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Jurisprudência sobre
competencia acidente de transito

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Doc. VP 164.7400.5016.7400

291 - TJSP. Competência. Ação de indenização. Danos materiais e morais. Acidente automobilístico ocorrido em rodovia. O julgamento dos recursos interpostos nas ações relativas a acidente de trânsito, fundamentadas na responsabilidade civil do Estado ou da concessionária de serviço público que lhe faça as vezes, compete preferencialmente à Seção de Direito Público deste Egrégio Tribunal (1ª a 13ª Câmaras), nos termos da Resolução 194/2004 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recurso não conhecido. Dúvida de competência suscitada.

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Doc. VP 165.1531.9006.5900

292 - TJSP. Competência. Dúvida. Responsabilidade Civil. Acidente de trânsito. Veículo de transporte coletivo urbano. Município de Cotia que figura no pólo passivo da demanda. Invocação da responsabilidade do Poder Público Municipal. Competência recursal da Seção de Direito Público para julgar o feito, nos termos do disposto no artigo 2º, II, alínea «a, da Resolução nº: 194/04. Dúvida procedente para declarar a competência da câmara suscitada.

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Doc. VP 103.1674.7559.6000

293 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Fato ocorrido no interior da empresa-ré, dona do espaço onde o falecido trafegava, quando foi colhido por treminhão. Competência da Justiça Estadual. Responsabilidade da empresa que não cuidou de sinalizar as vias que colocou à disposição do público visitante de suas dependências. Irrelevância de ter sido o IP arquivado, diante da prova da responsabilidade cível da empresa. Indenização por dano moral e material. Recurso provido com determinação. Considerações da Desª. Rosa Maria de Andrade Nery sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Ora, a prova dos autos demonstra que no interior da empresa tramitam treminhões — veículos de grande porte — e que nas vias de acesso ao interior da usina não há sinalização (fls. 43). Além do mais, não foi Baltazar a única vítima dentro daquelas instalações, como se pode verificar dos recortes de fls. 308 e 307. Conclui-se que a Usina abriu para tráfego normal — sem custodiar esse tráfego (com sinalização própria) - espaço interno de tráfego, com única via, de mão-dupla, com acesso único para treminhões e o estacionamento de veículos de empregados e de visitantes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7564.5600

294 - TJSP. Seguridade social. Auxílio acidente. Acidente de trabalho. Extinção do processo sem apreciação do mérito. Revisão da renda mensal inicial do auxílio acidente - IRSM de fevereiro de 1994 integral. Benefício concedido judicialmente em outra demanda. Carência da ação. Autor carecedor da ação. Considerações do Des. Valdecir José do Nascimento sobre o tema. CPC/1973, art. 257, VI. Lei 8.213/91, art. 86.

«... Cumpre observar ter o obreiro alegado na exordial receber auxílio acidente desde 25/05/1994, concedido por meio da sentença judicial proferida nos autos do processo 585/94, que tramitou perante a 8a Vara Cível da Comarca de Santo André/SP; entretanto, a autarquia não aplicou o índice 1,3967 referente ao IRSM do mês de fevereiro de 1994, na renda mensal inicial, razão pela qual pleiteia a sua revisão. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7547.4300

295 - STJ. Competência. Acidente de trânsito. Inquérito policial. Lesão corporal culposa. Juizado especial criminal. Direção de veículo automotor e omissão de socorro. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 9.099/95, art. 61. CTB, arts. 302, parágrafo único e 303, parágrafo único.

«Uma vez confirmado que o investigado se evadiu sem prestar socorro à vítima, merece aplicação, em tese, o aumento de pena daí decorrente, previsto no parágrafo único do Lei 9.503/2007, art. 303, o que afasta o processamento do feito perante o Juizado Especial, porquanto ultrapassado o limite da pena que firmaria a competência da Justiça Especializada. Conflito conhecido para determinar competente o suscitado, Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Delitos e Tóxicos e Trânsito de Campina Grande/PB.... ()

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Doc. VP 103.1674.7547.5800

296 - STJ. Competência. Juizado especial criminal. Trânsito. Acidente de trânsito. Delito de trânsito. Lesão corporal culposa. Infração de menor potencial ofensivo. Julgamento pelos juizados especiais. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61. CTB, art. 303.

«Lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor descreve a figura do CTB, art. 303 com pena máxima abstratamente cominada em 2 (dois) anos. Lei 10.259/2001 e Lei 11.313/2006 conceituaram os delitos de menor potencial ofensivo, alterando o Lei 9.099/1995, art. 61. Competência do Juizado Especial Criminal para conhecer e julgar crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena não ultrapasse 2 (dois) anos, independente de rito especial. Competência absoluta, fixada em razão da matéria. Conflito conhecido para determinar competente o suscitado, Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Uberlândia – MG.... ()

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Doc. VP 150.5244.7006.9100

297 - TJRS. Direito privado. Acidente de trânsito. Indenização. Seguro obrigatório. DPVAT. Foro. Competência. Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Seguro DPVAT. Ação proposta no foro do domicílio da seguradora. Competência territorial. Declinação de ofício. Possibilidade, na espécie. Domicílio da autora e local do sinistro em outra unidade da federação. Escolha de jurisdição. Ato atentatório à dignidade da justiça e ao princípio do Juiz natural. Negativa de seguimento ao agravo de instrumento, na forma do CPC/1973, art. 557, «caput, por prejudicado.

«Tratando-se de competência territorial, cuja incompetência é de natureza relativa, descabe, a princípio, a declinação de ofício, por se tratar de matéria que deve ser argüida pelas partes, nos termos da Súmula 33/STJ. Contudo, as normas referentes à incompetência relativa, bem como o próprio teor da Súmula, têm por objetivo favorecer o acesso da parte autora ao Poder Judiciário, não podendo esta valer-se das faculdades que lhe são conferidas no ordenamento processual pátrio para obter vantagem indevida. Estando a demandante domiciliada em Município localizado em outra Unidade da Federação, em cuja Comarca ocorreu o sinistro de trânsito, o ajuizamento, neste Estado, de ação de cobrança de indenização do seguro obrigatório (DPVAT), configura inequívoca escolha de jurisdição, circunstância que viola a dignidade da Justiça e o princípio do Juiz natural. Inteligência dos arts. 125, III, do CPC/1973, e 5º, XXXVII e LIII, da CF/88. Ademais, em se tratando de pedido indenizatório decorrente de acidente de trânsito, há regras específicas no CPC/1973, art. 100, parágrafo único, a conferir a escolha entre a Comarca do seu domicílio ou a do lugar do fato. Precedentes desta Câmara. Extinção ex officio da ação, sem julgamento do mérito, em razão da ausência de pressuposto de constituição válida e regular do processo, na forma do CPC/1973, art. 267, IV e §3º. Negativa de seguimento ao agravo, por prejudicado, na forma do CPC/1973, art. 557, caput. AÇÃO EXTINTA, DE OFÍCIO, PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO.... ()

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Doc. VP 150.5244.7001.7400

298 - TJRS. Direito privado. Indenização. Seguro obrigatório. Acidente de trânsito. Justiça comum. Competência para o processamento. Inocorrência. Extinção de ofício. Agravo interno contra decisão monocrática que negou seguimento a anterior agravo de instrumento, por prejudicado. Ação de cobrança. Seguro DPVAT. Ação proposta no foro do domicílio da seguradora. Competência territorial. Declinação de ofício. Possibilidade, na espécie. Domicílio da autora e local do sinistro em outra unidade da federação. Escolha de jurisdição. Ato atentatório à dignidade da justiça e ao princípio do Juiz natural. Extinção da ação.

«Tratando-se de competência territorial, cuja incompetência é de natureza relativa, descabe, a princípio, a declinação de ofício, por se tratar de matéria que deve ser argüida pelas partes, nos termos da Súmula 33/STJ. Contudo, as normas referentes à incompetência relativa, bem como o próprio teor da Súmula, têm por objetivo favorecer o acesso da parte autora ao Poder Judiciário, não podendo esta valer-se das faculdades que lhe são conferidas no ordenamento processual pátrio para obter vantagem indevida. Estando a demandante domiciliada em Município localizado em outra Unidade da Federação, em cuja Comarca ocorreu o sinistro de trânsito, o ajuizamento, neste Estado, de ação de cobrança de indenização do seguro obrigatório (DPVAT), configura inequívoca escolha de jurisdição, circunstância que viola a dignidade da Justiça e o princípio do Juiz natural. Inteligência dos arts. 125, III, do CPC/1973, e 5º, XXXVII e LIII, da CF/88. Ademais, em se tratando de pedido indenizatório decorrente de acidente de trânsito, há regras específicas no CPC/1973, art. 100, parágrafo único, a conferir a escolha entre a Comarca do seu domicílio ou a do lugar do fato. Precedentes desta Câmara. Extinção ex officio da ação, sem julgamento do mérito, em razão da ausência de pressuposto de constituição válida e regular do processo, na forma do CPC/1973, art. 267, IV e §3º. Negativa de seguimento ao agravo que se impunha, por prejudicado, na forma do CPC/1973, art. 557, caput. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 103.1674.7516.9300

299 - STJ. Homicídio. Dolo eventual. Acidente de trânsito. Sentença de pronúncia. Crime de homicídio da competência do Tribunal do Júri popular. Dolo eventual. Exclusão da qualificadora de perigo comum (CP, art. 121, § 2º, III) pelo juiz pronunciante. Impossibilidade, salvo se manifesta ou indiscutível a sua inadmissibilidade. Lições da doutrina jurídica e da jurisprudência. CP, art. 18, I. CPP, art. 408.

«Não se permite ao Juiz, na sentença de pronúncia (CP, art. 408), excluir qualificadora de crime doloso contra a vida (dolo eventual), constante da Denúncia, eis que tal iniciativa reduz a amplitude do juízo cognitivo do Tribunal do Júri Popular, albergado na Constituição Federal; tal exclusão somente se admite quando a qualificadora for de manifesta e indiscutível impropriedade ou descabimento. Lições da doutrina jurídica e da Jurisprudência dos Tribunais do País.... ()

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Doc. VP 103.1674.7516.9200

300 - STJ. Homicídio. Dolo eventual. Acidente de trânsito. Crime de homicídio da competência do Tribunal do Júri popular. Qualificadora de perigo comum. CP, arts. 18, I e 121, § 2º, III.

«O agente de homicídio com dolo eventual produz, inequivocamente, perigo comum (CP, art. 121, § 2º, III), quando, imprimindo velocidade excessiva a veículo automotor (165 km/h), trafega em via pública urbana movimentada (Ponte JK) e provoca desastre que ocasiona a morte do condutor de automóvel que se deslocava em velocidade normal, à sua frente, abalroando-o pela sua parte traseira. Recurso do Ministério Público a que se dá provimento.... ()

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