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(DOC. VP 145.4862.9008.9400)

TJPE. Recurso de agravo. Decisão terminativa em apelação. Inocorrência da prescrição. Aplicação da Súmula85 do STJ. Direito administrativo. Policial militar. Direito à estabilidade financeira. Inexistência. Necessidade de ocupação de cargo comissionado ou função gratificada de direção, chefia, assessoramento ou apoio. Recurso do estado de Pernambuco provido. Recurso do militar desprovido. Decisão unânime.

«1. Inocorrência da prescrição, ante a existência de prestação de trato sucessivo. Aplicação da Súmula85 do STJ. 2. OCPC/1973, art. 397 possibilita que a parte junte documento novo, a qualquer tempo. 3. O Superior Tribunal de Justiça, a fim de salvaguardar a apuração dos fatos, tem entendido pela possibilidade da juntada de documento novo em sede de apelo, quando respeitado o contraditório e inexistente a má-fé. 4. No presente caso, o militar não se utilizou de má-fé

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