Jurisprudência sobre
execucao cpc 795
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281 - STJ. Tributário. Taxa de iluminação pública. Município de Londrina. Repetição de indébito. Restituição. Ônus da prova. Prova do fato constitutivo (efetivação do pagamento indevido). Indispensabilidade. Fazenda Püblica. Confissão. Revelia. Precedentes de ambas as Turmas da 1ª Seção. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, arts. 320, II 333, I, 351 e 475-A. CTN, art. 77 e CTN, art. 165.
«... 1.Relativamente à necessidade de se comprovar o recolhimento indevido para se requerer a repetição, o cerne da questão está em definir a necessidade e o momento da produção da prova dos fatos que compõem o fundamento do pedido. Mais especificamente: questiona-se a respeito da necessidade e do momento da comprovação do fato constitutivo do direito à repetição de indébito. A propósito, considerando que se trata de demanda sobre indébito tributário, movida contra a Fazenda Pública, em que, sobre os fatos da causa, não cabe confissão por parte da entidade demandada (CPC, art. 351) e nem se aplicam a ela os efeitos da revelia (CPC, art. 320, II), uma premissa é indiscutível: qualquer juízo de procedência supõe a comprovação do fato constitutivo do direito afirmado na inicial, qual seja, o do recolhimento dos valores indevidos a serem restituídos. Essa comprovação cabe, como é sabido, ao autor (CPC, art. 333, I). A sentença de procedência que delegasse à fase de liquidação a prova do fato constitutivo do direito seria, sem dúvida alguma, uma sentença condicional, pois fundada num pressuposto de fato cuja existência é incerta e, portanto, pode até não existir. O que se pode transferir para a liquidação é a apuração dos valores devidos (hipótese de sentença genérica de que trata o CPC/1973, art. 475-A), mas não a existência do próprio indébito, o que configuraria, como se afirmou, uma sentença condicional e, portanto, nula. Sobre o tema, em sede doutrinária, observamos o seguinte: ... ()
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(Jurisprudência Similar)
283 - STJ. Tributário. Taxa de iluminação pública. Município de Londrina. Restituição. Repetição do indébito. Prova do fato constitutivo (efetivação do pagamento indevido). Indispensabilidade. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 320, II, 333, I e 351.
«... 1.O cerne da questão está em definir a necessidade e o momento da produção da prova dos fatos que compõe o fundamento do pedido. Mais especificamente: questiona-se a respeito da necessidade e do momento da comprovação do fato constitutivo do direito à repetição de indébito. A propósito, considerando que se trata de demanda sobre indébito tributário, movida contra a Fazenda Pública, em que, sobre os fatos da causa, não cabe confissão por parte da entidade demandada (CPC, art. 351) e nem se aplicam a ela os efeitos da revelia (CPC, art. 320, II), uma premissa é indiscutível: qualquer juízo de procedência supõe a comprovação do fato constitutivo do direito afirmado na inicial, qual seja, o do recolhimento dos valores indevidos a serem restituídos. Essa comprovação cabe, como é sabido, ao autor (CPC, art. 333, I). A sentença de procedência que delegasse à fase de liquidação a prova do fato constitutivo do direito seria, sem dúvida alguma, uma sentença condicional, pois fundada num pressuposto de fato cuja existência é incerta e, portanto, pode até não existir. O que se pode transferir para a liquidação é a apuração dos valores devidos (hipótese de sentença genérica de que trata o CPC/1973, art. 475-A), mas não a existência do próprio indébito, o que configuraria, como se afirmou, uma sentença condicional e, portanto, nula. Sobre o tema, em sede doutrinária, observamos o seguinte: ... ()
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284 - STJ. Transação extrajudicial. Execução. Liberação. Homologação judicial. Necessidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 795.
«A transação extrajudicial, para surtir efeito liberatório de execução de título executivo judicial já iniciada, deve ser levada à homologação do juiz (CPC, art. 795), ato que exige capacidade postulatória e, por conseguinte, que as partes estejam devidamente representadas por seus advogados.... ()
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285 - STJ. Processual civil. Execução de título judicial objeto de ação rescisória perante o STF. Cumprimento da sentença rescindenda (ação civil pública. APADECO. Empréstimo compulsório). Suspensão do processo executivo. Prejudicialidade externa. Configuração. CPC/1973, art. 265. CPC/1973, art. 791, II. CPC/1973, art. 475-R. CPC/2015, art. 921.
«1 - A ação rescisória do julgado revela nítido caráter prejudicial em relação ao cumprimento do aresto rescindendo, o que, por si só, na avaliação quantum satis do juízo poderia conduzi-lo à suspensão por prejudicialidade da efetivação da decisão judicial ( CPC/1973, art. 265, I a III). ... ()
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286 - STJ. Execução. Embargos do devedor. Natureza jurídica. Considerações do Min. José Delgado sobre o tema. CPC/1973, art. 736.
«... Muito se discute acerca da natureza jurídica dos embargos do devedor. Nelson Nery Júnior, ao comentar o CPC/1973, art. 736, sinaliza no sentido de admitir uma certa autonomia processual. Leia-se: ... ()
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287 - 2TACSP. Condomínio em edificação. Execução. Penhora. Faturamento condominial. Possibilidade. Deferimento de 5%. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 571.
«... Em sendo assim, admitida a realização da segunda penhora em outros bens do executado, cabe verificar, apenas, a possibilidade de constrição sobre parcela da arrecadação mensal da massa condominial. E, neste aspecto, a medida também não é ilegal e tem sido admitida nesta Corte, como se pode ver do seguinte aresto, «in verbis:
«EXECUÇÃO - PENHORA - REDUÇÃO - CONDOMÍNIO - FATURAMENTO MENSAL - ARRECADAÇÃO - ADMISSIBILIDADE. Levando-se em conta que o condomínio não tem o mesmo objetivo que as empresas em geral, razoável restringir a penhora de dinheiro ao máximo de dez por cento da arrecadação mensal. (AI 795.780-00/0 - 7ª Câm. - Rel. Juiz MIGUEL CUCINELLI - j. 10/06/2003 - quanto a redução de 20% para 10%).
A viabilizar a medida gravosa, apenas é de se exigir do magistrado a aferição das circunstâncias, com vistas a evitar situações que afetem o funcionamento normal da sociedade condominial, sendo razoável considerar-se, por isso, que o percentual de 5% sobre a arrecadação não onera tanto os condôminos, tornando suportável a medida constritiva.
Assim entendido, é de se acolher o inconformismo do agravante, deferindo a penhora da arrecadação mensal do condomínio no importe máximo de 5% ou, então, a inclusão em rateio mensal do valor devido nos autos, à escolha do devedor, até a completa satisfação da dívida, observando-se, no que couber, o disposto no art. 571 e parágrafos do CPC/1973. ... (Juiz Mendes Gomes).... ()
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288 - STJ. Execução fiscal. Honorários advocatícios fixados por mera decisão interlocutória. Impossibilidade.
«No sistema jurídico-processual vigente, o Juiz só poderá condenar o vencido a pagar ao vencedor os honorários advocatícios, ao prolatar a sentença (CPC, art. 20). ... ()
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289 - STJ. Execução fiscal. Honorários advocatícios fixados por mera decisão interlocutória. Impossibilidade. Despesas de cobrança. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 795. Decreto-lei 1.025/69, art. 1º.
«No sistema jurídico-processual vigente, o Juiz só poderá condenar o vencido a pagar ao vencedor os honorários advocatícios, ao prolatar a sentença (CPC, art. 20). A decisão do juiz, ao despachar a petição inicial, fixando o percentual da verba de patrocínio, só tem valor provisório, até o advento do julgamento do feito que, no executivo, fiscal, inexistindo embargos, é no momento de sua extinção (CPC, art. 795). Em face do disposto no Decreto-lei 1.025/69 o percentual dos honorários é de 20% sobre o valor de débito, se já proposta a execução fiscal, reduzindo a 10% se houver adimplemento do débito fiscal do aforamento da execução. Recurso provido, por maioria.... ()
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290 - STJ. Execução fiscal. Honorários advocatícios por mera decisão interlocutória. Impossibilidade.
«No sistema jurídico-processual vigente, o Juiz só poderá condenar o vencido a pagar ao vencedor os honorários advocatícios, ao prolatar a sentença (CPC, art. 20). ... ()
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