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(DOC. VP 12.2601.5001.5200)

STJ. Família. Ação de alimentos. Ex-cônjuge e filhos. Prova documental. Documento novo. Fase recursal. Caráter excepcional. Não ocorrência. CPC/1973, art. 397,CPC/1973, art. 398 e CPC/1973, art. 462.

«1. Se estiver ausente a chamada guarda de trunfos, vale dizer, o espírito de ocultação premeditada e o propósito de surpreender o juízo e a parte contrária, a juntada de documento novo – mesmo em fase recursal – pode ser admitida, em caráter excepcional, desde que sejam respeitados os princípios da lealdade, da boa-fé e do contraditório, preservando-se, dessa forma, a função instrumental do processo. Precedentes. 2. A hipótese específica – ação de alimentos, na qual in

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