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(DOC. VP 162.2661.1000.0400)

STJ. Processo civil. Embargos de divergência. Recurso especial interposto antes de publicado o acórdão dos embargos declaratórios. Reiteração. Desnecessidade. Súmula 418/STJ. Não incidência. Juntada de documento novo. Ausência de similitude fático-jurídica. Ausência de prequestionamento. Regra técnica de conhecimento. Inclusão de expurgos inflacionários. Súmula 168/STJ.

«1. Não incide no caso a Súmula 418/STJ. Em recente julgamento, a Corte Especial firmou orientação no sentido de que a única interpretação cabível para o mencionado enunciado «é aquela que prevê o ônus da ratificação do recurso interposto na pendência de embargos declaratórios apenas quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior» (REsp 1.129.215/DF/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 16/9/2015, DJe 3/11/2015). Incidência da Súmula 168/STJ: «N

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