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Jurisprudência sobre
embargos de terceiros contestacao

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Doc. VP 240.3040.1328.3559

1 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiros. Alegação genérica de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 284/STF. Intempestividade da contestação e extinção da ação por fatos alheios ao trabalho do advogado. Honorários sucumbencial. Fixação, impossibilidade. Necessidade de revolvimento fático probatório. Incidência da Súmula 7 desta corte. Tema devolvido ao tribunal estadual. Ausência de reformatio in pejus. Honorários recursais. Impossibilidade de majoração. Ausência de anterior fixação. Provimento neste ponto. Sobrestamento do julgamento. Desnecessidade. Agravo interno parcialmente provido.

1 - Incide a Súmula 284/STF quando o recurso especial aponta ofensa genérica ao disposto no CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 230.3705.7111.8572

2 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de restituição de valores. Autor, aposentado, que não reconheceu a contratação de empréstimos consignados com o banco réu. Instituição financeira que instruiu sua defesa com instrumentos em nome de terceira pessoa e que declarou, posteriormente, não ter outras provas a produzir. Trechos recortados dos Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de restituição de valores. Autor, aposentado, que não reconheceu a contratação de empréstimos consignados com o banco réu. Instituição financeira que instruiu sua defesa com instrumentos em nome de terceira pessoa e que declarou, posteriormente, não ter outras provas a produzir. Trechos recortados dos instrumentos contratuais que teriam sido firmados pelo autor, colacionados no corpo da contestação, que são insuficientes para atestar a regularidade das operações. Comprovantes de transferência que apontam conta bancária diversa daquela indicada nos documentos que acompanharam o termo de ajuizamento. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para, confirmando a tutela provisória que havia determinado a suspensão dos descontos, condenar o requerido a restituir ao autor os valores descontados, relativamente aos empréstimos consignados em discussão. Insurgência do réu. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46, considerando que as razões recursais não os infirmam. Desnecessária a produção de prova pericial para a solução da controvérsia, consignando que nem mesmo por ocasião da oposição dos embargos declaratórios e da interposição deste recurso foram trazidos aos autos, em sua integralidade, os instrumentos que teriam sido assinados pelo recorrido. Argumentos defensivos, reiterados em sede recursal, que não são suficientes para demonstrar, com a necessária segurança, a regularidade das operações impugnadas. Compensação descabida, pois não se comprovou, efetivamente, que os valores dos créditos foram disponibilizados ao aposentado recorrido. Recurso desprovido.

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Doc. VP 240.2190.1306.3777

3 - STJ. Processual civil. Dano ambiental. Construção da usina hidrelétrica de belo monte. Indenização por danos materiais e morais. Pescadores artesanais. Extinção do feito sem Resolução de mérito. Recurso especial. Procedência. Emenda à inicial. Cumprimento do CPC, art. 321. Devolução dos autos à corte de origem. Embargos de divergência. Ausência de similitude fática entre os acórdão embargado e paradigma. Indeferimento liminar.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Norte Energia S/A. e Consórcio Construtor Belo Monte objetivando indenização por danos materiais e morais, em razão de danos causados aos pescadores artesanais com a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte. ... ()

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Doc. VP 240.2010.2625.0187

4 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Embargos de terceiros. Omissão não configurada. Créditos oriundos de relação de locação de imóvel. Pagamento de prestação alimentícia. Tese da impenhorabilidade do bem por destinação. Manifesta improcedência.

Histórico da demanda ... ()

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Doc. VP 922.9687.4568.2793

5 - TST. I - AGRAVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade do art. 71, § 1 . º, da Lei 8.666/1993, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1 . º, da Lei 8.666/93 . Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. Sendo assim, as regras de distribuição do ônus da prova continuam a observar os dispositivos infraconstitucionais que as regulam, a exemplo dos CPC/2015, art. 373 e CLT art. 818. Dito isso, é a Administração Pública que tem a aptidão para a prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços (aspecto subjetivo do ônus da prova), obrigação que decorre da própria Lei de Licitações (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993) , na linha do que definiu o Supremo Tribunal Federal. Portanto, nos casos em que não há prova de fiscalização, deve o julgador decidir contrariamente à parte que tinha o ônus probatório e dele não se desincumbiu: é a própria adoção da distribuição do ônus da prova como regra de julgamento (aspecto objetivo do ônus da prova). No caso, especificamente no que diz respeito à caracterização da culpa do ente público, o Tribunal Regional consignou que é da Administração Pública o ônus da prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços, e considerou que não foi comprovada a fiscalização pelo ente público, julgando procedente o pedido de responsabilização subsidiária da Administração Pública. Nesse sentido, não comporta reparos a decisão regional . O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, V. Incide, pois, a diretriz consubstanciada no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Precedentes . Agravo não provido. II - AGRAVO DA WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS EIRELI . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO COLETIVA. AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INDIVIDUAL. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 126/TST . Tendo o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignado que que «o acordo não previu a quitação das horas trabalhadas em feriados, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que as verbas deferidas na presente reclamatória já foram quitadas por meio do acordo, homologado judicialmente, firmado pela 1ª reclamada e o sindicato da categoria, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. REMUNERAÇÃO DO TRABALHO REALIZADO EM FERIADOS . Tendo o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignado que «ACT juntado com a contestação prevê na clausula 3ª: «Os trabalhos realizados em feriados serão remunerados em dobro de acordo com a jornada realizada no referido dia, nos termos da Súmula 444/TST (Id c242505, ACT de 2014/2015, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que «a própria convenção coletiva deixa certo que o labor em domingos e feriados já se encontram remunerados, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Lado outro, ficou registrado no acórdão regional que «A redação da cláusula coletiva transcrita nas razões do recurso -sem indicação do número - estabelece já quitado o feriado laborado no regime 12x36. No entanto, tal argumentação é inovatória". Agravo não provido. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL . Conforme quadro fático delineado pelo TRT, o qual não pode ser revisto por esta Corte Superior ante o óbice da Súmula 126/TST, não há prova nos autos de que o reclamante é filiado ao sindicato da categoria. Lado outro, não há registro no acórdão regional quanto à existência ou não do direito de oposição . Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional que condenou as reclamadas à devolução dos valores descontados dos salários do reclamante á título de contribuição assistencial, adotou entendimento em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte, consubstanciado no Precedente Normativo 19 do TST e na OJ 17 da SDC do TST, motivo pelo qual o processamento do recurso de revista esbarra no óbice do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. Na minuta do agravo de instrumento parte a agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. Com efeito, o recurso de revista teve seguimento denegado sob fundamento de não preenchimento dos requisitos previstos no § 1 . º-A do CLT, art. 896. Todavia, na minuta do agravo de instrumento, ignorando tal fundamentação, a parte limitou-se a reiterar as razões meritórias expostas no recurso de revista. Nesse contexto, incide a diretriz consubstanciada na Súmula 422, item I, do TST. Nego provimento.

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Doc. VP 231.0260.9508.3500

6 - STJ. Processual civil. Tributário. Anulatória de autos de infração lavrados em razão do descumprimento de obrigações acessórias. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. CPC/2015, art. 489. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória de nulidade de débito tributário, objetivando a anulação dos autos de infração e imposição de multas 4.119.775-6 e 4.122.925-3. Para tanto, assevera, em síntese, a nulidade dos AIIM, pois não teria sido devidamente intimada da instauração dos procedimentos administrativos, prejudicando o exercício do contraditório e da ampla defesa na seara administrativa. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, negando provimento ao recurso do contribuinte e dando parcial provimento ao apelo fazendário. ... ()

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Doc. VP 255.3871.2763.0171

7 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, em exame detido da prova testemunhal, concluiu que o autor demonstrou não ter usufruído integralmente do seu intervalo intrajornada. Nesse sentido, consignou que a prova testemunhal produzida pela reclamada não foi convincente, sobretudo porque a jornada por ela alegada sequer constava dos controles de ponto juntados pela própria reclamada, ultrapassando os limites da contestação. Efetivamente, constou da fundamentação que: «a alegação da testemunha de que depois de abolido o terceiro turno, o horário do primeiro foi modificado para 6h às 15h28, com 01 hora de intervalo, extrapola os termos da defesa (ID fcaebd7), que nada aduziu a respeito; aliás, a jornada informada sequer está consignada nos controles de ponto do autor (ID d6cb0ad) «. Concluiu, por fim, que: «O fato de ela ter alegado que compartilhou com o autor, por cinco ou sete vezes, no curso do contrato, uma hora de intervalo intrajornada, não é suficiente para se contrapor ao depoimento da primeira testemunha. Em verdade, esse depoimento não convence. Ou seja, toda a conclusão judicial partiu do exame detido da prova testemunhal efetivamente produzida, e não da simples distribuição dinâmica do encargo probatório, pelo que é impertinente o debate proposto em torno dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Por outro lado, a pretensão de reforma calcada em violação do CLT, art. 71, § 4º encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST, pois a premissa recursal lançada, no sentido de que «a prova testemunhal não foi forte o suficiente para desconstituir os controles de ponto, e a Reclamante não se desincumbiu do seu ônus probatório depende do revolvimento do acervo fático probatório examinado pelo Tribunal de origem. Nesse contexto, a pretensão recursal atrai o óbice da Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Precedentes. Agravo não provido. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . De início, registre-se que o contrato de trabalho do autor teve início e fim antes da vigência da Lei 13.467/2017, razão por que as regras de direito material decorrentes da reforma trabalhista não são aplicáveis ao caso concreto. Por outro lado, percebe-se que o caso não possui aderência com a tese firmada pelo STF no Tema 1.046, na medida em que restou expressamente consignado no acórdão recorrido que a norma coletiva invocada « impõe a observância do limite de tolerância legal, o qual, como visto, não foi observado no caso em exame « . Portanto, o fundamento determinante utilizado para a condenação não partiu da consideração da invalidade da norma coletiva, senão da constatação do seu descumprimento, o que não é objeto da decisão vinculante firmada pelo STF. Nesse contexto, e tendo em conta que o Regional consignou a extrapolação do limite previsto na norma coletiva como fundamento para a condenação em horas extras decorrentes dos minutos antecedentes e consequentes à jornada, a decisão recorrida, tal como proferida, está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que os minutos residuais destinados à troca de uniforme, alimentação e higiene pessoal, troca de turno, entre outras atividades, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários, consoante preconizado pelo CLT, art. 58, § 1º, computam-se na jornada de trabalho do empregado e são considerados tempo à disposição do empregador, para efeitos do CLT, art. 4º. Pertinência da Súmula 366/TST. Por outro lado, esta Corte possui firme entendimento no sentido de que, para o reconhecimento do tempo à disposição, é irrelevante o fato de que os atos preparatórios sejam uma faculdade conferida ao empregado. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o depoimento da testemunha da reclamada «não é suficiente para comprovar a maior perfeição técnica e produtividade do modelo em relação ao autor, motivo pelo qual manteve a sentença que determinou a equiparação salarial entre o reclamante e o paradigma. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. VP 231.0021.0203.5725

8 - STJ. Processual civil. Civil. Indenização por danos materiais e morais. Colônia de pescadores. Construção da usina hidrelétrica de belo monte. Extinção do feito sem Resolução do mérito. Anulação do acórdão recorrido. Embargos de divergência. Ausência de simitude fática. Inadmissibilidade. Recurso não conhecido.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Norte Energia S/A. objetivando indenização por danos morais e materiais causados aos pescadores em decorrência da construção da usina hidrelétrica Belo Monte no Estado do Pará. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0291.8923

9 - STJ. Processual civil. Ação anulatória. Regularidade do procedimento fiscal. Nulidade dos autos de infração. Dialeticidade recursal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Necessidade de reexame fático probatório. Ausência de prequestionamento. Deficiência na fundamentação recursal. Incidência dos enunciados das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ e 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória, objetivando a declaração de nulidade de multas tributárias decorrentes das CDAs 19.104 e 19.105 (EP. 1.2 e 1.3, processo 0800844-80.2014.8.23.0010). Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 230.9180.7415.8674

10 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Ação indenizatória. Danos decorrentes da construção de usina hidrelétrica. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência opostos por Norte Energia S/A. Os embargos de divergência foram opostos contra acórdão da Terceira Turma do STJ. ... ()

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