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Jurisprudência sobre
contas do prefeito

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Doc. VP 958.9456.1152.2078

41 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. Obras de infraestrutura do loteamento finalizadas após 6 anos de aprovação do projeto pela prefeitura. Ligação de energia elétrica após 4 anos do prazo limite. Utilização de caminhão pipa para sanar a falta de água. Sentença de parcial procedência. Insurgência veiculada pela requerida. Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. Obras de infraestrutura do loteamento finalizadas após 6 anos de aprovação do projeto pela prefeitura. Ligação de energia elétrica após 4 anos do prazo limite. Utilização de caminhão pipa para sanar a falta de água. Sentença de parcial procedência. Insurgência veiculada pela requerida. Autor alegou que firmou contrato de compromisso de compra e venda de imóvel com a requerida, onde o contrato previa que a vendedora se responsabilizaria pelas obras de estrutura, no prazo de 2 anos após a data de aprovação do projeto, mas que após 6 anos de aprovação do projeto na prefeitura é que as obras de infraestrutura foram entregues, tendo enfrentado diversas adversidades, como a falta de água e de energia elétrica. A falha na prestação dos serviços está suficientemente comprovada no presente caso. Dano moral configurado e arbitrado no valor de R$ 10.000,00, que deve ser mantido. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 462.8302.3372.7819

42 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Obrigação de não fazer com previsão de multa - Sentença de extinção sem que a autora manifestasse sua satisfação - Afastamento desse fundamento da sentença - Prosseguimento nos termos do art. 1013, § 3º, II, do CPC - Inexistência de elementos a permitir a afirmação de que os executados tivessem descumprido o acordo - Prefeitura Municipal que afirmou ter ela mesma Ementa: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Obrigação de não fazer com previsão de multa - Sentença de extinção sem que a autora manifestasse sua satisfação - Afastamento desse fundamento da sentença - Prosseguimento nos termos do art. 1013, § 3º, II, do CPC - Inexistência de elementos a permitir a afirmação de que os executados tivessem descumprido o acordo - Prefeitura Municipal que afirmou ter ela mesma executado a obra - Necessidade de a autora promover o que for de seu interesse contra a Municipalidade - Extinção mantida por outro fundamento - Recurso não provido, com observação.

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Doc. VP 240.3040.1726.4790

43 - STJ. Revisão criminal. Crime de lavagem de capitais. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Processual penal. Revisão criminal. Crime de lavagem de capitais. Acusados denunciados em conjunto. Agravado eleito prefeito posteriormente. Foro por perrogativa de função. Desmembramento do feito. Condenação do agravado. Absolvição superveniente dos demais réus pelos mesmos fatos. Extensão do acórdão absolutório. Possibilidade. Identidade fático jurídica entre os investigados. CPP, art. 580. Rescisão da condenação. Cabimento. Incidência do CPP, art. 621, I e III. Agravo regimental desprovido.

1 - In casu, vislumbra-se que há nítida incoerência processual no tocante à condenação indistinta do ora agravado e a absolvição dos demais réus sem prerrogativa de foro em razão da imputação dos mesmos fatos delitivos. Conquanto se trate de provimentos jurisdicionais exarados em bases procedimentais distintas, parece-nos que a dissonância só se justificaria se calcada em evidências exclusivas hauridas na instrução autônoma do feito desmembrado em função da competência por prerrogativa de foro, sob pena de odiosa violação aos princípios baluartes da isonomia processual/igualdade perante a lei, segurança jurídica, da justiça e boa-fé processuais. Entretanto, esse traço distintivo não é perceptível no quadro em análise. ... ()

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Doc. VP 283.9581.3383.5801

44 - TJSP. Embargos de Declaração - Prefeitura de Ribeirão Preto -Análise do direito adquirido quanto à inclusão de verbas remuneratórias na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço - Omissão no que tange à controvérsia específica do Adicional de Periculosidade/Insalubridade integrar a base de cálculo dos adicionais temporais - Embargos acolhidos para sanar a omissão.

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Doc. VP 180.8522.7300.8390

45 - TJSP. Servidor público estadual - Policial Militar - Pedido de alteração de posto de trabalho por união de cônjuges - Admissibilidade na hipótese - A alegação de prejuízo à Administração Pública, embora possa ser impeditivo se presente, assim não está, porque a contestação admite que há um claro de vagas em ambas as lotações, e pequena diferença não é suficiente a impedir a movimentação (p. 67) - Ementa: Servidor público estadual - Policial Militar - Pedido de alteração de posto de trabalho por união de cônjuges - Admissibilidade na hipótese - A alegação de prejuízo à Administração Pública, embora possa ser impeditivo se presente, assim não está, porque a contestação admite que há um claro de vagas em ambas as lotações, e pequena diferença não é suficiente a impedir a movimentação (p. 67) - Recusa administrativa, por outro lado, baseou-se em não ser a esposa do autor funcionária pública, quando ela ocupa o cargo de assistente social na Prefeitura de Lavínia, destino pretendido, e o prejuízo ao serviço público foi mencionado apenas de forma genérica (p. 38) - Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995 - Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor atualizado da causa. 

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Doc. VP 122.9374.1144.8890

46 - TJSP. Indenização por danos materiais e morais - Alegação de aquisição de ingresso para participar de evento Festa do Peao, organizado pela associação privada ré em espaço cedido pela Prefeitura ré ora recorrida, e impedida de adentrar o recinto por capacidade máxima esgotada - Procedência em face da associação e improcedência em face da Prefeitura - Recurso da autora para perseguir a Ementa: Indenização por danos materiais e morais - Alegação de aquisição de ingresso para participar de evento Festa do Peao, organizado pela associação privada ré em espaço cedido pela Prefeitura ré ora recorrida, e impedida de adentrar o recinto por capacidade máxima esgotada - Procedência em face da associação e improcedência em face da Prefeitura - Recurso da autora para perseguir a solidariedade, com preliminar de cerceamento de defesa - Inadmissibilidade - A alegação recursal refere-se à pretensão de ouvir testemunhas para prova de fato demonstrável por documento, eventual ausência de licitação para cessão do espaço - No mérito, a Prefeitura como mera cedente do espaço não faz parte da cadeia de consumo do serviço a ser prestado, ou então qualquer proprietário de imóvel alugado para empresa de festas seria também responsável solidário pelo que ocorresse durante a respectiva prestação do serviço - Inocorrência de qualquer ação ou omissão da ré com nexo causal para o resultado - Ademais, os próprios danos morais não estariam presentes, porque se cuida de mero inadimplemento contratual sem qualquer excepcionalidade, como ofensa à honra objetiva ou subjetiva da autora, ou à sua imagem. Ausência de recurso da ré associação não permite alteração da procedência em relação a esta, mas manifestamente inviável estender a respectiva responsabilidade à Prefeitura ré - Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995 - Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor atualizado da causa. 

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Doc. VP 831.8480.7692.0687

47 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de São Paulo - Servidor Público Municipal - Quadro da Saúde - Percepção do Adicional Noturno - Acolhimento do pedido - Acerto da r. sentença - Legislação municipal aplicável - Inteligência do disposto no art. 99, II e 104, ambos da Lei Municipal 8.989/79 - Entendimento da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000, no sentido de Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de São Paulo - Servidor Público Municipal - Quadro da Saúde - Percepção do Adicional Noturno - Acolhimento do pedido - Acerto da r. sentença - Legislação municipal aplicável - Inteligência do disposto no art. 99, II e 104, ambos da Lei Municipal 8.989/79 - Entendimento da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000, no sentido de reconhecer o direito de servidor(a) público(a) ou autárquico(a) do Quadro da Saúde do Município de São Paulo (Prefeitura, AHM e HSPM), sob o regime remuneratório por subsídio, ao recebimento do adicional noturno, à luz do art. 7º, IX, CF/88 - Adicional noturno que não configura vantagem pessoal, incompatível com o regime de subsídios - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - NÍVEL II. ENFERMAGEM. ADICIONAL NOTURNO. 1. Demanda para reconhecimento do direito à percepção de adicional noturno. 2. Pretensão do Município à aplicação do precedente do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIN 504. Hipótese diversa da presente (horas extras de policial rodoviário federal). Impossibilidade 3. Regime jurídico aplicável: legislação municipal. Hipótese de benefício concedido a servidor público municipal e questão relacionada à remuneração por subsídio. Exegese da CF/88, art. 37. Adicional Noturno compatível com o regime de remuneração por subsídio instituído na Lei Municipal 16.122/2015. 4. Percepção de Adicional Noturno com valor acrescido em 25% ao da hora normal. Serviço prestado das 22h00 às 06h00. Apostilamento devido. 5. Condenação em indenização, respeitada a prescrição quinquenal, acrescida dos consectários legais. 6. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1030160-26.2023.8.26.0053; Relator (a): Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 14/11/2023)"; «RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ADICIONAL NOTURNO. Pretensão de servidor integrante do Quadro de Profissionais da Saúde (QPS) ao reconhecimento do seu direito ao recebimento do adicional noturno no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos, apostilando-se tal direito, bem como à condenação da Municipalidade-ré, ora recorrente, ao pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas advindas da aplicação do referido acréscimo (25%) sobre o valor (hora trabalho) recebido nos períodos trabalhados das 22 às 6 horas. ENTENDIMENTO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO A SER OBSERVADO. PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000 - tese firmada pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do estado de São Paulo no sentido de se reconhecer o direito de servidor(a) público(a) ou autárquico(a) do Quadro da Saúde do Município de São Paulo (Prefeitura, AHM e HSPM), sob o regime remuneratório por subsídio, ao recebimento do adicional noturno, à luz do art. 7º, IX, CF/88. Sentença mantida. Recurso não provido.   (TJSP; Recurso Inominado Cível 1011012-63.2022.8.26.0053; Relator (a): Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023)"; «RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. LEI MUNICIPAL 16.122/15. ADESÃO AO REGIME DE SUBSÍDIO. PRETENSÃO DE RECEBER ADICIONAL NOTURNO NO REGIME DE SUBSÍDIO. CABIMENTO NOS TERMOS DO PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000. REFLEXOS SOBRE 13º SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS GOZADAS E DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1064107-76.2020.8.26.0053; Relator (a): Sang Duk Kim; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023)". «RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DA ÁREA DA SAÚDE. ANALISTA DE SAÚDE - FARMÁCIA. ADICIONAL NOTURNO. ADMISSIBILIDADE. 1. Direito social constitucionalmente previsto e extensivo aos servidores públicos (art. 7º, IX e art. 39, §3º da CF/88). 2. Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo que prevê o pagamento do adicional noturno aos seus servidores (art. 99, II e Lei 8.989/1979, art. 104). 3. Entendimento consolidado no PUIL sob 0000203-59.2022.8.26.9000. RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP; Recurso Inominado Cível 1038863-43.2023.8.26.0053; Relator (a): Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023)"; «SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - GRATIFICAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NOTURNO - POSSIBILIDADE - PUIL 007 - A TESE FIRMADA NA ADI 5404 (STF) NÃO OBSTA O PAGAMENTO DA VERBA DA AOS SERVIDORES DA SAÚDE - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1051831-08.2023.8.26.0053; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023). Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55) fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido.

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Doc. VP 673.1469.2631.9671

48 - TJSP. Prescrição - Alegação de violação à intimidade por parte de ato da Prefeitura contra seu serventuário - Reconhecimento da causa extintiva - Recurso da parte autora para buscar a aplicação da Lei 14.010/2020, art. 3º, que determinou a suspensão dos prazos prescricionais no âmbito das relações de direito privado - Inadmissibilidade - Caso fosse uma relação de direito privado, o prazo Ementa: Prescrição - Alegação de violação à intimidade por parte de ato da Prefeitura contra seu serventuário - Reconhecimento da causa extintiva - Recurso da parte autora para buscar a aplicação da Lei 14.010/2020, art. 3º, que determinou a suspensão dos prazos prescricionais no âmbito das relações de direito privado - Inadmissibilidade - Caso fosse uma relação de direito privado, o prazo prescricional seria o de 3 anos para indenização por ato ilícito, e não o de 5 anos, como buscado, por derivar de ato da Administração Pública - Impossibilidade de se aplicar a norma de exceção por analogia - Alegação de ato ilícito por ato da Administração Pública traz a aplicação das normas de direito público, para o prazo maior de prescrição em 5 anos, mas também impede as relativas a direito privado - Extinção com resolução do mérito mantida - Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995 - Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da ação, suspensa a executividade conforme assistência judiciária deferida. 

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Doc. VP 571.1558.5558.4441

49 - TJSP. Recurso inominado. Ação de cobrança de serviços prestados à Prefeitura Municipal de Jaboticabal em julho de 2015. Sentença de improcedência que reconheceu a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/32. Notificação extrajudicial enviada pela credora que não interrompe a prescrição, exigindo o art. 202 VI do CC reconhecimento da dívida pelo devedor. A notificação também não suspende o Ementa: Recurso inominado. Ação de cobrança de serviços prestados à Prefeitura Municipal de Jaboticabal em julho de 2015. Sentença de improcedência que reconheceu a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/32. Notificação extrajudicial enviada pela credora que não interrompe a prescrição, exigindo o art. 202 VI do CC reconhecimento da dívida pelo devedor. A notificação também não suspende o prazo prescricional pois o Decreto 20.910/32, art. 4º exige formal protocolo de requerimento administrativo perante a repartição pública, o que não se equipara ao envio de um AR sem identificação comprovada de seu conteúdo. Prescrição quinquenal entre a prestação de serviços em julho de 2015 e o ajuizamento desta ação de cobrança em agosto de 2021. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 738.7710.3232.6808

50 - TJSP. RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. Ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência e indenização por danos morais. Negativa da concessionária de fornecimento de energia elétrica devido a ausência de matrícula do imóvel e certidão de Declaração Cadastral da Prefeitura. Tutela de urgência deferida. Sentença de procedência em face da essencialidade do Ementa: RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. Ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência e indenização por danos morais. Negativa da concessionária de fornecimento de energia elétrica devido a ausência de matrícula do imóvel e certidão de Declaração Cadastral da Prefeitura. Tutela de urgência deferida. Sentença de procedência em face da essencialidade do serviço de energia elétrica. Recurso da concessionária pedindo seja reconhecida a incompetência do Juizado, bem como a existência de litisconsórcio passivo obrigatório. Quanto ao mérito, reitera a ausência de documentação necessária, alegando tratar-se de loteamento irregular de modo que a recusa na instalação da energia elétrica constitui estrito cumprimento do dever legal. Insurgência contra os danos morais, vez que alegados de forma genérica, e por não atentar a diginidade humana vez que o autor não reside no terreno em questão. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NOS TERMOS DO Lei 9.099/1995, art. 46 - RECURSO IMPROVIDO.

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