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Jurisprudência sobre
competencia execucao

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Doc. VP 103.2110.5049.3500

11281 - STJ. Mandado de segurança. Execução fiscal. Dívida fiscal da sociedade limitada. Responsabilidade do sócio. Deferimento da segurança que implicaria em extinção do processo. Invasão da competência funcional do Juiz. Indeferimento do «writ. Lei 1.533/51, art. 1º.

«Na pendência de processo executório fiscal, o deferimento de mandado de segurança para determinar a exclusão de um dos executados implicaria em extinguir o processo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7298.8500

11282 - STJ. Recurso especial. Competência recursal. Recurso em «habeas corpus. Prisão civil decretada nos autos de execução fiscal. Depositário infiel de bens penhorados. Natureza da relação jurídica subjacente. Competência de uma das turmas da 1ª seção do STJ. CPC/1973, art. 541.

«Na definição da competência das Seções deste Superior Tribunal de Justiça, prevalece a natureza da relação jurídica litigiosa. Pouco importa o instrumento processual utilizado ou a espécie da lei que fundamentou a decisão recorrida ou que foi invocada no recurso. Competência da 1ª Seção, uma vez que a prisão foi decretada em processo executivo fiscal.... ()

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Doc. VP 103.2110.5048.1900

11283 - STJ. Competência. Execução fiscal. Mudança de domicílio do devedor. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15. Súmula 33/STJ e Súmula 58/STJ.

«O CF/88, art. 109, § 3º trata da competência territorial, não podendo o juiz dela declinar de ofício, ainda que o devedor mude de domicílio (Lei 5.010/66, art. 15 - Súmula 33/STJ e Súmula 58/STJ). Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal, suscitado.... ()

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Doc. VP 103.2110.5048.2300

11284 - STJ. Recurso especial. Competência recursal. Recurso em «habeas corpus. Prisão civil decretada nos autos de execução fiscal. Depósito. Depositário infiel de bens penhorados. Natureza da relação jurídica subjacente. Competência de uma das turmas da 1ª seção do STJ. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 904, parágrafo único. Lei 8.038/90, art. 26. RISTJ, art. 9º.

«Na definição da competência das Seções deste Superior Tribunal de Justiça, prevalece a natureza da relação jurídica litigiosa. Pouco importa o instrumento processual utilizado ou a espécie da lei que fundamentou a decisão recorrida ou que foi invocada no recurso. Competência da 1ª Seção, uma vez que a prisão foi decretada em processo executivo fiscal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7299.8400

11285 - TJMG. Ação civil pública. Meio ambiente. Defesa. Processamento da ação. Competência. Local do dano. Lei 7.347/85, art. 2º.

«A competência ao processamento da ação civil pública é a do local do dano, nos termos do Lei 7.347/1985, art. 2º, a qual não pode ser derrogada pela vontade das partes, principalmente quando não se trata de execução do termo de conduta.... ()

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Doc. VP 103.1674.7298.5100

11286 - STJ. Competência. Execução fiscal. Mudança de domicílio do devedor. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15. Súmula 33/STJ e Súmula 58/STJ. CPC/1973, art. 87, 112 e 578. Súmula 40/TFR.

«O CF/88, art. 109, § 3º trata da competência territorial, não podendo o juiz dela declinar de ofício, ainda que o devedor mude de domicílio (Lei 5.010/66, art. 15 - Súmula 33/STJ e Súmula 58/STJ). Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal, suscitado.... ()

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Doc. VP 181.1451.2010.6700

11287 - STJ. Processual Civil. Ação Anulatória de Débito Fiscal. Execução Fiscal. Conexão. Continência. Reunião dos Processos. CPC/1973, artigos 102, 103, 105, 106 e 585, § 1º Lei 6.830/80, art. 38. Súmula 112/STJ.

«Concomitantes as ações anulatórias e de execução fiscal, seja à força da conexão ou da continência, devem ser reunidas para apreciação simultânea, evitando-se composições judiciais contraditórias. A direção única do processo é via favorecedora, principalmente no caso, verificando-se que a Justiça Estadual tem competência para processar e julgar uma das ações e a Justiça Federal para as duas ações em curso. ... ()

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Doc. VP 191.9111.2006.0900

11288 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Trabalhista. Convenção 158/OIT. Proteção do trabalhador contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. Argüição de ilegitimidade constitucional dos atos que incorporaram essa convenção internacional ao direito positivo interno do brasil (Decreto Legislativo 68/1992 e Decreto 1.855/1996) . Possibilidade de controle abstrato de constitucionalidade de tratados ou convenções internacionais em face da CF/88. Alegada transgressão a CF/88, art. 7º, I e ao ADCT da CF/88, art. 10, I. Regulamentação normativa da proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, posta sob reserva constitucional de lei complementar. Consequente impossibilidade jurídica de tratado ou convenção internacional atuar como sucedâneo da lei complementar exigida pela constituição (CF/88, art. 7º, I). Consagração constitucional da garantia de indenização compensatória como expressão da reação estatal à demissão arbitrária do trabalhador (CF/88, art. 7º, «I, c/c o ADCT da CF/88, art. 10, I). Conteúdo programático da Convenção 158/OIT, cuja aplicabilidade depende da ação normativa do legislador interno de cada país. Possibilidade de adequação das diretrizes constantes da Convenção 158/OIT às exigências formais e materiais do estatuto constitucional brasileiro. Pedido de medida cautelar deferido, em parte, mediante interpretação conforme à constituição. Procedimento constitucional de incorporação dos tratados ou convenções internacionais.

«É na Constituição da República - e não na controvérsia doutrinária que antagoniza monistas e dualistas - que se deve buscar a solução normativa para a questão da incorporação dos atos internacionais ao sistema de direito positivo interno brasileiro. O exame da vigente Constituição Federal permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF/88, art. 49, I) e a do Presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF/88, art. 84, VIII), também dispõe - enquanto Chefe de Estado que é - da competência para promulgá-los mediante decreto. O iter procedimental de incorporação dos tratados internacionais - superadas as fases prévias da celebração da convenção internacional, de sua aprovação congressional e da ratificação pelo Chefe de Estado - conclui-se com a expedição, pelo Presidente da República, de decreto, de cuja edição derivam três efeitos básicos que lhe são inerentes: (a) a promulgação do tratado internacional; (b) a publicação oficial de seu texto; e (c) a executoriedade do ato internacional, que passa, então, e somente então, a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno. Precedentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7304.9200

11290 - TRT12. Advogado. Argüição de inconstitucionalidade. Lei 8.906/1994 (EAOAB), art. 78. Rejeição. Regulamento Geral do Estatuto da OAB. Ato que não é de competência do Presidente da República, mas sim, ato regulamentar interno.

«O Regulamento Geral do Estatuto da OAB a que se refere o Lei 8.906/1994, art. 78 não é ato administrativo da competência exclusiva do Presidente da República, expedido com a finalidade de facilitar a aplicação da lei e permitir a sua fiel execução, na forma prevista no Texto Constitucional. Trata-se, isto sim, de um ato regulamentar interno, que tem seus efeitos restritos ao âmbito da classe dos advogados.... ()

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