Carregando…

Jurisprudência sobre
divisao audiencia

+ de 99 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • divisao audiencia
Doc. VP 240.3220.6375.3970

1 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno em agravo em recurso especial. Compromisso de venda e compra de bem imóvel. Audiência de instrução e julgamento. Ausência de nulidade. Suficiência das provas existentes para julgamento da demanda. Divisão dos honorários na proporção de 50% para cada parte. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.

1 - Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal de origem entendeu, com base no conjunto probatório dos autos, pela ausência de nulidade da audiência de instrução e julgamento, pela suficiência das provas existentes para julgamento da demanda, e pela divisão dos honorários na proporção de 50% para cada parte. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.1160.6265.9534

2 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa e furto qualificado. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a conclusão da instrução processual. Súmula 52/STJ. Constrangimento ilegal não caracterizado. Agravo regimental não provido.

1 - Ao interpretar a garantia constitucional prevista no art. 5º, LXXVIII, que assegura a razoável duração do processo, além dos meios que garantam a celeridade da sua tramitação, esta Corte Superior pacificou entendimento do sentido de que a simples extrapolação de prazos processuais previstos na legislação processual penal não implica, por si só, ilegalidade da prisão cautelar, na medida em que a análise acerca de eventual excesso de prazo deverá levar em conta, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, todas as particularidades do caso concreto, tais como o tempo de duração da prisão cautelar, bem como a complexidade e o modo com que o processo tem sido conduzido pelo Estado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 101.4289.8457.8235

3 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017

1 - CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE NOVO PEDIDO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA POR CARTA PRECATÓRIA. A Corte Regional entendeu que o indeferimento de novo pedido de adiamento da audiência não acarretou cerceamento de defesa, tendo em vista que: a) na primeira audiência, deferido o adiamento, a própria reclamada declarou que traria espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão; e b) na audiência subsequente, a reclamada além de não trazer a testemunha, conforme acordado, formulou pedido de expedição de carta precatória para oitiva de sua testemunha. Nesse contexto, não se divisa o alegado cerceamento de defesa, tendo em vista que a ausência de produção da prova testemunhal, como bem registrado na origem, decorreu de falha da própria reclamada. Além disso, compete ao magistrado, destinatário final da prova, em harmonia com o princípio do livre convencimento do juiz (CPC/2015, art. 131), dirigir a instrução probatória (CLT, art. 765), podendo indeferir aqueles pedidos ou diligências que considerar inúteis ou desnecessários à formação de seu convencimento (CPC/2015, art. 130). Dessa forma, não se verifica o alegado cerceamento do direito de defesa, nem a violação do dispositivo constitucional indicado. Agravo não provido. 2 - HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO RECLAMANTE . O Tribunal Regional, analisando o quadro fático probatório dos autos, concluiu que a reclamada não apresentou controles de frequência que poderiam comprovar o horário de trabalho da parte reclamante. Para se chegar ao entendimento defendido pela agravante, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária, consoante Súmula 126/TST. Agravo não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1697.2199.7316.8849

4 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. POSTERIOR INTERPOSIÇÃO UNILATERAL DE RECURSO ORDINÁRIO. QUITAÇÃO. ALCANCE. ARTS. 855-B AO 855-E DA CLT.

Constatado equívoco na decisão monocrática quanto à efetiva indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista (896, § 1º-A, I, da CLT), impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. POSTERIOR INTERPOSIÇÃO UNILATERAL DE RECURSO ORDINÁRIO. QUITAÇÃO. ALCANCE. ARTS. 855-B AO 855-E DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Discute-se nos presentes autos a validade e o alcance da quitação estabelecida em acordo extrajudicial, trazido a juízo para homologação, firmado entre os interessados na vigência da Lei 13.467/2017. A questão relativa à abrangência da quitação de acordo extrajudicial homologado em juízo, com procedimento descrito nos arts. 855-B ao 855-E da CLT, ainda não foi objeto de pacificação pela jurisprudência desta Corte Superior, caracterizando «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista» , nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. Ademais, resta demonstrada possível ofensa ao, XXXV do art. 5º , da CF/88. Agravo de instrumento provido . III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. POSTERIOR INTERPOSIÇÃO UNILATERAL DE RECURSO ORDINÁRIO. QUITAÇÃO. ALCANCE. ARTS. 855-B AO 855-E DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA . 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Discute-se nos presentes autos a validade e o alcance da quitação estabelecida em acordo extrajudicial, submetido à homologação judicial com fundamento nos arts. 855-B ao 855-E da CLT, incluídos pela Lei 13.0467/2017. O novo procedimento legal revela a intenção do legislador de conferir segurança jurídica aos atos de rescisão de contratos de trabalho, conferindo celeridade ao procedimento (arts. 855-C e 855-D) e evitando dúvidas ulteriores e novos litígios trabalhistas. Com esse propósito, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT exige a apresentação de petição conjunta, devendo os interessados estar representadas por advogados distintos, facultada ao trabalhador a assistência por advogado do sindicato de sua categoria. Por conseguinte, observados pelos interessados os requisitos formais de validade do ato (CLT, arts. 855-B a 855-E) e não detectada qualquer espécie de vício no negócio jurídico (CC, arts. 138 a 166, I a VII), cabe ao órgão judicial homologar o acordo apresentado (art. 855-D), sem a inserção, de ofício, de condição não desejada pelos próprios interessados, em respeito à autonomia da vontade, que expressa o valor dignidade humana no campo da teoria geral dos contratos (CF, art. 1º, III c/c os arts. 840 a 850 do CC). De fato, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis, não há espaço para que o Poder Judiciário examine o conteúdo da transação, a razoabilidade ou proporcionalidade dos direitos e deveres transacionados ou mesmo a extensão da quitação concedida. 3. No caso presente , consta expressamente do termo de audiência realizada no CEJUSC de Sorocada/SP que « Pelo(a) requerente ULISSES JOSÉ DA SILVA foi dito que tem pleno conhecimento dos termos do acordo apresentado em juízo, ratificando integralmente os seus termos, pois que quitados os direitos que entende fazer jus em relação ao contrato de trabalho celebrado com o(a) requerente SAPHRA LOGÍSTICA E TRANSPORTES EIRELI «. E ao julgar a ação de homologação de acordo extrajudicial, em jurisdição voluntária, o juízo de origem registrou que «os requerentes são plenamente capazes, o objeto transacionado é lícito, possível e determinado, os motivos declarados são lícitos e foi observada a forma dos arts. 855-B a 855-E da CLT, inexistindo invalidade do ato jurídico, nos termos dos arts. 166 do CC e 9º da CLT. Foram também observados os requisitos mínimos para o equilíbrio e a eficácia do acordo. Os requerentes declararam devidamente as obrigações pactuadas (valor, tempo e modo de pagamento), estabeleceram uma cláusula penal razoável, e discriminaram os títulos negociados e os valores respectivos» . Nada obstante, a juíza do CEJUSC de Sorocaba/SP homologou parcialmente o acordo extrajudicial, ao fundamento de que, nos termos do CCB, art. 843, a transação interpreta-se restritivamente, não sendo possível a quitação genérica de verbas e valores que não constassem da petição de acordo. E ao examinar o recurso ordinário interposto pela Reclamada, o Tribunal a quo deixou de conhecê-lo, por ilegitimidade da Recorrente, tendo em vista que também o recurso interposto em face de decisão que homologa o acordo extrajudicial com ressalvas deve ser obrigatoriamente aviado por petição conjunta e com a obrigatória representação das partes por advogado comum. Todavia, esta Corte posiciona-se no sentido de que não há exigência legal de atuação conjunta, em sede recursal, para se discutir homologação parcial de acordo extrajudicial. Ademais, resta inequívoca a vontade dos interessados em por fim ao contrato de trabalho, dando-se plena quitação com o pagamento pela Reclamada ao Reclamante da importância acordada. Nesse cenário, estando presentes os requisitos de validade do acordo extrajudicial firmado, mostra-se inviável ao Tribunal Regional a decretação de ilegitimidade de parte, assim como a aposição de ressalvas ou condições que não foram estabelecidas pelos interessados, cabendo-lhe, tão somente, decidir pela homologação ou não do termo de transação, mediante decisão fundamentada (CF, art. 93, IX). 4. Divisada transcendência jurídica e caracterizada ofensa ao art. 5º, XXXV, da Carta Magna, o recurso de revista credencia-se a conhecimento e provimento a fim de se reconhecer a legitimidade da Reclamada para recorrer da decisão em que homologado parcialmente o acordo extrajudicial firmado entre as partes, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que analise o recurso ordinário interposto pela empresa, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 898.1742.9200.6239

5 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO CONFIGURADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida RE-958.252, fixou a tese de que: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral). II. O Tribunal Regional declarou a licitude da terceirização de serviços em razão da constatação dos elementos fáticos (subordinação direta) capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Tema de Repercussão Geral 725. III. No caso vertente, o Tribunal de origem consignou que « não obstante a alegação inicial de que havia subordinação direta ao Banco reclamado (Id bc7dfe5 - Pág. 5), tal fato não foi demonstrado nos autos. Pelo contrário, foi fixado como ponto incontroverso, na audiência de instrução, que a reclamante era empregada da ALMAVIVA, laborando no prédio da ALMAVIVA e era subordinada a supervisor da ALMAVIVA (Id fe3bb40 - Pág. 1) « (fl. 680 - Visualização Todos PDF). IV. Desse modo, estando a decisão recorrida em consonância com o disposto no item III, da Súmula 331/TST, incide o óbice consolidado na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. V. Recurso de revista de que não se conhece.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.8310.4383.3517

6 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto de semoventes e organização criminosa. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.

1 - Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 452.2389.1146.8643

7 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DO § 2º DO CLT, art. 844 DECLARADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 5766. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se afastou a tese de inconstitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º e se adotou o entendimento de que a decisão regional em que se negou provimento ao recurso ordinário da parte reclamante, mantendo sua condenação ao pagamento das custas processuais, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte e do próprio Supremo, em precedente vinculante, pelo que não se divisa a afronta apontada aos arts. 5º, XXXV, LIV, LV e LXXIV, da CF/88, 98, § 3º, do CPC e 769 e 790 da CLT. Agravo desprovido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 592.2273.6851.3110

8 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO DA MULHER PREVISTO NO CLT, art. 384. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST, I . 1 - Verifica-se que toda a linha de argumentação deduzida pela agravante parte da falsa premissa de ter o juízo primeiro de admissibilidade denegado seguimento ao recurso de revista em razão do óbice da Súmula 296/TST, I e do fato dos arestos confrontados serem oriundos de turma do TST, o que em nada reflete o conteúdo da decisão agravada. 2 - De outro lado, não há na argumentação exposta pela agravante sequer menção à questão jurídica que singulariza o recurso de revista denegado, relativa ao intervalo da mulher, referido na redação original do CLT, art. 384. 3 - Resta, portanto, evidenciada a ausência de impugnação específica aos fundamentos indicados pela autoridade local no juízo negativo de admissibilidade. 4 - Assim, é de rigor a adoção do teor restritivo da Súmula 422/TST, I, segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 5 - Assinale-se, a propósito, que não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II ( «O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática ). 6 - De resto, sobre a alegação genérica de afronta ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição, não é demais ressaltar que o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista exercido no TRT está previsto no § 1º do CLT, art. 896, de modo que não há cerceamento ao direito de defesa ou afronta ao devido processo legal quando o recurso é denegado em decorrência do não preenchimento de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos. 7 - Prejudicado o exame da transcendência. 8 - agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Não há como se constatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). 2 - O Tribunal Regional, examinando a prova, concluiu que os requisitos da pessoalidade e subordinação restaram demonstrados apenas em relação à primeira reclamada, empresa prestadora de serviços, razão pela qual manteve a sentença na qual foi indeferido o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o banco tomador de serviços (segundo reclamado). Para tanto, fez expressa alusão às circunstâncias que envolvem o caso concreto, com destaque para as discrepâncias detectadas entre o depoimento da reclamante e da testemunha ouvida em audiência, tudo com clara indicação dos fundamentos jurídicos de sua decisão. 3 - Cumpre registrar que o Tribunal Regional é soberano na valoração do acervo probatório, não se colocando como pertinente o pedido de transcrição integral, no acórdão, de todos os depoimentos colhidos na Vara do Trabalho de origem. Não é demais lembrar que ao TST incumbe apenas deliberar sobre o adequado enquadramento jurídico a partir de quadro fático previamente fixado na origem. Não cabe a esta Corte o reexame da prova testemunhal, ainda que os depoimentos estejam transcritos no acórdão regional. Julgado da SBDI-1 (E-ED-RR-824-50.2011.5.03.0038, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 16/08/2019). 4 - Fixados esses parâmetros e tendo por norte que o Colegiado a quo examinou a matéria em toda a sua extensão, indicando com clareza os motivos que lhe formaram o convencimento, não se divisa a alegada afronta ao art. 93, IX, da Constituição e demais dispositivos apontados pela parte. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DIRETAMENTE COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Delimitação do acórdão recorrido: « No caso concreto, a reclamante foi contratada pela 1ª reclamada (SBK-BPO), tendo prestado serviços para o 2º reclamado (Banco Santander). (...) Destarte, as provas contidas nos autos, demonstram a inexistência dos requisitos descritos no CLT, art. 3º, motivo pelo qual, mantenho a r. sentença que indeferiu o reconhecimento do vínculo de emprego com o 2º reclamado, bem como a condição da bancária e, por consequência, a incidência das normas coletivas acostadas com a inicial, inclusive quanto ao pedido de inclusão do intervalo para repouso e alimentação à jornada, considerando que fundamenta o pedido em cláusula normativa (12ª), firmada pelo Banco Santander . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, a decisão do TRT está em consonância com o entendimento doSTFproferido em sede de repercussão geral no Tema 725 (ADPF 324 e do RE 958252), cuja tese é de seguinte teor: «É lícita aterceirizaçãoou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada a TR. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, XXII. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada a TR. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, XXII. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 456.2429.7987.1178

9 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. VÍNCULO DE EMPREGO. TOMADOR DO SERVIÇO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O excelso Supremo Tribunal, em 30.08.2018, no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE 958.252, que resultou no tema 725 da repercussão geral, nos quais se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nestes termos: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Em 11.10.2018, aquela Corte, nos autos do ARE 791.932, tema 739 da repercussão geral, ao apreciar a possibilidade de recusa de aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II - de idêntico teor aa Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º -, em razão da invocação do entendimento preconizado na Súmula 331, sem a observância da regra de reserva de plenário, firmou a seguinte tese: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Na mesma linha de sua jurisprudência consolidada, a Suprema Corte, ao julgar a ADC 26, declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, reafirmando, por conseguinte, a constitucionalidade do instituto da terceirização e afastando a incidência da Súmula 331. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, qualquer pessoa jurídica, independentemente do ramo em que atue, está autorizada a terceirizar suas atividades, sejam elas essenciais ou acessórias ao objeto da contratante, respondendo a empresa tomadora apenas de forma subsidiária. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a validade da terceirização firmada entre as partes, para a prestação de serviços de limpeza e conservação, em que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. E acrescentou que o vínculo de emprego do autor se deu com a primeira reclamada, a despeito da prestação de serviços à segunda, ocorrido em decorrência de regular terceirização. Assim, concluiu que era improcedente o pedido de nulidade do contrato de trabalho com a primeira reclamada, bem como de reconhecimento de vínculo de emprego direto com a tomadora dos serviços. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. Nesse contexto, não obstante se reconheça a transcendência da causa, uma vez que se trata de matéria com tese vinculante do STF fixada no julgamento do Tema 725, o recurso de revista não merece processamento, pois o acórdão regional está em sintonia com o entendimento do STF . Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Súmula 338, I, preconiza que é ônus do empregador, que conta com mais de 10 empregados, manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários e que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial. A presunção de veracidade é relativa (iuris tantum), e não absoluta (iuris et de iure), podendo ser elidida por prova em contrário, o que não ocorreu no caso em análise. Na hipótese, a Corte Regional registrou que a reclamada anexou controles de ponto, cujas anotações foram consideradas válidas pelo próprio reclamante, cabendo-lhe apontar as eventuais diferenças que entendia devidas, encargo do qual não se desincumbiu. E acrescentou que as diferenças indicadas em replica, pelo autor, não se prestavam ao fim colimado, já que não houve desconsideração das variações inferiores a 5 minutos e limitadas a 10 minutos diários, nos termos do disposto no art. 58, §1º da CLT. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. Referida decisão foi proferida em sintonia com a Súmula 338, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. TRANSCENDENCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Revela-se desfundamentado o recurso quando a parte não indica afronta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior para amparar o pleito de revisão, desatendendo às hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, insertas no CLT, art. 896, § 9º. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA NORMATIVA. OFENSA A DISPOSITIVO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INSERVÍVEL. SÚMULA 442. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Revela-se inservível a indicação de ofensa a dispositivo de legislação infraconstitucional, pois em se tratando de recurso de revista submetido ao rito sumaríssimo, sua admissibilidade está restrita à demonstração de violação direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, hipótese não observada pela agravante. Incide, no caso, o óbice contido na Súmula 442. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 442 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. RITO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. ASSÉDIO. COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Os arts. 186 e 927 do Código Civil estabelecem o dever de reparação àquele que do seu ato ilícito cause dano a outrem, adotando, para tanto, a teoria da responsabilidade civil subjetiva, a qual, além da constatação do dano e do nexo causal, exige a demonstração da conduta culposa ou dolosa do agente no evento danoso. Na seara trabalhista, a responsabilidade civil do empregador pela compensação do dano moral/material/estético oriundo das relações de trabalho também se baseia, em regra, na teoria subjetiva, ancorada na culpa do agente, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Assim, o dever de reparar passa, inevitavelmente, pela aferição destes requisitos: a) a existência da lesão a bem moral ou material constitucionalmente tutelado; b) o nexo de causalidade da lesão com ação ou omissão imputável ao empregador; c) o dolo ou a culpa deste. Na espécie, a egrégia Corte Regional consignou que o autor não comprovou o alegado assédio, não tendo sequer apresentado prova testemunhal por ocasião da audiência de instrução. Assim, concluiu que não ficou caraterizada a hipótese prevista no art. 186, o que tornava indevido o pagamento por danos morais. Tais premissas são incontestes à luz da Súmula 126. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 581.6775.3501.3368

10 - TST. I - RECURSOS DE REVISTA DAS REQUERIDAS CITROVITÁ AGRO INDUSTRIAL LTDA. LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA. E CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA, INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . 1.1. As reclamadas arguem a incompetência material da justiça do trabalho, tendo em vista que a presente ação civil pública não versa sobre relação de trabalho. 1.2. Todavia, os arts. 114, 127 e 129, da CF/88 elencados pela requeridas não atendem ao disposto na Súmula 221/TST quanto à indicação expressa do dispositivo tido como violado. De outra parte, o Lei Complementar 75/1993, art. 83, III não trata da competência da Justiça do Trabalho. Nesse contexto, não foram observados os requisitos do art. 89, «a e «c, da CLT. Recursos de revista não providos . 2 - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTAS DAS REQUERIDAS CITROVITA AGRO INDUSTRIAL LTDA. LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA. E CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA). 2.1. As reclamadas sustentam que as requeridas sustentam a ilegitimidade do MPT para ajuizar a presente Ação Civil Pública, em razão da natureza divisível do direito tutelado na presente demanda, que podem, inclusive, ser defendidos individualmente pelos titulares do direito. 2.2. O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para propor ação civil pública visando a tutelar interesses ou direitos coletivos (CDC, art. 81, II), conforme autorização da CF/88, art. 129, III. 2.3. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizar ação civil pública, não apenas para a defesa de interesses difusos, mas também para tutelar direito coletivo e individual homogêneo, desde que demonstrada a relevância social. 2.4. No caso concreto, o Ministério Público do Trabalho, por meio da presente ação civil pública, visa a observância das normas de higiene, segurança e saúde dos trabalhadores (observância dos limites de jornada fixados pelos arts. 7º, XIII, e 59, caput, da CLT). 2.5. Desse modo, considerando que o pleito formulado na inicial da presente Ação Civil Pública visa a observância de normas de ordem pública, não apenas em favor de um empregado, mas de todos os empregados da ré, evidencia-se não somente a transindividualidade dos interesses, como também o grupo ou classe de interessados a que estes se referem, que estão ligados por uma relação jurídica de base, o contrato de trabalho. O objeto da tutela qualifica-se, pois, como interesse ou direito coletivo, na forma do item II do CDC, art. 81, atraindo, assim, a legitimidade do Ministério Público do Trabalho. Recursos de revista não conhecidos . 3 - COISA JULGADA . AÇÃO CIVIL PÚBLICA ANTERIOR (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTA DAS REQUERIDAS LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. E SUCOCÍTRICO CRUTALE LTDA.) . 3.1. Conforme se vislumbra do acórdão recorrido, a ação civil pública analisada pelo Regional, para verificar a ocorrência de coisa julgada, é diversa da ação civil pública citada pela requerida LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. no recurso de revista, de onde se conclui que se trata de inovação recursal. 3.2. No que diz respeito à alegação da requerida SUCOCÍTRICO CRUTALE LTDA, no sentido de que firmou acordo na ação civil pública 0090000-88.2008.5.15.0142, a Corte de origem esclareceu que a presente ação civil pública é mais abrangente que a ação civil pública anterior. Nesse contexto, não há falar em coisa julgada material. Recursos de revista não conhecidos . 4 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . ENCERRAMENTO PREMATURO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E INDEFERIMENTO DE PRAZO EM DOBRO (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTA DAS REQUERIDAS CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA, LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. SUCOCÍTRICO CRUTALE LTDA. CITROVITA AGRO INDUSTRIAL LTDA.). 5 - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA VARA DE MATÃO/SP - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DA REQUERIDA CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA). 6 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO EM DECORRÊNCIA DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CONTRA A JUÍZA QUE HAVIA PRESIDIDO A AUDIÊNCIA INAUGURAL (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTA DA REQUERIDA CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA). 7 - JULGAMENTO ULTRA/EXTRA PETITA (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTA DAS REQUERIDAS CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA, LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. SUCOCÍTRICO CRUTALE LTDA. CITROVITA AGRO INDUSTRIAL LTDA.). 8 - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTA DAS REQUERIDAS CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA, LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A.). 9 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA REQUERIDA CUTRALE (TEMA ELENCADO NO RECURSO DE REVISTA DA REQUERIDA SUCOCÍTRICO CRUTALE LTDA.). 10 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTA DAS REQUERIDAS LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. E SUCOCÍTRICO CRUTALE LTDA.). 11 - ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DA DECISÃO. LIMITES DA JURISDIÇÃO (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DA REQUERIDA CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA) . Nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 282, deixa-se de analisar as preliminares de nulidade processual arguidas pelas requeridas, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade processual. 12 - VÍNCULO EMPREGATÍCIO . TRABALHADORES RURAIS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE PLANTIO, CULTIVO E COLHEITA DE LARANJAS DESTINADAS ÀS INDÚSTRIAS DE SUCO DE LARANJA (TEMA ELENCADO NO RECURSO DE REVISTA DA CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA, LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA. CITROVITA AGRO INDUSTRIAL LTDA. 12.1. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório produzido nos autos, não registrou a existência de subordinação direta dos empregados às empresas requeridas, mas tão somente a orientação e fiscalização da produção pelas reclamadas, pois determinam qual espécie de semente deve ser plantada; o modo de formação do pomar e até o melhor momento para sua colheita, tudo isso segundo seus pontos-de-vista técnico, elemento fático insuscetível de exame nesta fase recursal (Súmula 126/TST). 12.2. A Corte de origem concluiu que as empresas recorrentes devem proceder à contratação direta de todos os trabalhadores rurais que lhes prestam serviços no plantio, cultivo e colheita das laranjas a elas destinadas, pouco importando se essas frutas foram adquiridas de fornecedores ou advindas de seus próprios pés, muito menos se estariam destinadas à produção do suco ou de outros subprodutos, e fixou indenização por dano moral coletiva (dano social). 12.3. Todavia, em que pese a bem fundamentada argumentação exposta pelo Tribunal Regional, no sentido de que as empresas recorrentes também devem ser consideradas integradas e responsáveis perante os eventuais «riscos sociais decorrentes da atividade econômica relativa à produção do suco de laranja, o entendimento firmado por aquela Corte quanto à ilicitude da terceirização da atividade fim já não subsiste. É que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim das tomadoras de serviços. A tese de repercussão geral, aprovada no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, foi assim redigida: « É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Além disso, ao julgar o Tema 383 de sua Tabela de Repercussões Gerais, o STF firmou tese jurídica no sentido de que « a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. 4. Assim, conforme já dito alhures, na esteira dos recentes entendimentos do Supremo Tribunal Federal, não há como se reconhecer o vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços/compradora da mercadoria, nem os direitos próprios dos empregados desta última, nem equiparação salarial, ainda que sob o argumento de isonomia ou não discriminação. No caso, conquanto tenham sido relatadas irregularidades na contratação dos trabalhadores pelos produtores rurais que fornecem as laranjas para as requeridas, não consta dos autos nenhum indício de irregularidade ou fraude na terceirização, sendo que o vínculo empregatício foi reconhecido pela Corte a quo com fundamento apenas no exercício de atividade-fim, cuja tese, conforme salientado acima, não encontrou respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Veja-se que, na hipótese dos presentes autos, o que ocorreu, na realidade, foi a comercialização de produtos para a indústria agrícola, tratando-se, portanto, de uma relação comercial, o que exclui, inclusive, a hipótese de terceirização, e, por consequência, a responsabilidade subsidiária dos tomadores de serviço. Esta Corte sempre manifestou o entendimento de que as relações comerciais não se enquadram como terceirização. Precedentes. Recursos de revista conhecidos e providos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa