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Doc. VP 156.5452.6001.1300

31 - TRT3. Ação rescisória. Documento novo. Documento novo.

«Conforme disposto no inciso VII do CPC/1973, art. 485, documento novo é o obtido depois da publicação da decisão rescindenda, cuja existência o autor ignorava ou de que não pode fazer uso e capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento judicial favorável. Necessário, assim, que o autor comprove que ignorava a existência do documento ou que, mesmo estando ciente de sua existência, dele não pôde fazer uso por circunstâncias alheias à sua vontade, e que esse documento, ademais, lhe assegure pronunciamento judicial favorável.... ()

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Doc. VP 162.2661.1000.0400

32 - STJ. Processo civil. Embargos de divergência. Recurso especial interposto antes de publicado o acórdão dos embargos declaratórios. Reiteração. Desnecessidade. Súmula 418/STJ. Não incidência. Juntada de documento novo. Ausência de similitude fático-jurídica. Ausência de prequestionamento. Regra técnica de conhecimento. Inclusão de expurgos inflacionários. Súmula 168/STJ.

«1. Não incide no caso a Súmula 418/STJ. Em recente julgamento, a Corte Especial firmou orientação no sentido de que a única interpretação cabível para o mencionado enunciado «é aquela que prevê o ônus da ratificação do recurso interposto na pendência de embargos declaratórios apenas quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior» (REsp 1.129.215, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 16/9/2015, DJe 3/11/2015). Incidência da Súmula 168/STJ: «Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.» ... ()

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Doc. VP 204.4343.0000.3600

33 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Declaração assinada por particular. Imprestabilidade. Documento que não traz a qualificação da autora como trabalhadora rural. Documento inservível para rescindir sentença que julgou improcedente o pedido de aposentadoria rural, não por ausência de prova material, mas sim pela insuficiência dos depoimentos colhidos. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

«1 - Esta Corte fixou a orientação de que os documentos apresentados em sede de Ação Rescisória, ainda que preexistentes à propositura da ação ordinária, podem ser aceitos como abrangidos no termo documento novo, em razão das desiguais condições vivenciadas pelos trabalhadores rurais, não se revelando razoável impor-lhes restritivas condições para comprovação da atividade campesina. ... ()

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Doc. VP 210.6300.9390.4444

34 - STJ. administrativo e processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança. Licitação. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Lei 8.666/93, art. 43, § 3º. Apresentação de documento novo, após a fase de habilitação. Impossibilidade. Previsão legal de diligência apenas para complementar a instrução. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 12.2601.5001.5200

35 - STJ. Família. Ação de alimentos. Ex-cônjuge e filhos. Prova documental. Documento novo. Fase recursal. Caráter excepcional. Não ocorrência. CPC/1973, art. 397,CPC/1973, art. 398 e CPC/1973, art. 462.

«1. Se estiver ausente a chamada guarda de trunfos, vale dizer, o espírito de ocultação premeditada e o propósito de surpreender o juízo e a parte contrária, a juntada de documento novo – mesmo em fase recursal – pode ser admitida, em caráter excepcional, desde que sejam respeitados os princípios da lealdade, da boa-fé e do contraditório, preservando-se, dessa forma, a função instrumental do processo. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 136.2600.1000.0200

36 - TRT3. Documento novo. Ação rescisória. Termo de conciliação. Documento novo.

«A carteira de trabalho do empregado não está inserida no conceito de documento novo, para fim de comprovação do contrato de trabalho reconhecido no termo de conciliação rescindendo, no qual a empregadora declara, espontaneamente, que o trabalhador foi seu empregado em determinado período. Se a empregadora negligencia na reclamação trabalhista a própria defesa, assentindo perante o juízo, em termo que produz imediatos efeitos da coisa julgada, que o contrato de trabalho do seu empregado vigeu num determinado período, não há como acolher pedido rescisório em que se alega que a CTPS é documento novo apto para rescindir a coisa julgada, pois a empregadora, tendo por obrigação legal manter em seus registros os contratos de trabalho dos seus empregados, não pode alegar que desconhecia as condições contratuais e que somente veio a fazê-lo mediante a apresentação da carteira de trabalho pelo empregado. A incidência da ação rescisória exige cautela, dada a excepcionalidade à regra da imutabilidade da coisa julgada, não se admitindo que o instrumento seja utilizado como meio de reparar a negligência processual da parte.... ()

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Doc. VP 142.4661.3003.2000

37 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em recurso especial. Homicídio. Tribunal do Júri. Nulidade. Alegação de ofensa ao CPP, art. 475, em sua anterior redação, que exigia a prévia comunicação, à parte contrária, a respeito de documento novo a ser apresentado em plenário. Órgão do Ministério Público que se limitou a ler possíveis teses de defesa. Inexistência de documento novo. Nulidade relativa. Não demonstração de prejuízo. Agravo regimental improvido.

«I. A alegação de nulidade do julgamento efetuado pelo Tribunal do Júri, com base na antiga redação do CPP, art. 475 - que exigia a prévia comunicação à parte contrária, com antecedência mínima de 3 dias, a respeito de documento novo a ser apresentado na sessão de julgamento - , por ser relativa, dependia da demonstração de prejuízo, requisito não atendido, na espécie. ... ()

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Doc. VP 154.7194.2001.9100

38 - TRT3. Documento novo. Caracterização documento novo. Prescrição. Inocorrência.

«Nos termos do CPC/1973, art. 397, documento novo é aquele de que a parte não pode fazer uso no momento oportuno, seja por absoluta impossibilidade, decorrente até mesmo da sua inexistência, seja porque desconhecia a sua existência. Entretanto, a disposição legal não está a respaldar a negligência da parte, a quem cabe tecer esforços para fazer a prova de suas alegações, instruindo amplamente a causa. Portanto, não se enquadra como documento novo a cópia de ação anteriormente proposta pelos autores, contra as mesmas partes, que comprovaria a ocorrência da interrupção da prescrição em momento anterior ao reconhecido no presente processo.... ()

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Doc. VP 161.8385.7000.7100

39 - TST. Ação rescisória. Documento novo. Não caracterização.

«1. Ação rescisória calcada na existência de documentos novos, denominados «Demonstrativo do Cálculo de Aposentadoria Conforme Plano de Incentivo e «Parecer DEASP-394/1992, por meio dos quais o Autor pretende desconstituir a coisa julgada formada em acórdão proferido pela SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. VP 161.8385.7000.7600

40 - TST. Ação rescisória. CPC, art. 485, VII. Documento novo. Não caracterização.

«1. Ação rescisória calcada na existência de documentos novos, denominados Demonstrativo do Cálculo de Aposentadoria Conforme Plano de Incentivo e Parecer DEASP-394/1992, por meio dos quais o Autor pretende desconstituir a coisa julgada formada em acórdão proferido pela SBDI-1 do TST. 2. Nos termos do CPC, art. 485, VII, é possível a rescisão do julgado de mérito quando, após a sentença, «o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como novo o documento «... cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo (Súmula 402/TST). 3. No caso, o Autor não comprovou que não pôde fazer uso do demonstrativo de cálculo de aposentadoria do empregado aposentado indicado na petição inicial da ação rescisória. Ademais, o eventual pagamento das parcelas AF e ATR na complementação de aposentadoria de um ex-empregado não induz à conclusão de que o Autor faça jus à inclusão das referidas verbas em seu benefício complementar. Dito de outra maneira, o demonstrativo de cálculo de um único empregado inativo não seria suficiente para a procedência do pedido deduzido na ação matriz. Portanto, embora cronologicamente velho o demonstrativo de cálculo de aposentadoria, é certo que não foram atendidos os demais requisitos legais, pois, além de não demonstrada a impossibilidade de utilizá-lo na reclamação matriz, o citado documento, por si só, não asseguraria pronunciamento favorável ao Autor. Outrossim, há mera alegação, sem prova alguma, de que o Parecer DEASP-394, de 4/12/1992, não pôde ser exibido no processo primitivo. Nessas circunstâncias, é inviável a pretensão desconstitutiva sob o ângulo do inciso VII do CLT, art. 485.... ()

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