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Jurisprudência sobre
doenca do advogado

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Doc. VP 185.9928.9023.0474

51 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) para determinar a aplicação, para as condenações trabalhistas, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. Nos termos do Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único, a decisão proferida na ADC 58 tem efeito vinculante e eficácia erga omnes, razão por que, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista (fase judicial), os débitos trabalhistas das empresas privadas deverão ser atualizados tão somente pela incidência da taxa SELIC, que abrange tanto a correção monetária quanto os juros, sendo vedada qualquer hipótese de cumulação com outros índices. II. Na decisão vinculante proferida na ADC 58, não se diferencia a indenização por dano moral das demais parcelas de natureza trabalhista, conforme já sinalizou de forma expressa o Ministro Gilmar Mendes, ao julgar a Reclamação Rcl-46.721, asseverando que « inexiste diferenciação quanto à atualização monetária de créditos oriundos de condenação ao pagamento de indenização por dano moral e daqueles oriundos de condenação por dívidas trabalhistas comuns « (DJE 149, de 27/7/2021). Em relação ao marco inicial da atualização monetária do valor fixado a título de indenização por dano moral, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que os juros de mora são contados do ajuizamento da reclamação trabalhista e a correção monetária a partir da decisão de arbitramento (Súmula 439/TST). Sucede, todavia, que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC é um índice que contempla, simultaneamente, os juros de mora e a correção monetária. Para promover a conformação da forma de atualização monetária do valor arbitrado para a indenização por dano moral aos termos da decisão vinculante proferida na ADC 58, duas soluções se apresentam de forma imediata: 1) aplicar a taxa SELIC desde o ajuizamento da ação ou 2) aplicar a taxa SELIC a partir da fixação ou alteração do valor. III. A sigla SELIC refere-se ao Sistema Especial de Liquidação e Custódia, onde são registradas as operações de compra e venda de títulos públicos. Desde 1999, quando foi adotado no Brasil o regime de metas de inflação, o Copom (Comitê de Política Monetária) - integrado pelos diretores do Banco Central - se reúne periodicamente para definir uma meta para a taxa Selic. No período subsequente, o Banco Central atua na gestão da liquidez para garantir que a taxa efetivamente praticada seja próxima à meta definida. Define-se, assim, um parâmetro para os juros de outras operações no mercado privado, como os depósitos bancários, e, assim, afeta-se o custo de captação dos bancos. De sorte que a definição de uma meta para a taxa SELIC pelo COPOM insere-se dentro de uma política de regulação da oferta de crédito e, por essa via, sobre os preços, o que resulta no controle sobre as pressões inflacionárias. Tal contexto revela que a correlação da taxa SELIC com os juros dá-se de forma mais intensa do que com o índice de correção monetária. Sob esse prisma, de forma a promover a adequação da condenação imposta a título de dano moral aos termos da decisão vinculante proferida ADC 58, revela-se mais apropriado determinar a aplicação da taxa SELIC - que abrange os juros e a correção monetária - a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista. IV. Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se possa dar cumprimento à decisão vinculante proferida na ADC 58, mediante determinação de incidência, em relação à fase judicial, da taxa SELIC. Tal decisão, conquanto diversa, em regra, ao interesse recursal da parte, não se traduz em julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo em relação aos juros e à correção monetária não enseja qualquer tipo de preclusão. Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. Precedentes. V. No caso, constata-se que, sob o prisma da decisão vinculante proferida na ADC 58, o recurso de revista alcança conhecimento, autorizando-se, assim, que se promova a conformação do julgado à tese vinculante em apreço. Impõe-se reformar, portanto, o acórdão regional, para determinar, em relação à condenação imposta a título de indenização por dano moral, a aplicação da taxa SELIC - que abrange os juros e a correção monetária - a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista. VI. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula 439/TST, e a que se dá provimento, no aspecto, vencido o Ministro Renato de Lacerda Paiva, Relator originário. Assinala-se que os demais tópicos da ementa, textualmente transcritos entre aspas, são da lavra do Ministro Relator originário: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - DANO MORAL - DOENÇA LABORAL. DANO MORAL - DOENÇA LABORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO (R$ 20.000,00). VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido «. « RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. DANO MATERIAL - DOENÇA LABORAL - INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE (alegação de violação ao art. 950, caput e parágrafo único, do Código Civil e divergência jurisprudencial). Quanto à materialização do dano material (lucros cessantes), o Tribunal Regional asseverou que O perito concluiu que O reclamante é portador de herniações discais em coluna cervical, onde se tentou corrigir cirurgicamente, em êxito. Restou radiculopatia, que o incapacita definitivamente para o trabalho. Há nexo com movimentos de flexo-extensão da cabeça, necessários para o exercício de suas funções (sublinhei), que O reclamante é efetivamente portador de radiculopatia cervical, decorrente de hérrnia discal cervical, ocorrida em decorrência do trabalho na reclamada e que O perito esclareceu às fls. 323, que houve 15% de incapacidade laboral, conforme Tabela SUSEP . Nesse passo, conclui-se que o autor teve sim redução da sua capacidade laboral, ainda que parcialmente, porém, de forma permanente, em razão da doença profissional adquirida. Frise-se, quanto à demonstração do dano material, que este se configura ante a limitação física sofrida pelo empregado, pois a sua lesão é de caráter irreversível, o que ocasionou a sua incapacidade parcial e permanente para o trabalho na função exercida na empresa reclamada. Tal circunstância certamente impede ou, no mínimo, restringe o reingresso do reclamante no mercado de trabalho, não havendo como negar o infortúnio sofrido pelo trabalhador, tal como o prejuízo financeiro acarretado pela redução permanente de sua capacidade laboral em plena condição de produtividade. Logo, carece de amparo legal a alegação no sentido de que não ficou caracterizado o prejuízo financeiro efetivo sofrido. É que, face à constatação da incapacidade parcial e permanente para o trabalho, causada pelas lesões irreversíveis, resta plenamente configurado o prejuízo financeiro do autor, passível de ressarcimento material. Desta feita, face à constatação da incapacidade parcial e permanente para o trabalho que exerce na reclamada, resta configurado o prejuízo financeiro do reclamante, passível de ressarcimento material, nos exatos termos do CCB, art. 950. Recurso de revista conhecido e provido «. « DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO (R$ 20.000,00) (alegação de divergência jurisprudencial). O único aresto colacionado nas razões de revista é inserível para a demonstração do dissenso, eis que, apesar de constar o link direcionando-o ao sítio do TRT da 9ª Região na internet, não consta a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula 337, IV, c, do TST. Recurso de revista não conhecido «. « HONORÁRIOS DE ADVOGADO (alegação de violação aos arts. 389 e 404 do Código Civil e divergência jurisprudencial). São inaplicáveis os arts. 389, 395 e 404 do Código Civil ao Processo do Trabalho para fins de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nas lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações ajuizadas antes do início da vigência da Lei 13.467/2017, visto que, no âmbito da Justiça do Trabalho, essa condenação não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas sim da sua legislação específica, notadamente a Lei 5.584/1970 (tese vinculante de 6 firmada no TST-IRR-341-06.2013.5.04.0011 - tema 3, julgado no Tribunal Pleno desta Corte). Recurso de revista não conhecido «.... ()

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Doc. VP 169.1575.7976.0474

52 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E DANO MATERIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. No que se refere ao quantum indenizatório, a intervenção desta Corte Superior, para alterar o valor arbitrado, apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos fáticos da controvérsia, arbitrou, a título de dano moral, o importe de R$50.000,00 e, a título de dano material, o valor de R$ 50.000,00, registrando que os valores mostravam-se consonantes com os postulados da razoabilidade e proporcionalidade. Considerou diversos critérios, tais como a extensão do dano (dores na coluna), a culpa do empregador, a redução parcial da capacidade laboral, o porte econômico da Reclamada e o caráter pedagógico da medida. Tem-se que os montantes fixados não se mostram irrisórios ou exorbitantes de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. SEGURO POR INVALIDEZ. O Tribunal Regional ressaltou que a Reclamada contratou a seguradora Bradesco Vida e Previdência, em razão da determinação contida em norma coletiva. Anotou que « o pagamento da indenização prevista no referido seguro é responsabilidade exclusiva da seguradora, de modo que a relação jurídica é entre esta e o reclamante «. Destacou que a pretensão deve ser dirigida à seguradora, « real responsável pelo pagamento da referida indenização em caso de sinistro «. Consignou que « abstrai-se das normas coletivas que tratam da questão, que a obrigação da empresa reclamada era apenas repassar os valores pagos pelos empregados e manter o seguro de vida, o que fora cumprido pela reclamada, pelo que não estaria ela obrigada ao pagamento do prêmio nos casos em que couber a concessão do seguro «. O Reclamante, no recurso de revista, limitou-se a transcrever arestos paradigmas, com o objetivo de demonstrar o dissenso de teses. Ocorre que os arestos mostram-se inespecíficos, porquanto se encontram escudados em premissas fáticas diversas. O primeiro julgado, oriundo do TRT da 3ª Região, consigna que o empregador optou « por formalizar contrato de seguro de vida sem observar o patamar mínimo estabelecido na norma convencional, assume o ônus do pagamento da respectiva diferença, por descumprir, em parte, a avença normativa e ainda pelo fato de arcar com a responsabilidade objetiva pelo integral implemento da obrigação «. O segundo aresto paradigma, oriundo do TRT da 3ª Região, registra que a empresa seguradora recusou-se a pagar o seguro de vida contratado. Incide a Súmula 296, I/TST como óbice ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. REINTEGRAÇÃO DA POSSE. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. 1. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual determinada a manutenção da posse do imóvel pelo Reclamante, destacando que o « Contrato de Cessão 147/08, celebrado entre as partes em 10/11/2008 (fls. 76/77v), estabelece em sua cláusula 2 que o cessionário permanecerá no imóvel enquanto for empregado da Vale e a cláusula 7 traz quatro hipóteses de rescisão do contrato, nenhuma delas relativa à suspensão do contrato de trabalho por auxilio-doença. « (fl. 445). Destacou que o disposto na norma coletiva gera aparente conflito com a previsão contratual, devendo prevalecer a norma mais benéfica ao Reclamante. A Reclamada, no recurso de revista, limitou-se a dizer que « restou exaurido o prazo previsto em norma coletiva para o reclamante permanecer no imóvel da recorrente «, acrescentando que a cláusula 6 do ACT estabelece que, suspenso ou interrompido o contrato de trabalho, o empregado poderá permanecer no imóvel pelo período máximo de 12 meses. 2. Da leitura acurada do recurso de revista, não se divisa tenha a Reclamada impugnado o fundamento, primordial e autônomo, adotado pela Corte Regional para julgar o pleito, qual seja, a existência de contrato de cessão, celebrado entre as partes, no qual previsto que o cessionário deveria permanecer no imóvel enquanto empregado da Reclamada, havendo apenas quatro hipóteses de rescisão contratual, sendo que nenhuma delas estabelece a suspensão do contrato de trabalho por percepção do auxílio-doença. 3. Cumpre registrar que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Recorrente não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.010, III e na esteira da Súmula 422/TST, o recurso de revista, no aspecto, encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 219/TST. No âmbito da Justiça do Trabalho, tem-se como pressupostos para o deferimento dos honorários a assistência pelo sindicato da categoria a que pertence o Reclamante e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo ou a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Súmula 219/TST e Súmula 329/TST). Na situação dos autos, o Tribunal Regional não considerou esses requisitos, condenando a Reclamada com fundamento nos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil. Tal como procedida, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios constitui verdadeira indenização por perdas e danos, o que se distancia das disposições das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 230.3050.5372.6903

53 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Agravo regimental não provido.

1 - A decisão ora impugnada, corretamente, afirma que «a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 12/02/2020, sendo o recurso especial interposto somente em 28/02/2020», concluindo que «o recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do CPC/2015, art. 994, VI, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.029, bem como do CPP, art. 798». ... ()

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Doc. VP 230.2280.9692.2333

54 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Prazo recursal de 5 (cinco) dias corridos.

I - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias corridos, nos termos da Lei 8.038/1990, art. 39, 258, caput, do Regimento Interno do STJ e CPP, art. 798, caput e § 3º. ... ()

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Doc. VP 230.2240.4611.6512

55 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pleito de reabertura do prazo recursal. Doença. Justa causa. Absoluta impossibilidade para a prática do ato processual ou para substabelecer os poderes recebidos. Ausência de comprovação. Precedentes. Pedido de devolução de prazo. Indeferido. Processo penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 (cinco) dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido. Pena-base. Valoração negativa da personalidade. Fundamentação inidônea. Nova dosimetria. Regime inicial adequado. Semiaberto. Pena redimensionada. Prescrição da pretensão punitiva. Consumação. Habeas corpus concedido, de ofício.

1 - A doença que acomete o advogado somente se caracteriza como justa causa idônea para a devolução do prazo recursal quando o impossibilita de forma absoluta para o exercício da profissão ou para substabelecer o mandato. ... ()

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Doc. VP 364.3349.5708.2960

56 - TJSP. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. Sentença de procedência da ação, com condenação do Município de Indaiatuba ao fornecimento de medicamento de alto custo, sob pena de multa diária. Acerto da decisão de primeiro grau. Doença que acomete autor (esclerose múltipla, agravada por hipertensão e diabetes) incontroversa. Prescrição médica. Hipossuficiência econômica demonstrada. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Direito à saúde inafastável. Confirmação da sentença pelos próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Negado provimento ao recurso, com condenação do recorrente ao pagamento dos honorários de advogado, arbitrados em 10% do valor da causa (Lei 9.099/95, art. 55, caput).

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Doc. VP 273.3518.7613.9712

57 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTERIORMENTE A LEI 13.467/17. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A SUBSTÂNCIA RADIOATIVA (COBALTO 60). ÁREA DE RISCO. Diante da delimitação regional de que o reclamante exerceu suas atividades em área próxima à fonte radioativa (Cobalto 60), em local de risco, a decisão regional que defere o pagamento do adicional de periculosidade está em consonância com a jurisprudência desta c. Corte, na forma da Orientação Jurisprudencial 345 da SBDI-1/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTERIORMENTE A LEI 13.467/17. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO. FATOS GERADORES DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE . A controvérsia reside na possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, em face de agentes distintos. A matéria foi pacificada pela SBDI-1, por meio do julgamento do IRR - 239-55.2011.5.02.0319, Redator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 15/05/2020, na qual fixou o entendimento de que «O CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos". Desse modo, é indevida a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que se trate de fatos geradores distintos. No caso dos autos, a Corte a quo, ao deferir o adicional de periculosidade em substituição ao adicional de insalubridade, decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte, a inviabilizar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . ADICIONAL DE ASSIDUIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO VERIFICADO. Não afronta o princípio da isonomia o adicional de assiduidade pago pela empresa em favor dos empregados com remunerações mais baixas e que, por esse motivo, são mais propensos a faltarem ao trabalho. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO DO MANGUITO ROTATOR. DOENÇA DEGENERATIVA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. Consignou o TRT, a partir do exame da prova dos autos, em especial, o laudo pericial, que a tendinopatia do manguito rotador que acomete o autor tem origem biológica (degenerativa). Ressaltou que as «tarefas do autor não envolviam a elevação dos membros superiores acima do nível da cintura escapular. E, ao longo dos anos, as atividades do reclamante se tornaram diversificadas, incluindo tarefas administrativas.. Concluiu que o agravante não logrou êxito em demonstrar o nexo de causalidade entre a doença e as atividades exercidas na empresa, motivo pelo qual indeferiu a sua pretensão indenizatória. Do contexto exposto, se observa que a revisão do entendimento regional demanda o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, circunstância que é defesa nessa instância recursal, a teor do disposto na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE PERCURSO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige, em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nos termos da jurisprudência desta c. Corte Superior, atranscriçãointegraldotemado acórdão regional, semdestaqueda controvérsia devolvida ao Tribunal Superior do Trabalho, bem como sem a demonstração analítica das violações indicadas, não atende o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS . A condenação em honorários de advogado, a título de indenização por perdas e danos experimentados pelo autor da ação, não encontra suporte do direito processual do trabalho. À luz do entendimento jurisprudencial sedimentado pela Súmula 219, item I, do TST, oshonoráriosadvocatícios são deferidos apenas quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso dos autos, o reclamante não se encontra assistido por advogado credenciado pelo sindicato de sua respectiva categoria profissional, o que, à luz da Lei 5.584/70, art. 14 e da jurisprudência consubstanciada na Súmula 219/TST, torna injustificada a pretensão neste particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 221.1251.0657.2433

58 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Intempestividade. Lei 8.038/1990, art. 39. Superveniência da Lei 13.105/2015. Manutenção do prazo de 5 dias. Atestado médico da advogada. Absoluta incapacidade de exercício da profissão ou de substabelecimento do mandato. Não comprovação. Agravo regimental não conhecido.

1 - O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com a Lei 8.038/1990, art. 39 e 258 do RISTJ. ... ()

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Doc. VP 221.1181.0378.9872

59 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Perda de prazo para interposição de recurso. Doença. Justa causa. Inexistência. Recurso. Cabimento. Princípios. Singularidade. Taxatividade. Unirrecorribilidade.

1 - A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a justa causa que devolve prazo a advogado que alega motivo de doença só se caracteriza quando este se encontra totalmente impossibilitado de exercer a profissão ou substabelecer a outro advogado, ou quando for o único procurador constituído pela parte. ... ()

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Doc. VP 221.0290.1182.9250

60 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Multiplicidade de recursos contra a mesma decisão. Princípio da unirrecorribilidade. Preclusão consumativa. Alegação de justa causa para devolução do prazo. CPC/2015, art. 223, § 2º. Enfermidade do advogado. Comprovação de impossibilidade total de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato não demonstrada. Precedentes. Agravo interno não provido.

1 - Não se conhece do recurso especial manifestamente inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 994, VI, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.029, e CPC/2015, art. 219, caput. Inteligência do CPC/2015, art. 1.003, § 6º. ... ()

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