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Jurisprudência sobre
extincao da fianca

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Doc. VP 231.0021.0792.2945

11 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Extinção como consequência automática do trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos do devedor. Honorários advocatícios. Acórdão que consignou a inexistência de atividade profissional efetiva na demanda executiva. Renúncia do mandato do anterior advogado. Ilegitimidade do novo profissional constituído para pleitear honorários por serviços que não foram por ele prestados. Dissídio jurisprudencial. Ausência de demonstração da similitude fática e jurídica. Não conhecimento.

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Doc. VP 230.9041.0664.1648

12 - STJ. Civil e processo civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Sub-rogação de avalista em crédito de corrente de cédula de crédito bancário. 1. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. Omissão e negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. 2. Entrega de máquinas para quitação do débito. Reconhecimento da extinção da fiança diante da novação da obrigação. Alegação de que não houve novação, mas sim dação em pagamento parcial. Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e do reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas os 5 e 7 do STJ. 3. Exclusão da fiança. Inadmissibilidade. Agravo interno não provido.

1 - Inexistem os vícios elencados nos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostenta caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já foi analisada. ... ()

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Doc. VP 1691.7946.7320.8400

13 - TJSP. "Ação de declaração de inexigibilidade de débito c/c indenização por dano moral - locação de imóvel residencial com seguro de fiança locatícia - locatária que saiu do imóvel antes do prazo final do contrato - alegação de péssimas condições estruturais do imóvel locado, o que a isentaria do pagamento de eventual multa contratual - necessidade de realização de prova pericial para comprovar as Ementa: «Ação de declaração de inexigibilidade de débito c/c indenização por dano moral - locação de imóvel residencial com seguro de fiança locatícia - locatária que saiu do imóvel antes do prazo final do contrato - alegação de péssimas condições estruturais do imóvel locado, o que a isentaria do pagamento de eventual multa contratual - necessidade de realização de prova pericial para comprovar as condições de habitabilidade do prédio locado, não compatível com os procedimentos do Juizado Especial - extinção do processo sem resolução do mérito - sentença mantida por seus próprios fundamentos - recurso não provido"

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Doc. VP 230.7040.2536.3892

14 - STJ. Tributário e processual civil. Levantamento de depósito judicial. Existência de crédito tributário. Carta de fiança. Garantia do débito. Reexame do contexto fático. Enunciado da Súmula 7/STJ.

1 - As recorrentes alegam violação aos arts. 11 e 32 da LEF. Afirmam que possuem o direito ao levantamento de depósito judicial após extinção dos créditos tributários pelo pagamento, inclusive a decisão transitou em julgado. Ademais, aduzem que o crédito tributário está garantido por carta de fiança bancária, portanto não se aplica o art. 11 da LEF. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2173.7339

15 - STJ. Tributário. Processo civil. Mandado de segurança. Recurso especial. Constituição do crédito tributário. Depósito. Não ocorrência de decadência. Controvérsia relativa ao valor. Necessidade de dilação probatória, incabível na via mandamental. Súmula 7/STJ. Recurso parcialmente conhecido e improvido.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do delegado da Receita Federal no Rio de Janeiro objetivando, liminarmente, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário em razão da apresentação de carta de fiança bancária e, no mérito, a concessão da segurança pelo reconhecimento da extinção do crédito tributário em virtude da decadência do direito de lançá-lo. Deu-se à causa o valor de R$ 28.019.212,93 (vinte e oito milhões, dezenove mil, duzentos e doze reais e noventa e três centavos). O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO manteve sentença denegatória de segurança. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2114.1320

16 - STJ. Civil e processo civil. Agravo interno em agravo no recurso especial. Embargos à execução. Sub-rogação de avalista em crédito decorrente de cédula de crédito bancário. 1. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. Omissão e negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. 2. Entrega de máquinas para quitação do débito. Reconhecimento da extinção da fiança diante da novação da obrigação. Alegação de que não houve novação, mas sim dação em pagamento parcial. Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e do reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - S e os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9224.1490

17 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução extrajudicial. Embargos à execução. Contrato de fiança. Inaplicabilidade do disposto no enunciado da Súmula 83/STJ. Falta de interesse recursal. Benefício de ordem. Pretensão recursal que demanda interpretação de cláusula contratual e revolvimento de acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente provido.

1 - De fato, constatada a falta de interesse recursal em relação à discussão acerca da suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral decorrente da recuperação judicial do devedor principal (Tema 885/STJ), afasta-se a aplicação da Súmula 83/ STJ. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9583.8577

18 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Morte do acusado. Extinção da punibilidade. Restituição ao espólio de valor pago à título de fiança. Impossibilidade. Elevada dimensão de recurso públicos apropriados indevidamente. Montante que já se encontrava indisponibilizado pelo juízo cível da ação de improbidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - No caso da pena de multa, ainda que considerada dívida de valor, nos termos do CP, art. 51, morrendo o sentenciado antes do pagamento, deve ser extinta, não se transmitindo aos herdeiros a obrigação de quitá-la. ... ()

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Doc. VP 713.5894.5023.6241

19 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso, o tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, ainda que tenha prazo de validade determinado e ausência de cláusula de renovação automática, quando o recurso ordinário tenha sido interposto anteriormente à vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Conforme entendimento iterativo da SBDI-1 desta Corte Superior, não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. III . Assim, o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a entendimento consolidado pelo TST. Transcendência política que se reconhece . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, a carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de 30%, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis estabelecida no CPC/2015, art. 835. A SBDI-1 desta Corte Superior tem entendimento de que não há imposição legal para que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ainda, foi editado o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, com o intuito de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, que condicionou a aceitação do seguro garantia judicial à inclusão de cláusula de vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Portanto, conquanto válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, verifica-se que o prazo de validade deverá ser de no mínimo três anos, bem como prever cláusula de renovação automática. II . O Tribunal Regional considerou o recurso ordinário interposto pela reclamada deserto, porquanto a apólice apresentada possui termo final, sem renovação automática, tendo consignado que « não verifico no documento apresentado a efetiva e integral cobertura do valor a ser discutido judicialmente, pelos seguintes fundamentos «, « a limitação de período de vigência para o seguro garantia, in casu, 10/10/2019, mostra-se incompatível com a finalidade do depósito, uma vez que pode o trâmite processual ultrapassar referido prazo, situação em que a execução da v. Sentença restaria impossibilitada, mormente a complexidade para sua renovação, sendo necessária proposta da ora Recorrente bem como aprovação da seguradora, consoante Cláusula 4 da Apólice (f. 411)"; o depósito recursal pode ser utilizado para quitação da parte incontroversa, conforme autorização prevista no §1º do CLT, art. 899, «todavia, a apólice dos autos não evidencia a possibilidade de levantamento dessa importância"; e, ademais, « a burocracia imposta para a percepção do valor assegurado, diante de cláusulas como a 7.2.1 e 7.4, restringem a satisfação do crédito". Ainda, registrou que «Não prevê a apólice, também, correção monetária do montante garantido, bem como que «a apólice de seguro dispõe expressamente acerca da extinção da garantia em sua Cláusula 15.1, bastando, para tanto, o acordo entre seguradora e segurado, havendo, ainda, possibilidade de rescisão contratual, a qualquer tempo, mediante pedido de qualquer das partes (Cláusula 15), evidenciando, portanto, a fragilidade da garantia oferecida pela Ré". III . Assim, considerando que o recurso ordinário foi interposto pela parte reclamada em 15/10/2018, portanto, anteriormente à vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, em 18/10/2019, que passou a exigir a cláusula de renovação automática, bem como tendo em vista que a estipulação de vigência por prazo determinado não invalida o seguro garantia, não há por que considerar irregular o preparo. Portanto, tem-se que o acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário, violou o CLT, art. 899, § 11. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito.

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Doc. VP 563.7127.6288.5920

20 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso, o tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, ainda que tenha prazo de validade determinado e ausência de cláusula de renovação automática, quando o recurso ordinário tenha sido interposto anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019. Conforme entendimento iterativo da SBDI-1 desta Corte Superior, não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. III . Assim, o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a entendimento consolidado pelo TST. Transcendência política que se reconhece . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, a carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de 30%, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis estabelecida no CPC/2015, art. 835. A SBDI-1 desta Corte Superior tem entendimento de que não há imposição legal para que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ainda, foi editado o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, com o intuito de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, que condicionou a aceitação do seguro garantia judicial à inclusão de cláusula de vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Portanto, conquanto válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, verifica-se que o prazo de validade deverá ser de no mínimo três anos, bem como prever cláusula de renovação automática. II . O Tribunal Regional considerou o recurso ordinário interposto pela reclamada deserto, porquanto a apólice apresentada possui termo final, sem renovação automática, consignado os fundamentos de que « a limitação de período de vigência para o seguro garantia mostra-se incompatível com a finalidade do depósito, uma vez que pode o trâmite processual ultrapassar referido prazo, situação em que a execução da v. Sentença restaria impossibilitada, mormente a complexidade para sua renovação, sendo necessária proposta da ora Recorrente bem como aprovação da seguradora, consoante Cláusula 3 da Apólice: de que o depósito recursal pode ser utilizado para quitação da parte incontroversa, conforme autorização prevista no §1º do CLT, art. 899, todavia, a apólice dos autos não evidencia a possibilidade de levantamento dessa importância «; de que « a burocracia imposta para a percepção do valor assegurado, diante das diversas exigências para caracterização do sinistro, como se vê na Cláusula 7 - Expectativa. Reclamação e Caracterização do Sinistro (f. 586), retira do Juízo a autonomia para definir o momento de liberação do valor «; de que « não prevê a apólice, também, correção monetária do montante garantido, uma vez que a cláusula 4.1 dispõe que O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido (f. 585), em desacordo com a norma celetista, que estabelece que o depósito recursal deve ser corrigido com os mesmos índices da poupança (art. 899, §2º, da CLT); « e, ainda, de que « a apólice de seguro dispõe expressamente acerca da extinção da garantia em sua Cláusula 14.1, bastando, para tanto, o acordo entre seguradora e segurado, havendo, ainda, possibilidade de rescisão contratual, a qualquer tempo, mediante pedido de qualquer das partes (Cláusula 15), evidenciando, portanto, a fragilidade da garantia oferecida pela Ré «. III . Assim, considerando que o recurso ordinário foi interposto pela parte reclamada em 17/12/2018, portanto, anteriormente à vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, em 18/10/2019, que passou a exigir a cláusula de renovação automática, bem como tendo em vista que a estipulação de vigência por prazo determinado não invalida o seguro garantia, não há por que considerar irregular o preparo. Portanto, tem-se que o acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário, violou o CLT, art. 899, § 11. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito.

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