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(DOC. VP 103.1674.7365.0900)

2TACSP. Consumidor. Alienação fiduciária. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Grupo Unibanco. Considerações sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º.

«... Doutra parte, «prima facie», rejeita-se a argüição de falta de identidade de partes pela atuação de empresas diversas do GRUPO UNIBANCO nas ações reunidas, isto porque é cabível a desconsideração de entidade legal («disregard of legal entity») diante da condição de inferioridade de MAURO VERRE em relação ao grupo societário. Aplica-se, aqui, a regra prevista no CDC, art. 28, § 5º que dispõe: (...) A hipótese supracitada decorre da teoria da superação da personalid

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