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Jurisprudência sobre
desconto salarial

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Doc. VP 562.5248.4364.1084

31 - TJSP. Delegado de Polícia. Pretensão de exclusão da Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) dos valores utilizados para o cálculo do teto salarial. Sentença de procedência, mantida por seus próprios fundamentos. Verba devida a integrantes da carreira de Delegado de Polícia que, excepcionalmente, prestaram serviços em regime de acumulação de comando de unidades e equipes operacional e de plantão Ementa: Delegado de Polícia. Pretensão de exclusão da Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) dos valores utilizados para o cálculo do teto salarial. Sentença de procedência, mantida por seus próprios fundamentos. Verba devida a integrantes da carreira de Delegado de Polícia que, excepcionalmente, prestaram serviços em regime de acumulação de comando de unidades e equipes operacional e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil, por período igual ou superior a quinze dias. Gratificação de caráter excepcional e transitória que não se incorpora aos vencimentos e sobre a qual não incidem vantagens de qualquer natureza, tampouco contribuição previdenciária e/ou descontos obrigatórios. Entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a GAT não se submete ao limite remuneratório máximo constitucional previsto pelo CF/88, art. 37, XI (ARE 1325383, Rel. Min. LUIZ FUX, j. 9/06/2021; ARE 1265979, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, j. 13/05/2020; ARE Acórdão/STF, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, j. 23/08/2019).  Precedentes desta Turma Recursal (Recurso Inominado Cível 1026757-65.2020.8.26.0114, Relator: Sergio Araújo Gomes, Turma da Fazenda Pública do Foro de Campinas, Data do Julgamento: 19/08/2021; Recurso Inominado Cível 1026760-20.2020.8.26.0114, Relator: Fábio Henrique Prado de Toledo, Turma da Fazenda Pública do Foro de Campinas, Data do Julgamento: 20/04/2021; e  Recurso Inominado Cível 1018419-05.2020.8.26.0114, Relator: Ricardo Hoffmann, Turma da Fazenda Pública do Foro de Campinas, Data do Julgamento: 15/02/2021). Recurso inominado conhecido e desprovido, arcando o recorrente com honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da condenação.

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 109.9882.5893.4504

33 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL . 1. O Tribunal Regional, com base na valoração da prova (CPC/2015, art. 371), concluiu que o reclamante não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada, o que ensejou a condenação da reclamada ao pagamento do período total correspondente, com acréscimo do adicional de 50%, e reflexos. 2. Não houve solução da lide com base no princípio distributivo do ônus da prova, pelo que não se constata ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. 3 . A questão referente à exigibilidade do pagamento total do intervalo intrajornada parcialmente usufruído, em relação às relações de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, há muito se encontra pacificada nesta Corte, pela Súmula 437, I, que estabelece que «Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração". Incide, assim, o CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. 1. A matéria diz respeito à integração do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras . 2. O TRT solucionou a lide com base na Súmula 139 e na OJ 47 da SBDI-1/TST, e não com base no princípio distributivo do ônus da prova. 3. Assim, os arts. 818 CLT e 373, I, do CPC, únicos dispositivos invocados pela recorrente, não credenciam o processamento do recurso. Aplicação da Súmula 297/TST, c/c o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. 1 . Esta Corte Superior, amparada na Orientação Jurisprudencial 17 da SDC e do Precedente Normativo 119, considera ilegítimos os descontos efetuados a título de contribuição confederativa em relação a empregados não filiados, ainda que prevista em instrumento coletivo a possibilidade de oposição ao desconto, sob pena de afrontar a liberdade sindical assegurada pela CF/88. 2. No mesmo sentido, a Súmula Vinculante 40/STF: É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados. 3. No caso, a matéria diz respeito a contribuição confederativa, motivo pelo qual a determinação de devolução dos descontos, em relação ao empregado não sindicalizado, não resulta em ofensa aos 8º, IV, da CR e 513, «e, da CLT. A divergência jurisprudencial encontra-se superada jurisprudência desta Corte e do STF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA 1. Caso em que o Tribunal Regional registra que o reclamante se desincumbiu do encargo de comprovar a identidade de funções, por meio de prova testemunhal e que a reclamada não conseguiu demonstrar nenhum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado. 2. A pretensão recursal em demonstrar o desacerto da decisão regional, com base na alegação de que não ficou comprovada a identidade de funções, atrai a aplicação da Súmula 126/TST, por implicar o reexame de fatos e provas. Inviável, assim, é o exame das ofensas e arestos indicados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO. 1. A causa versa sobre a consideração dos minutos gastos pelo empregado em atividades preparatórias (troca de uniforme), como tempo à disposição do empregador. 2. Trata-se de contrato de trabalho que vigorou em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, o que legitima a aplicação da Súmula 366/STJ, em atenção ao princípio do tempus regit actum . 3. Extrai-se do v. acórdão regional que o reclamante despendia tempo superior a dez minutos para a realização da referidas tarefa. Não há menção a norma coletiva . 4. No contexto em que solucionada a lide, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que reconhece, em relação aos contratos de trabalho extintos antes da vigência da Lei 13.467/2017, a incidência da Súmula 366/TST, que estabelece que « não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários «, porém, «se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc)". Incide, pois, o art. 896, §7º, da CLT, c/c a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. 1. A matéria diz respeito à comprovação dos requisitos que ensejam o cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho. Trata-se de empregado cujo contrato de trabalho foi rescindido antes da vigência da Lei 13.467/2017 . 2. Ficou definido no v. acórdão regional que a reclamada forneceu o transporte ao empregado, mas que não se desincumbiu do encargo de comprovar que o local da empresa não era de difícil acesso, sendo servido por transporte público regular. 3. A lide foi solucionada com base na distribuição do ônus da prova, pelo que não se constata ofensa à literalidade do CLT, art. 58, § 2º nem contrariedade à Súmula 90, III/TST. 4. A alegação recursal de que havia norma coletiva prevendo que as horas de percurso não seriam remuneradas não está prequestionada no v. acórdão regional. Inviável, assim, é a aferição da alegação junto aos arts. 7º, XXVI e 8º, III e VI, da CR. Aplicação da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. 1. Este Tribunal Superior pacificou o entendimento de que «O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253 « (Súmula 438). 2. No caso, o Tribunal Regional registra que a temperatura do local de trabalho do reclamante (setor de desossa) variava entre +5º C e +12º C, mas que ele não usufruía do intervalo para a recuperação térmica. 3. A condenação da reclamada ao pagamento do intervalo em exame encontra-se de acordo com a Súmula 438/TST. Incide a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. 1. Caso em que toda a alegação recursal está centrada na distribuição do ônus da prova e na falta de comprovação pelo reclamante do fato constitutivo ao direito às diferenças de horas extras. 2. A referida questão, porém, é estranha ao trecho do v. acórdão regional destacado pela reclamada, circunstância que impede a demonstração analítica das ofensas apontadas, bem como da especificidade da divergência jurisprudencial. Aplicação do art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA NORMATIVA. MATÉRIA FÁTICA. 1. De acordo com o Tribunal Regional, a reclamada não observou o disposto na cláusula 61ª da CCT, relativa ao pagamento de horas extras e reflexos, o que ensejou a condenação ao pagamento da multa normativa. 2. A pretensão em demonstrar o desacerto da decisão regional, com base em premissa fática diversa, esbarra na Súmula 126/TST, por implicar o reexame de fatos e provas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS arts. 818 DA CLT E 373, I, DO CPC/2015. 1. Não consta do v. acórdão regional solução da lide sob o enfoque dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. 2. Limitou o Tribunal Regional a registrar que «Considerando-se que todas as verbas deferidas foram mantidas, impõe-se o pagamento do FGTS incidente «. 3. Inviável, assim, é o processamento do recurso pelas alegadas ofensas. Aplicação do CLT, art. 896, § 1º-A, III, c/c a Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR FIXADO. 1. A causa versa sobre a adequação do valor fixado para os honorários periciais. 2. O Tribunal Regional decidiu que o valor de R$ 2.000,00, fixado para os honorários periciais é condizente com o trabalho realizado. 3. Não havendo nenhum outro elemento fático registrado no v. acórdão regional, que permita concluir que os honorários periciais não foram fixados em valor razoável e condizente com o trabalho técnico apresentado pelo perito, a pretensão recursal implica o reexame do quadro fático (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 665.3068.7809.4987

34 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DA EMPRESA « PARAGON COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA « NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC/2015, art. 1010, II E SÚMULA 422/TST, I. CONHECIMENTO PARCIAL.

1. Mandado de segurança aviado por ex-sócio de uma das empresas incluídas no polo passivo da execução em razão do reconhecimento de sucessão de empregadores, no qual o Impetrante impugna diversos atos praticados pelo Juízo de primeira instância na fase de cumprimento de sentença nos autos originários. ... ()

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Doc. VP 833.6657.7843.9154

35 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A. - EMGERPI - EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL - PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA A jurisprudência desta Corte Superior se orienta pela aplicação das prerrogativas da Fazenda Pública à empresa estatal que preste serviço público próprio de Estado de natureza não concorrencial, conforme tese vinculante do E. STF firmada na ADPF 387. Agravo de Instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO ORDINÁRIO - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S.A - EMGERPI - DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - AUSÊNCIA DE NORMA PREEXISTENTE E DE CONQUISTA HISTÓRICA

1. Não há norma preexistente no caso, pois o período imediatamente anterior foi regulado por decisão normativa nos autos do DC-0080184-08.2020.5.22.0000. 2. Tratando-se de Dissídio Coletivo suscitado após a vigência da Lei 13.467/2017, é inviável o exame das reivindicações sob a perspectiva de «conquista histórica, que foi superada pela nova redação do CLT, art. 614, § 3º, como decidido pela C. SDC no DCG-1001203-57.2020.5.00.0000, Redator Exmo. Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 5/11/2020. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO PROFISSIONAL - MATÉRIA EXAMINADA EM FACE DO EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO ORDINÁRIO - RESSALVA DE ENTENDIMENTO DA RELATORA 1. Ressalva de entendimento da Relatora no sentido da ilegitimidade ativa do sindicato Suscitante, com base em 2 fundamentos: (i) ausência de comprovação de que a categoria efetivamente aprovou a pauta de reivindicações em assembleia (Orientação Jurisprudencial 8 da C. SDC), pois não consta sua transcrição nas atas juntadas pelo sindicato, e (ii) não comprovação do cumprimento do quórum previsto no CLT, art. 859 na assembleia em que autorizada a instauração do Dissídio Coletivo. 2. Esta Seção vem adotando posições no sentido de flexibilizar exigências formais para a instauração do Dissídio Coletivo, quando há elementos nos autos que evidenciam a vontade da categoria sobre as reivindicações postuladas pelo sindicato profissional (ES-1000609-09.2021.5.00.0000, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 30/9/2021). 3. Em obediência à posição colegiada que prevalece nesta Seção, a Relatora ressalva o entendimento no sentido da ilegitimidade do sindicato profissional para prosseguir no exame do Recurso Ordinário, diante da constatação de que: (i) o sindicato profissional juntou a pauta de reivindicações completa (fls. 88/94), (ii) a petição inicial descreve as reivindicações e suas justificativas (fls. 7/26) e (iii) a empresa não se insurgiu contra algumas reivindicações e, em contestação, apresentou contraproposta para algumas cláusulas (fls. 283/294). INEXISTÊNCIA DE ULTRATIVIDADE DE NORMA COLETIVA Não há ultratividade de norma coletiva quando condição preexistente é mantida via exercício do poder normativo. Precedentes da C. SDC. CLÁUSULA IV - REPOSIÇÃO SALARIAL NA DATA-BASE 1. O Eg. TRT deferiu reajuste em percentual ligeiramente inferior ao INPC/IBGE do período revisando, nos termos da jurisprudência desta Seção. 2. Para fins de exercício do poder normativo, as questões de limitação orçamentária invocadas pela Suscitada, com base na sua natureza jurídica de empresa estatal, não são suficientes para afastar de modo permanente a concessão de reajuste salarial, que tem como objetivo exclusivo a recomposição inflacionária do período revisando. 3. A jurisprudência da C. SDC entende ser possível a concessão de reajuste salarial a trabalhadores de empresa estatal independentemente de dotação orçamentária específica. CLÁUSULA III - MULTA POR DESCUMPRIMENTO Cláusula adaptada ao Precedente Normativo 73 do TST. CLÁUSULA V - PAGAMENTO DO SALÁRIO - CLÁUSULA XXXIV - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES PARA O SINTEPI Cláusulas adaptadas à contraproposta da empresa, nos termos do pedido deduzido no recurso. CLÁUSULA XII - SUBSTITUIÇÃO GRATIFICADA 1. A cláusula estabelece o mínimo de 15 dias para que a substituição provisória gere efeitos salariais. 2. No exame de cláusula com conteúdo semelhante, a C. SDC entende ser possível a fixação do benefício nos termos do item I da Súmula 159/TST. 3. A decisão normativa deve ser mantida, sob pena de reformatio in pejus, pois o provimento do Recurso Ordinário para adaptar a cláusula ao enunciado de jurisprudência resultaria em situação mais desfavorável à Recorrente, já que implicaria retirar o número mínimo de dias para que a substituição gere efeito salarial. CLÁUSULA XV - AUXÍLIO DOENÇA - CLÁUSULA XVI - AUXÍLIO EDUCAÇÃO/REABILITAÇÃO - CLÁUSULA XVII - INDENIZAÇÃO POR MORTE/INVALIDEZ PERMANENTE - CLÁUSULA XVIII - DESPESAS HOSPITALARES/ACIDENTE DE TRABALHO - CLÁUSULA XXIII - LICENÇA PRÊMIO - CLÁUSULA XXV - LICENÇA ANIVERSÁRIO - CLÁUSULA XL - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - CLÁUSULA XLI - PLANO DE SAÚDE Cláusulas excluídas por impossibilidade de atribuir ônus patrimonial ao empregador sem norma preexistente a amparar o exercício do poder normativo. CLÁUSULA XXI - EXAME MÉDICO OCUPACIONAL - CLÁUSULA XXII - INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE Cláusulas excluídas diante da desnecessidade de, sem preexistência, exercer o poder normativo em matéria regulada por lei. CLÁUSULA XXIV - REPOUSO REMUNERADO EM VIAGEM Cláusula mantida por estar em sintonia com o Precedente Normativo 87 do TST. CLÁUSULA XXVI - DISPENSA IMOTIVADA Cláusula excluída, pois, em regra, a ampliação das hipóteses legais de garantia no emprego depende de negociação coletiva, sendo inviável sua fixação via exercício do poder normativo, sem norma preexistente. CLÁUSULA XXXIII - FLEXIBILIDADE PARA REGISTRO DE PONTO - CLÁUSULA XXXVII - CARGOS DE CHEFIA - CLÁUSULA XXXIX - QUADRO DE CARREIRA Cláusulas excluídas, pois não há como, sem norma preexistente, exercer o poder normativo para fixar benefício que resulte em ingerência ao poder diretivo e de gestão da empresa . CLÁUSULA XXXVIII - CONCURSO PÚBLICO Cláusula excluída, pois (i) resulta em ingerência ao poder de gestão da empresa e (ii) a matéria não é passível de negociação coletiva, sendo inviável o exercício do poder normativo no tópico . CLÁUSULA XLII - REPASSE DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO Cláusula mantida, pois não se verifica ônus financeiro ou qualquer prejuízo à empresa . Recurso Ordinário conhecido e provido parcialmente.

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Doc. VP 772.4774.2901.7872

36 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. Sendo assim, as regras de distribuição do ônus da prova continuam a observar os dispositivos infraconstitucionais que as regulam, a exemplo dos CPC/2015, art. 373 e CLT art. 818. Dito isso, é a Administração Pública que tem a aptidão para a prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços (aspecto subjetivo do ônus da prova), obrigação que decorre da própria Lei de Licitações (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993) , na linha do que definiu o Supremo Tribunal Federal. Portanto, nos casos em que não há prova de fiscalização, deve o julgador decidir contrariamente à parte que tinha o ônus probatório e dele não se desincumbiu: é a própria adoção da distribuição do ônus da prova como regra de julgamento (aspecto objetivo do ônus da prova). No caso, especificamente no que diz respeito à caracterização da culpa do ente público, o Tribunal Regional consignou que é da Administração Pública o ônus da prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços, e considerou que não foi comprovada a fiscalização pelo ente público, julgando procedente o pedido de responsabilização subsidiária da Administração Pública. Nesse sentido, não comporta reparos a decisão regional. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. VALE - ALIMENTAÇÃO. DESCONTOS EFETUADOS. SALÁRIO-UTILIDADE DESCONFIGURADO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. INTEGRAÇÃO INDEVIDA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve indeferimento de integração do vale - alimentação, sob o fundamento de que os holerites atestam descontos a tais títulos, o que afasta sua natureza salarial. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que o auxílio-alimentação não possui natureza salarial na hipótese em que o trabalhador também contribui para seu custeio, mediante descontos salariais, ainda que em pequenos valores. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E BÔNUS DE QUALIDADE. DIFERENÇAS NÃO COMPROVADAS. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento de pagamento das parcelas «Adicional por Tempo de Serviço e «Bônus Qualidade, sob o fundamento de que a reclamante não demonstrou as diferenças devidas. Registrou que os holerites comprovam o pagamento do ATS e do bônus de qualidade, sua integração na base de cálculo do FGTS e os reflexos. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL. RECURSO MAL APARELHADO. A reclamante não indica canal de conhecimento apto ao processamento do recurso, uma vez que a alegação de violação ao art. 1 º da Portaria 459/2012 MS/GM não se encontra entre as hipóteses de conhecimento do recurso previstos no art. 896, «a, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento das horas extras, sob o fundamento de que a prova oral evidencia a impossibilidade de controle da jornada por parte da reclamada. Registrou que a própria reclamante admitiu que tinha horário de trabalho flexível. Pontuou que não há qualquer relato de que a reclamante necessitava comparecer diariamente no posto de saúde, no início do expediente, ou, ainda, de entregar ao fim da jornada algum relatório das atividades realizadas. Sequer há indícios de que o número de visitas, as famílias a serem visitadas ou os roteiros fossem definidos pela reclamada. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. VISITAS DOMICILIARES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento da indenização por danos morais, sob o fundamento de que o número de visitas realizadas pelo agente comunitário de saúde, por si só, não se revela bastante a ensejar o alegado dano moral. Registrou que não há qualquer prova de constrangimento ou humilhação por tal fato. Nesse contexto, não constatado qualquer lesão aos direitos de personalidade da empregada, indevida a indenização por dano moral em razão do número de visitas domiciliares acima do contratualmente estabelecido. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. LEI 11.350/2006. Ante a possível violação do art. 7 . º, XXIII, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. LEI 11.350/2006. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que estabeleceu o salário mínimo com base cálculo do adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde. Conforme a diretriz da Súmula Vinculante 4/STF, a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo até que sobrevenha legislação específica dispondo em sentido distinto. Entretanto, tendo em vista a existência de lei específica (Lei 11.350/2006) que regulamenta a profissão de agente comunitário de saúde e fixa expressamente o vencimento ou salário-base como base de cálculo para o adicional de insalubridade, é inaplicável a Súmula Vinculante 4/STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 1697.3193.3025.3768

37 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DIFERENÇA SALARIAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 2. FGTS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 3. RESCISÃO INDIRETA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 5. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 1697.2334.2613.4999

38 - TST. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. Na hipótese a Eg. Turma considerou os embargos de declaração protelatórios e determinou a aplicação de multa, com fulcro no art. 1026, §2º, do CPC. Nesse passo, constata-se que nas jurisprudências carreadas os recursos não foram considerados protelatórios. Na presente situação, conforme já relatado, o acórdão Turmário destaca expressamente o caráter de manifesta improcedência da medida interposta. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Recurso de embargos não conhecido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DESCONTOS ÍNFIMOS. A Eg. 3ª Turma consignou que o benefício mantém a natureza salarial quando concedido antes da alteração de seu caráter por meio de norma coletiva e posterior à adesão da empresa ao PAT, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 do TST. Ressaltou que os descontos ínfimos para custeio do auxílio não alteram a natureza salarial. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o auxílio-alimentação possui natureza jurídica indenizatória na hipótese em que o trabalhador também contribui para seu custeio, mediante desconto salarial, ainda que em valor ínfimo. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.

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Doc. VP 1697.3193.6874.7543

39 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/15. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS COMISSÕES. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS A TÍTULO DE VALES AVULSOS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS - EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional foi publicado em 9.10.17, na vigência da referida lei, e o recurso de revista de fato não apresenta a transcrição dos trechos do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias em epígrafe. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o apelo. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. PLUS SALARIAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO - SERVIÇO DE COBRANÇA - PREVISÃO NORMATIVA . A Corte Regional reconheceu o direito da autora ao pagamento de um plus salarial por acúmulo de função, alicerçada inclusive em norma coletiva. Firmou que uma vez « comprovado que a reclamante exercia, efetivamente, o serviço de cobrança, faz jus ao adicional, como estabelecido nas convenções coletivas . Ileso o art. 456, parágrafo único, da CLT. Quanto ao acolhimento da pretensão recursal por divergência jurisprudencial, verifica-se que o aresto colacionado é oriundo de Turma do c. TST, não se prestando ao fim a que se destina, na forma do art. 896, «a, da CLT. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 906.7144.2114.2339

40 - TJSP. CONSUMIDOR - Débito em conta corrente previsto na cédula de crédito bancário (fls. 113/4, final do tópico: «forma de pagamento) - Irrelevante o fato incontroverso de ser uma conta salário e a verba ter origem salarial, diante da autonomia da vontade do autor, que renegociou sua dívida, visando a diminuição dos encargos aplicáveis - Valor descontado módico (R$2.063,85 em 8/12/2022) - Pretensão Ementa: CONSUMIDOR - Débito em conta corrente previsto na cédula de crédito bancário (fls. 113/4, final do tópico: «forma de pagamento) - Irrelevante o fato incontroverso de ser uma conta salário e a verba ter origem salarial, diante da autonomia da vontade do autor, que renegociou sua dívida, visando a diminuição dos encargos aplicáveis - Valor descontado módico (R$2.063,85 em 8/12/2022) - Pretensão de reforma - Não cabimento - Devolução que causaria a aplicação dos referidos encargos contratuais desde a origem, majorando a própria dívida, pelo tempo decorrido - Precedentes do STJ (REsp. Acórdão/STJ) - Danos morais não configurados - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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