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Jurisprudência sobre
credito tributario garantias

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Doc. VP 231.2131.2294.2509

41 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Tributário. Embargos à execução fiscal. Cofins. Inexigibilidade confirmada por decisão transitada em julgado. Pis. Decadência. Não ocorrência. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando o cancelamento integral do crédito tributário exequendo e a liberação das garantias apresentadas. Na sentença, os embargos foram julgados parcialmente procedentes, para reconhecer a inexigibilidade dos créditos tributários consubstanciados na CDA 70.6.12.002367-25, determinando-se o prosseguimento da execução quanto aos créditos da CDA no 70.7.12.000932-55 (fl. 1.342). Interpostas apelações, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a sentença. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6696.8561

42 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Suposta ofensa aos arts. 489, 1.022 do CPC/2015. Inexistência de vícios no acórdão recorrido. Execução fiscal. Pedido de habilitação de crédito tributário no juízo universal. Coexistência com a execução fiscal desprovida de penhora. Possibilidade. Dupla garantia. Inocorrência. Precedentes. Alegada violação ao princípio da menor onerosidade. Questão atrelada ao reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6896.5573

43 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação anulatória. Crédito tributário. Suspensão da exigibilidade. Verbas trabalhistas. Natureza remuneratória ou indenizatória. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão do reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória objetivando decretar a nulidade da Notificação de débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social e multas aplicadas. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 600.4631.2744.8511

44 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a questão atinente ao percentual dos honorários advocatícios não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 30.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado (Súmula 126/TST) subsiste, acrescido do óbice da Súmula 422/TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO OBREIRO. 1) RECONHECIMENTO DE DOENÇA OCUPACIONAL, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM RAZÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL E GARANTIA DE EMPREGO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias nele veiculadas (configuração de doença ocupacional, indenização por danos morais e materiais em razão da doença ocupacional e garantia de emprego) não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 378.305,32. Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado (Súmula 126/TST) subsiste, a contaminar a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência quanto aos temas, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento obreiro a que se nega provimento, nos temas . 2) ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - PROVIMENTO. Diante do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58 e de possível violação do art. 5º, XXXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da Reclamante. Agravo de instrumento da Reclamante provido, no tópico. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1) ÍNDICE APLICADO PARA O CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CF - PARCIAL PROVIMENTO. 1. Ao término do ano judiciário de 2020, o STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, devendo ser observada a decisão proferida por todas as instâncias judiciárias da Justiça do Trabalho, tendo em vista o caráter vinculante da questão dirimida pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade. 2. A decisão final do STF na referida ação declaratória de constitucionalidade, em voto conjunto com a ADC 59 e ADIs 5867 e 6021, teve como dispositivo: « Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade e as ações declaratórias de constitucionalidade, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017. Nesse sentido, há de se considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (julgado em 18/12/20, vencidos os Min. Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio). 3. A decisão majoritária da Suprema Corte teve a virtude de equalizar a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, não se justificando o superprivilégio que se buscava para o crédito judicial trabalhista. 4. Sistematizando a parte final do voto condutor, do Min. Gilmar Mendes, que deixou claro os parâmetros de aplicação da decisão, temos 4 situações distintas, com a modulação levada a cabo pela Suprema Corte na mesma assentada: 1) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos - serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e mais juros de 1% ao mês); 2) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária - observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-e mais juros de 1% ao mês); 3) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária - atualização e juros pela Taxa SELIC (que já engloba os dois fatores); e 4) processos em curso - IPCA-e mais juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa SELIC (englobando juros e correção monetária) para o período processual. 5. Ainda, o Plenário do STF, em sessão encerrada no dia 22/10/21, no julgamento dos embargos de declaração, determinou que a correção pela taxa SELIC de dívidas trabalhistas deve ser feita a partir do ajuizamento da ação, e não desde a citação. 6. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido de aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. 7. No caso, o TRT manteve a sentença de piso, que determinou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, posteriormente, a incidência da taxa SELIC (juros e correção monetária compreendidos). 6. Nesses termos, tratando-se de processo em curso, deve-se dar parcial provimento ao recurso de revista, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da Taxa Selic. Recurso de revista da Reclamante parcialmente provido. 2) INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 437, I E III, DO TST AO PERÍODO ANTERIOR A 11/11/17 E DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. Consoante o entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Ademais, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, tendo o contrato de trabalho da Obreira iniciado antes da Lei 13.467/2017 e consumando-se após sua entrada em vigor, o Regional aplicou o entendimento consolidado na Súmula 437, I e III, do TST, ao período anterior a 11/11/17, e determinou a observância da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, no período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com o verbete sumular e com a previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em suas redações atual e anterior, conforme o período de incidência da norma. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Recurso de revista obreiro não conhecido, no tópico.

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Doc. VP 231.1250.6861.5289

45 - STJ. Administrativo e processual civil. Exceção do contrato não cumprido. Perdas e danos e lucros cessantes. Continuidade do contrato. Balizas fáticas e exame de cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Honorários. Súmula 7/STJ. Recursos especiais não conhecidos. Do agravo em recurso especial de góes cohabita participações ltda e outros

I - Na origem trata-se de ação ordinária proposta por GÓES COHABITA PARTICIPAÇÕES LTDA contra MGI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A. objetivando a condenação da parte ré ao pagamento do valor atualizado das obrigações contratualmente assumidas e decorrentes de indenizações trabalhistas. Na sentença julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a parte ré ao pagamento das indenizações trabalhistas no importe de R$ 43.218.168,31 (quarenta e três milhões, duzentos e dezoito mil, cento e sessenta e oito reais e trinta e um centavos). No Tribunal a quo a sentença foi parcialmente reformada, para determinar a majoração dos honorários advocatícios. O valor da causa foi fixado em R$ 2.000,000,00 (dois milhões). ... ()

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Doc. VP 231.1240.9195.4328

46 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Nomeação à penhora de créditos oriundos de precatórios e veículo automotor. Possibilidade de recusa, pela Fazenda Pública, por inobservância da ordem preferencial de bens penhoráveis. Deferimento do pedido de penhora on line. Possibilidade. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6745.3363

47 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação cautelar fiscal. Caução de dívida fiscal. Apólice de seguro garantia. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de ação cautelar fiscal ajuizada por Telefônica Data S/A. contra a Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, objetivando a aceitação do seguro garantia para o fim de garantir o crédito tributário no Processo Administrativo. ... ()

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Doc. VP 365.7951.9066.9485

48 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. COLUSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR. 1.1. Na hipótese de colusão das partes com o intuito de fraudar a lei e prejudicar terceiros, a legitimidade para postular o corte rescisório recai não apenas sobre o Ministério Público do Trabalho (na forma do CPC/1973, art. 487, III, «b - atual art. 966), como também sobre todos os terceiros prejudicados pelo conluio entre reclamante e reclamado da ação trabalhista fraudulenta ( CPC/1973, art. 487, II). 1.2. No caso concreto, considerados «in status assertionis os relatos da petição inicial, no sentido da existência de lide simulada entre as partes da reclamação trabalhista subjacente, com o fito de criar crédito preferencial e evitar que os valores obtidos pela CEIET em ação indenizatória da 10ª Vara Cível de Brasília/DF fossem transferidos para os credores Lucas, Rafael e Ricardo, conclui-se que estes ostentam legitimidade para provocar a desconstituição da sentença homologatória do acordo fraudulento. 1.3. Não se trata de mero interesse econômico, mas também efetivamente jurídico, porquanto a fraude apontada na ação trabalhista visava, segundo alegação dos autores, justamente a impedir o adimplemento das obrigações da sociedade perante os herdeiros do ex-sócio falecido. 1.4. Por consequência, também evidente o interesse de agir dos autores, uma vez que o pedido de rescisão da sentença homologatória de acordo tem como escopo impedir a consecução da fraude e blindagem patrimonial em prejuízo destes. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2.1. Emerge evidente a competência material da Justiça do Trabalho para promover a desconstituição de seus próprios julgados, na forma do CLT, art. 836. 2.2. No caso dos autos, a pretensão não se direciona às decisões proferidas pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília/DF, nem se pretende rediscutir os direitos sucessórios do ex-sócio da CEIET Empreendimentos Ltda . mas única e exclusivamente a desconstituição da sentença homologatória do acordo alegadamente fraudulento pactuado perante o Juízo da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em sede reclamação trabalhista simulada. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 3. JUSTIÇA GRATUITA AO RÉU EDUARDO . 3.1. Regida a ação rescisória pelas normas do CPC, consignado em defesa que o réu, pessoa física, « não tem condições de arcar com as custas processuais « e ausentes elementos a elidir tal declaração, presume-se sua efetiva hipossuficiência financeira, a autorizar o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. 3.2. Ademais, o mérito da pretensão rescisória, em que discutido o alegado conluio na ação subjacente, não se confunde com o direito processual de acesso à Justiça para exercer seu pleno direito de defesa nesta demanda rescisória, de modo que a fraude processual praticada em outros autos não impede o deferimento do benefício nesta ação. 3.3. O deferimento da benesse, contudo, não prejudica o recolhimento das custas já realizado, porquanto se presume realizado sem prejuízo de seu próprio sustento. Recurso ordinário conhecido e provido . 4. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES COM O OBJETIVO DE BLINDAGEM PATRIMONIAL. OBTENÇÃO DE CRÉDITO PRIVILEGIADO SOBRE AÇÃO INDENIZATÓRIA NA JUSTIÇA COMUM. 4.1. A hipótese de colusão entre as partes, como fundamento autorizador do corte rescisório ( CPC/1973, art. 485, III), diz respeito à utilização do processo como meio de fraudar a lei e prejudicar terceiros, em especial ante a natureza preferencial do crédito trabalhista, o que possibilita a constituição de blindagem patrimonial em relação a outras dívidas, inclusive tributárias ou com garantia real. 4.2. Considerando a notória dificuldade probatória em relação ao intuito fraudulento das partes na ação subjacente, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de admitir a prova indiciária como fundamento para desconstituir o título executivo resultado da fraude, desde que presentes elementos suficientes a atrair a constatação do desvio de finalidade na ação subjacente. 4.3. Assim, por exemplo, devem ser analisados, entre outros, a relação extraprocessual entre as partes (amizade, parentesco ou profissão); a existência de dívidas da reclamada que justifiquem a constituição de crédito privilegiado como proteção ao seu patrimônio; o comportamento processual das partes (seja em relação à proporção entre pedidos e valor da causa ou do acordo entabulado; seja no tocante à existência, ou não, de efetiva pretensão resistida), bem como a relação de direito material que deu origem à reclamação trabalhista. 4.4. No caso concreto, a discussão travada diz respeito à destinação dos créditos obtidos pela CEIET no bojo de ação indenizatória ajuizada perante a 10ª Vara Cível de Brasília/DF em face da Telebras. 4.5. Os documentos apresentados evidenciam que os herdeiros peticionaram nos autos da ação civil em 16.8.2007 requerendo a penhora no rosto dos autos, de 55% do crédito da CEIET. O advogado da CEIET, Dr. Eduardo, em 14.5.2008, requereu que a integralidade do crédito da ação civil fosse retida em seu favor, a título de honorários contratuais, tendo apresentado prova documental de sua contratação pela empresa como advogado autônomo. Contudo, em 18.6.2008, o Juiz de Direito indeferiu o pedido porque « o advogado requerente não atuou no feito, nem comprovou a execução dos serviços que são ora cobrados «. 4.6. Ante a negativa do Juízo Cível, o advogado então ajuizou a ação trabalhista subjacente, em 4.9.2008, com a alegação de que o reclamante (advogado) havia laborado por cinco anos sem ter recebido salário algum, e de que deveria ter recebido dez mil reais mensais. Pouco mais de duas semanas depois, antes mesmo da audiência inicial e da apresentação de defesa, as partes protocolaram proposta de acordo no valor de R$ 750.000,00, com multa de 70% em caso de inadimplemento. O acordo foi homologado na audiência de 8.10.2008, mas a reclamada não efetuou o pagamento nem sequer da primeira parcela, o que ensejou o acréscimo no valor da condenação para R$ 1.275.000,00. Na sequência, a CEIET imediatamente ofereceu à penhora o crédito ora objeto da controvérsia (obtido pela CEIET na ação indenizatória ajuizada perante o Juízo Cível contra a Telebras). 4.7. A atuação processual dos réus evidencia, a contento, franca tentativa de obter crédito privilegiado, destinado ao advogado da empresa, mediante simulação de uma lide trabalhista, previamente acordada entre os réus, com o único objetivo de induzir o Julgador a homologar a conciliação e obter título judicial, cuja execução ostenta preferência em relação aos créditos quirografários dos herdeiros do ex-sócio falecido da empresa, como forma de superar o óbice colocado pelo Juiz de Direito. 4.8. A cronologia dos fatos evidencia que, após o requerimento de penhora dos créditos nos autos da ação cível realizado pelos herdeiros do ex-sócio, a empresa e seu advogado utilizaram a Justiça do Trabalho como forma de proteger os valores conseguidos da Telebras, mantendo-os no patrimônio da empresa, por meio de seu advogado. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. VP 982.8550.3206.3161

49 - TJSP. Recurso inominado. Tributário. Revisão de lançamento de IPTU. Rejeitada a preliminar de nulidade da citação. Mérito. Erro constatado quanto à área edificada dos imóveis integrantes de um condomínio, a partir de procedimento administrativo. Lançamentos dos exercícios de 2014 a 2018 realizados com base em área edificada a maior. Hipótese de erro de fato que admite a revisão de ofício do lançamento Ementa: Recurso inominado. Tributário. Revisão de lançamento de IPTU. Rejeitada a preliminar de nulidade da citação. Mérito. Erro constatado quanto à área edificada dos imóveis integrantes de um condomínio, a partir de procedimento administrativo. Lançamentos dos exercícios de 2014 a 2018 realizados com base em área edificada a maior. Hipótese de erro de fato que admite a revisão de ofício do lançamento do tributo, pela autoridade fazendária, consoante inteligência do CTN, art. 149, VIII. De igual modo, há garantia de o contribuinte reaver os valores pagos a maior, em decorrência de erro na apuração do crédito tributário, desde que não tenha havido o decurso do prazo prescricional quinquenal. Inteligência dos arts. 165, II, e 168, I, do CTN. Pretensão de reaver os valores pagos a maior no lustro anterior ao ajuizamento desta demanda se encontra prescrito. Natureza tributária do crédito que enseja a incidência de juros de mora apenas a partir do trânsito em julgado. Advento da Emenda Constitucional 113/2021 que não revogou o art. 167, p. único, do CTN, e a Súmula 188/STJ. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 231.1080.8188.3106

50 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Execução fiscal. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Seguro-garantia. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Existência de fundamento autônomo não impugnado de modo adequado nas razões recursais. Fundamentação dissociada do contexto dos autos. Fundamentação deficiente. Óbices das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, respectivamente. Agravo interno não provido.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa aos CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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