Carregando…

(DOC. VP 437.2646.6160.6632)

TJSP. Recurso inominado. Servidor Público Municipal. Legitimidade passiva do Município de Jundiaí. Ente arrecadador suscetível de figurar no polo passivo da ação de repetição de imposto de renda retido na fonte. Licença-prêmio e indenização por férias não gozadas. Conversão em pecúnia. Não incidência de imposto de renda. As verbas recebidas referentes à licença-prêmio e férias não gozadas possuem Ementa: Recurso inominado. Servidor Público Municipal. Legitimidade passiva do Município de Jundiaí. Ente arrecadador suscetível de figurar no polo passivo da ação de repetição de imposto de renda retido na fonte. Licença-prêmio e indenização por férias não gozadas. Conversão em pecúnia. Não incidência de imposto de renda. As verbas recebidas referentes à licença-prêmio e férias não gozadas possuem natureza indenizatória, portanto, sobre elas não incide o imposto de renda. Pretensão de reforma. Impossibilidade. Irrelevância da opção pela indenização a pedido do servidor ou por imperiosa necessidade do serviço público. Auxílio-transporte. Não incidência. Natureza salarial da remuneração que não se incorpora ao salário para nenhum efeito. Caráter indenizatório do auxílio por se tratar de reembolso de transporte. Entendimento pacificado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Colendo STJ de que verbas indenizatórias não sofrem incidência de imposto de renda. Precedentes desta Turma Recursal. Verba indenizatória decorrente de indébito tributário. Valores que devem ser pagos de acordo com a tese fixada pelo E. STF no julgamento do Tema 810 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, quando passará a incidir apenas a taxa SELIC. Sentença de procedência mantida, com observação com relação à correção monetária e juros. Recurso improvido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote