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Doc. VP 161.8385.7000.8700

41 - TST. Ação rescisória. CPC, art. 485, VII. Documento novo. Não caracterização.

«1. Ação rescisória calcada na existência de documentos novos, denominados «Demonstrativo do Cálculo de Aposentadoria Conforme Plano de Incentivo e «Parecer DEASP-394/1992, por meio dos quais o Autor pretende desconstituir a coisa julgada formada em acórdão proferido pela SBDI-1 do TST. ... ()

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2 Acórdãos Similares
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Doc. VP 1692.9024.4774.9100

44 - TJSP. Embargos à execução - Impenhorabilidade de numerário - Já havia sido decidido sobre o pedido de desbloqueio dos valores e os embargos não trouxeram nenhum novo documento para corroborar o alegado - Sentença proferida em 14/04/2023 - O executado recebeu o e-mail com acesso ao extrato em 10/03/2023 - Poderia ter apresentado o extrato antes da sentença, mas não fez - Não se trata de documento novo - Ementa: Embargos à execução - Impenhorabilidade de numerário - Já havia sido decidido sobre o pedido de desbloqueio dos valores e os embargos não trouxeram nenhum novo documento para corroborar o alegado - Sentença proferida em 14/04/2023 - O executado recebeu o e-mail com acesso ao extrato em 10/03/2023 - Poderia ter apresentado o extrato antes da sentença, mas não fez - Não se trata de documento novo - Manutenção da sentença.

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Doc. VP 220.6240.1761.8300

45 - STJ. processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Execução fiscal. Prescrição reconhecida em exceção de pré-executividade. Juntada posterior do processo administrativo. CPC/2015, art. 435. Documento novo não configurado. Juntada extemporânea.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) extrai-se do acórdão recorrido que a Exceção de Pré-Executividade foi julgada procedente a fim de reconhecer a prescrição do crédito cobrado no âmbito de Execução Fiscal. Ao interpor o recurso de Apelação, a Fazenda do Estado de São Paulo manejou o apelo fora do prazo legal. Todavia, em reexame necessário, o Tribunal de origem decidiu, com base em documentos juntadas pelo agravante por ocasião do recurso intempestivo (processo administrativo), dar provimento ao reexame necessário para afastar a prescrição; b) a comprovação dos fatos constitutivos do direito afirmado pelo autor, tanto no CPC/1973 (art. 333, I) como no atual CPC (art. 373, I), é ônus a este atribuído; c) note-se que a legislação não vincula a distribuição do ônus probatório conforme o responsável pela criação do documento; d) em exemplo simples, o fato de o devedor de uma quantia descrita no cheque (naturalmente, o principal responsável pela sua emissão) ter conhecimento do documento da dívida não exime o credor de instruir a petição inicial com o aludido documento; e) logo, mesmo reconhecendo que a jurisprudência do STJ preconiza que a Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de certeza e liquidez — de modo que não há necessidade da juntada do processo administrativo para o ajuizamento da Execução Fiscal — não se admite a juntada de prova documental fora das hipóteses previstas no CPC/2015, art. 435; f) a regra do CPC/2015, art. 435 autoriza a juntada posterior de documentos novos, não sendo esta a situação dos autos, uma vez que não pode ser considerado novo o processo administrativo que constituiu o valor executado. Ademais, a juntada desse documento se deu com a interposição de recurso intempestivo; g) é verdade que o art. 435, parágrafo único, do CPC prevê exceção, admitindo a juntada posterior de documentos antigos, na hipótese em que estes «se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos (isto é, a petição inicial ou a contestação), mas igualmente impõe à parte interessada «comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º"; h) dessa forma, versando a situação fática sobre a hipótese do parágrafo único do art. 435, entendo que a exegese conferida pelo Tribunal a quo encontra-se equivocada, devendo ser acolhida a pretensão recursal para reformá-la para inadmitir a juntada extemporânea do processo administrativo 051-SAP/GS/2002, que serviu de esteio para afastar o reconhecimento daprescrição. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9008.9400

46 - TJPE. Recurso de agravo. Decisão terminativa em apelação. Inocorrência da prescrição. Aplicação da Súmula85 do STJ. Direito administrativo. Policial militar. Direito à estabilidade financeira. Inexistência. Necessidade de ocupação de cargo comissionado ou função gratificada de direção, chefia, assessoramento ou apoio. Recurso do estado de Pernambuco provido. Recurso do militar desprovido. Decisão unânime.

«1. Inocorrência da prescrição, ante a existência de prestação de trato sucessivo. Aplicação da Súmula85 do STJ. ... ()

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Doc. VP 153.3985.6000.0500

47 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Erro de fato e documento novo. CPC/1973, art. 485, VII e IX. Mandado de segurança. Concurso público. Anulação de exame psicotécnico. Erro de fato. Deficiência de fundamentação. Documento novo. Ciência e impossibilidade de juntada não comprovadas. Relevância não respeitada. Erro de julgamento. Inviável de correção na via escolhida. Improcedência do pedido.

«1. Quanto ao inciso IX do CPC/1973, art. 485, a autora apenas menciona tal preceito para fundamentar o pedido rescisório, sem, contudo, apresentar as razões relativas à suposta ocorrência de erro de fato na decisão rescindenda. ... ()

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Doc. VP 155.3424.4003.9400

48 - TRT3. Documento novo. Caracterização. Documento novo. Criação posterior ao ajuizamento da inicial e ao prazo de defesa. Exibição depois de encerrada a prova documental. Possibilidade.

«O documento criado posteriormente à inicial e defesa caracteriza-se como documento novo, nos termos do CPC/1973, art. 397, podendo ser adunado aos autos mesmo depois de encerrada a produção de prova documental.... ()

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Doc. VP 161.8385.7001.2300

49 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. 1. CPC, art. 485, III e VII. Dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida a fim de fraudar a Lei e documento novo. Extrato de saque do FGTS. Alegação de ausência de pagamento.

«1.1. O dolo a que alude o inciso III do CPC, art. 485 consiste na atuação da parte vencedora em detrimento da vencida, elegendo vias que impeçam ou dificultem a marcha processual, ou, ainda, influenciem o julgador, de modo a afastá-lo da verdade real. ... ()

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Doc. VP 162.7973.0005.3500

50 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Ausência de documento novo. Matéria própria do juízo de admissibilidade da rescisória. Possibilidade de indeferimento da inicial. Impossibilidade jurídica do pedido. Pretensão recursal. Óbice da Súmula 7/STJ.

«1. A ação rescisória comporta três juízos: o de admissibilidade, o de rescisão e o de rejulgamento. O mérito da ação rescisória situa-se nos juízos de anulação do julgado rescindendo e de rejulgamento da causa. ... ()

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