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(DOC. VP 230.3050.5372.6903)

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Agravo regimental não provido.

1 - A decisão ora impugnada, corretamente, afirma que «a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 12/02/2020, sendo o recurso especial interposto somente em 28/02/2020», concluindo que «o recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do CPC/2015, art. 994, VI, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.029, bem como do CPP, art. 798». 2 - No que tange à alegação de força maior por p

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