem ser replicados para os casos de residentes vinculados ao Estado de São Paulo, tratando-se de idêntica mens legis, isto é, o entendimento de que a Lei 6.932/1981 teria conteúdo «nacional» e não «federal» - Nesse sentido: «RESIDÊNCIA MÉDICA - AUXÍLIO-MORADIA - INEXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESTADUAL - CONVERSÃO EM PECÚNIA - ADMISSIBILIDADE. PUIL 0000429-64.2022.8.26.9000. Pagamento de auxílio-moradia, na forma de compensação equivalente a 30% do valor da bolsa recebida - Cabimento - Ausência de pleito para concessão do benefício na via administrativa que não impede a concessão do benefício - Lei 6.932/1981, art. 4º, § 5º, III, com redação dada pela Lei 12.514/2011 que determina o oferecimento de moradia pela instituição de ensino ao médico residente - Inexistência de regulamentação estadual que não obstaculiza o exercício do direito - Precedente vinculante PUIL 0000429-64.2022.8.26.9000 - Conversão em 30% sobre o valor da bolsa mensal que se mostra cabível. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.» (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1028334-62.2023.8.26.0053; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo; Órgão Julgador: 1ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 22/09/2023; Data de Registro: 22/09/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.  

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