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Jurisprudência sobre
desconsideracao da personalidade juridica teoria m

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Doc. VP 103.1674.7392.7200

651 - TRT9. Sucessão trabalhistas. Princípio da informalidade. Aplicação. Prova formal desnecessidade. Desconsideração da personalidade jurídica. Execução. Processamento no interesse do credor. CPC/1973, art. 612. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«... O Direito do Trabalho é de índole menos formal que o Direito Comum e, buscando aplicar os princípios essenciais da sucessão trabalhista (princípio da continuidade do contrato de trabalho; da despersonalização do empregador e da intangibilidade dos contratos firmados), não exige a prova formal da sucessão, bastando a simples evidência de que estão presentes os requisitos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
Escólio de Wagner Giglio(2), colacionado pelo i. professor José Affonso Dalegrave Neto(3) a respeito da despersonalização do empregador esclarece:
(2) - GIGLIO, Wagner. Direito processual do trabalho. 11. ed. Ssão Paulo: Saraiva, 2000. p. 68.
(3) - DALLEGRAVE NETO, José Affonso. A execução dos bens dos sócios em face da disregard doctrine. «in Execução trabalhista. Estudos em homonagem ao Ministro João Oreste Dalazen. São Paulo: LTr. 2002. p. 192/193.
«Sob sua inspiração, garante-se o trabalhador contra as alterações na estrutura jurídica ou na propriedade da empresa: são os bens materiais e imateriais componentes do empreendimento que asseguram a satisfação do julgado. A ação trabalhista visa, em concreto, atingir a empresa, muito embora endereçada, formalmente, à pessoa física ou jurídica que a dirige ou explora. Esta, na realidade, apenas «representa a empresa. Uma das conseqüências processuais do instituto mal denominado «sucessão de empresas (a rigor, a sucessão é de empresários, e não de empresas) é a possibilidade de o julgado ser executado contra terceiros, estendendo-se os efeitos da coisa julgada a quem não foi parte no processo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.2300

652 - TAPR. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Penhora de renda da sociedade por dívida do sócio. Aplicação da teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica. Requisitos. CCB/2002, art. 50.

«Os sócios e as sociedades são, a princípio, entes com personalidade jurídica e patrimônios distintos e apenas excepcionalmente o legislador e a doutrina permitem que esta distinção patrimonial seja desconsiderada. Para a desconsideração da personalidade jurídica, em sua forma invertida, possibilitando ao credor invadir a esfera patrimonial da pessoa jurídica por dívida do sócio, exigem-se alguns requisitos, entre as quais a ausência de bens no patrimônio do devedor, a transferência fraudulenta de todo e qualquer bem para a pessoa jurídica e a confusão patrimonial, requisitos esses que não se vislumbram suficientemente comprovados nos autos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.8600

653 - STJ. Administrativo. Licitação. Sanção de inidoneidade para licitar. Extensão de efeitos à sociedade com o mesmo objeto social, mesmos sócios e mesmo endereço. Fraude à lei e abuso de forma. Desconsideração da personalidade jurídica na esfera administrativa. Possibilidade. Princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos. CF/88, art. 37. Lei 8.666/93, art. 87.

«A constituição de nova sociedade, com o mesmo objeto social, com os mesmos sócios e com o mesmo endereço, em substituição a outra declarada inidônea para licitar com a Administração Pública Estadual, com o objetivo de burlar à aplicação da sanção administrativa, constitui abuso de forma e fraude à Lei de Licitações Lei 8.666/93, de modo a possibilitar a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica para estenderem-se os efeitos da sanção administrativa à nova sociedade constituída. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.8100

654 - 2TACSP. Locação. Bem de família. Impenhorabilidade. Fiança. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. «Piercing ou «lifting of the corporate veil. Pretendida aplicação da teoria. Ausência de prova dos requisitos do CCB/2002, art. 50. Descabimento. Fiança, ademais, que já garante o débito dos locadores. Lei 8.009/90, art. 3º, VII.

«... Por outro lado, a inaplicabilidade do CCB, art. 50 foi bem explicitada na zelosa decisão, pois fato incontestável é apenas o não funcionamento atual da empresa, mas em nenhum momento se demonstra que os sócios, «de forma ilícita ou abusiva, se apoderaram do patrimônio da pessoa jurídica com o fim de fraudar a lei ou lesar terceiros (fl. 261). E a garantia genérica do patrimônio dos fiadores já os considera como pessoas naturais, logicamente, com a inegável vantagem, por exemplo, da exceção contida no inc. VII do Lei 8.009/1990, art. 3º - o que não ocorreria a partir da mera aplicação da teoria do «piercing ou «lifting of the corporate veil (desconsideração da personalidade jurídica), situação jurídica no qual não seriam tratados como fiadores da relação locatícia e sim como sócios da locatária. ... (Juiz Soares Levada).... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.6700

655 - 2TACSP. Execução. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Hipóteses de aplicação. Necessidade prévio de exaurimento de outros meios.

«A aplicação da teoria da desconsideração da pessoa jurídica é via para ser utilizada depois de exauridas todas as vias extrajudiciais a obtenção do crédito perseguido, posto ser medida de caráter excepcional, devendo ser aplicada quando restar cabalmente comprovado que a pessoa jurídica é meio escuso destinado a proteção do patrimônio de seus administradores; em casos de fraudes contra a lei; o contrato ou credores.... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.3900

656 - TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Sociedade. Utilização abusiva ou fraudulenta. Necessidade de prova. Alegação de simples prejuízo. Insuficiência.

«Para a aplicação dessa regra de direito, que é excepcional, é necessário que haja deliberada intenção do sócio na utilização fraudulenta da pessoa jurídica, não bastando que sobrevenha prejuízo a terceiro em decorrência da autonomia patrimonial. Com efeito, se não há bens no patrimônio social, suficientes para o pagamento de um credor, não poderá a personalidade jurídica da sociedade devedora ser desconsiderada somente por força deste prejuízo que sofrerá o credor, sendo imprescindível que o prejudicado prove ter ocorrido à utilização, fraudulenta ou abusiva, intencional da pessoa jurídica. Sem este elemento subjetivo, não se poderá invocar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica.... ()

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Doc. VP 137.8133.9000.5900

657 - STJ. Processo civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Falência. Grupo de sociedades. Estrutura meramente formal. Administração sob unidade gerencial, laboral e patrimonial. Desconsideração da personalidade jurídica da falida. Extensão do Decreto falencial a outra sociedade do grupo. Possibilidade. Terceiros alcançados pelos efeitos da falência. Legitimidade recursal.

«– Pertencendo a falida a grupo de sociedades sob o mesmo controle e com estrutura meramente formal, o que ocorre quando as diversas pessoas jurídicas do grupo exercem suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial, é legitima a desconsideração da personalidade jurídica da falida para que os efeitos do decreto falencial alcancem as demais sociedades do grupo. ... ()

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Doc. VP 186.7782.3012.6600

658 - STJ. Processo civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Falência. Grupo de sociedades. Estrutura meramente formal. Administração sob unidade gerencial, laboral e patrimonial. Desconsideração da pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica da falida. Extensão do decreto falencial a outra sociedade do grupo. Possibilidade. Terceiros alcançados pelos efeitos da falência. Legitimidade recursal.

«Pertencendo a falida a grupo de sociedades sob o mesmo controle e com estrutura meramente formal, o que ocorre quando as diversas pessoas jurídicas do grupo exercem suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial, é legitima a desconsideração da personalidade jurídica da falida para que os efeitos do decreto falencial alcancem as demais sociedades do grupo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7365.0900

659 - 2TACSP. Consumidor. Alienação fiduciária. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Grupo Unibanco. Considerações sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º.

«... Doutra parte, «prima facie, rejeita-se a argüição de falta de identidade de partes pela atuação de empresas diversas do GRUPO UNIBANCO nas ações reunidas, isto porque é cabível a desconsideração de entidade legal («disregard of legal entity) diante da condição de inferioridade de MAURO VERRE em relação ao grupo societário. Aplica-se, aqui, a regra prevista no CDC, art. 28, § 5º que dispõe: (...) A hipótese supracitada decorre da teoria da superação da personalidade jurídica, em que cabe ao juiz ponderar a necessidade e conveniência de desconsiderar a existência da sociedade e a conseqüente separação patrimonial para efeito de imputação de responsabilidade. Neste contexto, a absoluta separação patrimonial que deriva da personificação das empresas que compõe o mesmo grupo societário deve ser abrandada pela desconsideração da personalidade jurídica para suplantar questões em que alguém sofra prejuízo, principalmente ao exercício de direitos e garantias constitucionais. Aliás, o UNIBANCO admitiu tacitamente a ausência de distinção entre a personalidade jurídica das empresas de seu grupo societário em relação ao contrato do devedor, quando houve a confessada renegociação da dívida com a conversão do contrato de arrendamento mercantil em financiamento, sem a cessão de crédito da empresa de arrendamento mercantil para a instituição financeira (fls. 59). Logo, não pode ela, agora, suscitar a ausência de identidade de partes para se elidir das obrigações contratuais. ... (Juiz Willian Campos).... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.5500

660 - TRT2. Falência. Empregador. Execução direta sobre os bens do sócio. Inaplicabilidade da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Habilitação do crédito trabalhista exequendo junto ao Juízo Universal. Superprivilégio do crédito trabalhista. Decreto-lei 7.661/45, arts. 24, § 2º, I e 102.

«Encerradas as atividades do empregador mediante processo de falência, todos os seus bens são apurados e compõem o denominado Juízo Universal, onde todos os credores, sem exceção, devem habilitar seus créditos. Tal situação ocorre também com o crédito trabalhista que, por disposições legais, inclusive do próprio art. 102, da Lei de Falências, possui superprivilégio, devendo ser satisfeito antes de qualquer outro. Encontrando-se o empregador nestas condições, incabível a execução direta do crédito trabalhista na pessoa dos sócios, pois regular o processo pelo qual a empresa foi extinta, não havendo espaço para a teoria da despersonalização da pessoa jurídica.... ()

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