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Jurisprudência sobre
comparecimento pessoal

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Doc. VP 997.2067.8745.8167

11 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c inexistência de débito e indenização por danos morais. Serviço de telefonia/internet prestado pela empresa Claro S/A. Autor que teve o serviço interrompido sem qualquer justificativa. Alegação da requerida de necessidade de regularização cadastral. Autor que entrou em contato via telefone, enviou os documentos através de e-mail e compareceu em Ementa: Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c inexistência de débito e indenização por danos morais. Serviço de telefonia/internet prestado pela empresa Claro S/A. Autor que teve o serviço interrompido sem qualquer justificativa. Alegação da requerida de necessidade de regularização cadastral. Autor que entrou em contato via telefone, enviou os documentos através de e-mail e compareceu em loja física, conforme protocolo de atendimento de fls. 131/132, porém sem sucesso. De outro lado, a requerida não se desincumbiu do ônus de provar qualquer fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor -art. 373, II do CPC. Nítida falha na prestação do serviço. Atendimento inadequado ao consumidor. Matéria devolvida que está contida na condenação por danos morais. Vida contemporânea cujo telefone e internet são indispensáveis para convívio pessoal e profissional especialmente diante da constante evolução tecnológica. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada no valor de R$ 2.000,00, de forma razoável e moderada, preservando o caráter compensatório e punitivo do dano moral. Recurso da ré desprovido. Em virtude da sucumbência, o recorrente vencido deve pagar as custas processuais e os honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00, por equidade, com fundamento na Lei 9.099/95, art. 55, caput. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 390.6386.7667.6433

12 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEPOIMENTO PESSOAL. VIDEOCONFERÊNCIA. RESIDÊNCIA NO EXTERIOR. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIA. Considerando que se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação federal e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. DEPOIMENTO PESSOAL. VIDEOCONFERÊNCIA. RESIDÊNCIA NO EXTERIOR. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVIMENTO. A evolução tecnológica no âmbito do poder judiciário brasileiro desempenhou papel fundamental na promoção do acesso à justiça. A adoção de sistemas informatizados e plataformas online simplificou procedimentos, reduziu burocracias e proporcionou maior celeridade aos processos judiciais. A par da nova realidade tecnológica do judiciário brasileiro, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 354/2020, a qual «regulamenta a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico nas unidades jurisdicionais de primeira e segunda instâncias da Justiça dos Estados, Federal, Trabalhista, Militar e Eleitoral, bem como nos Tribunais Superiores, à exceção do Supremo Tribunal Federal. (art. 1º). Dispõe o art. 4º da resolução supracitada «No interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio. . De igual modo, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho expediu o provimento 04/2023, que atualiza e sistematiza a consolidação dos provimentos da CGJT, o qual prevê no art. 86, § 1º, «a, que a oitiva das partes ocorrerá por videoconferência nas situações de dificuldade de comparecimento à audiência de instrução na circunscrição do juiz da causa, inclusive em razão de residência fora da jurisdição. Observa-se, ademais, que a legislação processual civil, aplicada subsidiariamente ao processo do trabalho, também dispõe acerca da realização de audiências por videoconferência, nos termos do CPC/2015, art. 385, § 3º. Esclarece-se que não se desconhece o teor do CLT, art. 843, § 2º, o qual autoriza ao empregado fazer-se substituir por outro empregado que pertença à mesma profissão ou pelo sindicato da categoria, em caso de motivo poderoso devidamente comprovado. O referido dispositivo, todavia, deve ser interpretado em conjunto com o CPC/2015, art. 385, § 3º, a fim de possibilitar o depoimento pessoal por videoconferência da parte que esteja residindo em outra comarca, assegurando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, além do princípio constitucional de acesso à justiça. Na hipótese, não obstante ser incontroverso que o reclamante esteja residindo no exterior, bem como tenha requerido previamente que o seu depoimento pessoal fosse colhido por meio de videoconferência, evitando a aplicação da pena de confesso, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido. Consignou que inexiste determinação legal para que o Juízo adote meios eletrônicos para a finalidade pretendida pelo recorrente, sendo mera possibilidade. Registrou, ademais, que não houve cerceamento no direito de defesa, visto que eventuais prejuízos sofridos por parte do reclamante decorreram de sua própria conduta de não comparecer a audiência presencial. Vê-se, pois, que a Corte de origem, ao manter a sentença que indeferiu o depoimento pessoal do reclamante por meio de videoconferência, bem como aplicou a pena de confesso, dissentiu da legislação que rege a matéria, além de ter inobservado o princípio constitucional de acesso à justiça, cerceando, por conseguinte, o direito de defesa da parte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 240.3040.1182.0896

13 - STJ. Direito de família. Processual civil. Habeas corpus. Cumprimento de sentença. Prisão civil do devedor de alimentos. Juntada de procuração, sem poderes para receber intimações pessoais, por advogado constituído pelo devedor.nulidade como regra. Comparecimento espontâneo e ciência inequívoca aptas a afastar a nulidade. Juntada de procuração específica para a fase de cumprimento. Apresentação de defesas processual e meritória. Exercício regular do contraditório. Intimação da decisão interlocutória, proferida após amplo contraditório, concessiva de prazo para pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de pagar. Intimação na pessoa do advogado constituído pelo devedor. Possibilidade. Pendência de ação revisional de alimentos. Irrelevância. Natureza dos alimentos devidos à ex-cônjuge. Ausência de decisão. Supressão de instância inadmissível. 1- os propósitos do presente habeas corpus consistem em definir. ( I ) se era necessária a intimação pessoal do devedor, em cumprimento de decisão que tramita sob o rito da prisão, na hipótese em que ele constituiu advogado que juntou procuração e ingressou espontaneamente no cumprimento, praticando diversos atos processuais; (ii) se a medida coercitiva seria incabível em virtude da pendência de ação revisional; (iii) se os alimentos devidos à ex-cônjuge possuiriam natureza compensatória. 2- o simples peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber intimação pessoal não configura, em regra, comparecimento espontâneo e ciência inequívoca aptas a suprir tal necessidade. Precedente. 3- o comparecimento espontâneo e a ciência inequívoca que suprem a necessidade do ato intimatório pessoal, contudo, podem ser inferidos quando presentes determinadas circunstâncias fáticas, em especial. (i) a apresentação de defesa processual ou meritória pelo devedor de alimentos; (ii) a procuração ser específica para a fase de cumprimento instaurada pelo credor; e (iii) ter havido regular exercício do contraditório durante a fase de cumprimento sem que a nulidade tenha sido arguida. 4- se o devedor de alimentos tem ciência inequívoca da fase de cumprimento e da dívida de natureza alimentar cobrada sob o rito da prisão civil, participando ativamente do procedimento, é admissível que a intimação da decisão interlocutória que concedeu prazo para pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, ocorrida após amplo contraditório seja efetivada na pessoa de seu advogado constituído. Precedente específico da 3ª turma. 5- hipótese em que, na fase de cumprimento provisório de decisão que fixou alimentos, foi juntada procuração específica para essa fase procedimental, houve apresentação de exceção de pré-executividade e defesa meritória pelo devedor, amplo exercício do contraditório e regulares intimações na pessoa do advogado sem que as nulidades tenham sido arguidas, o que somente veio ocorrer após a decretação de sua prisão civil. 6- a pendência de ação revisional de alimentos não é óbice ao cumprimento provisório da decisão que os fixou. 7- é inviável, em habeas corpus originário, o exame de questão que não foi enfrentada na decisão impugnada, sob pena de supressão de instância. 8- habeas corpus não conhecido; ordem denegada de ofício, revogando-se a liminar anteriormente deferida; prejudicado o agravo interno interposto contra a decisão concessiva da liminar.

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Doc. VP 532.9098.2817.5417

14 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUSTAS. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DOS RECLAMANTES EM AUDIÊNCIA INAUGURAL. JUSTO MOTIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUSTAS. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DOS RECLAMANTES EM AUDIÊNCIA INAUGURAL. JUSTO MOTIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 844, §2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUSTAS. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DOS RECLAMANTES EM AUDIÊNCIA INAUGURAL. JUSTO MOTIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A premissa fática delineada no acórdão regional é no sentido de que os reclamantes, considerando o adoecimento de sua patrona, momentos antes da realização da audiência, não compareceram ao referido ato processual. Cinge-se a controvérsia em definir se a impossibilidade de comparecimento do advogado, devidamente comprovada, constitui um motivo legalmente justificável para fins do art. 844, § 2º, Consolidado. Não se olvida que o CLT, art. 791, ao dispor que os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final, instituiu o jus postulandi no Processo Trabalhista. Todavia, não se pode negar que a ação trabalhista demanda conhecimentos técnicos hábeis a auxiliar a parte na condução da causa, ainda que o Processo do Trabalho seja orientado pelo Princípio da Informalidade. Cabe registrar que a presente ação envolve pedido indenizatório decorrente da morte do esposo e do genitor dos reclamantes em virtude de acidente de trabalho, demandando conhecimentos técnicos sobre responsabilidade civil nas relações de emprego. Nesse sentir, reputo correta a conclusão do Tribunal Regional de afastar o pagamento das custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$ 56.386,54 (cinquenta e seis mil e trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), diante da aplicação da parte final do § 2º do art. 844 Consolidado. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 262.5843.6451.4493

15 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. ÓBICE DO CLT, art. 795. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No que tange ao alegado cerceamento de defesa, tal como destacado no despacho de admissibilidade a quo, não se verifica violação direta e literal do art. 5º, LV, da CF, na medida em que, à luz dos CLT, art. 795 e CPC art. 278, as nulidades processuais devem ser alegadas na primeira oportunidade em que as partes tiverem de falar em audiência ou nos autos, sob pena de preclusão, o que não foi observado na hipótese. Com efeito, apesar de o Reclamado ter alegado nulidade processual por ausência de intimação pessoal para comparecer à audiência de instrução, não houve protesto do advogado do Reclamado, que compareceu à audiência, no particular, tampouco a questão foi levantada em razões finais. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa, até porque o valor da condenação imposta na origem (R$ 1000.000,00) não atende aos ditames do art. 896-A, § 1º, I, da CLT. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 228.7483.5244.9157

16 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e da Lei 9.472/97, art. 94, II. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). Afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária da tomadora pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No caso concreto, não se extrai dos fundamentos do acórdão recorrido conclusão expressa acerca da existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, o que inviabiliza o reconhecimento de vínculo de emprego pretendido. No mais, quanto ao debate no recurso ora em exame acerca de pedido de isonomia salarial com fundamento na Lei 6.019/1974, art. 12, o Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, firmou entendimento contrário ao pleito. Eis a tese fixada: «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021, DJE de 7/4/2021). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO COMPATÍVEL COM A FISCALIZAÇÃO DE HORÁRIO. ÔNUS DA PROVA. Nos termos do CLT, art. 62, I, apenas os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não teriam direito às horas extras. No caso, o Regional, soberano na análise de fatos e provas (Súmula 126/TST), entendeu provado que o labor exercido pelo autor não era incompatível com a fiscalização da jornada, pois os horários trabalhados por ele eram passíveis de fiscalização, seja em razão do comparecimento à empresa no início do expediente, seja pelo controle diário, por telefone, dos horários de início e término de cada tarefa realizada (ordens de serviços). Assim, as aferições das alegações recursais, em sentido contrário ao consignado, demandam o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. Ressalta-se, ainda, que o Regional decidiu a lide com base na prova dos autos, especialmente a testemunhal, e não sob o enfoque do ônus da prova. Incólume os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, vigente à época de interposição do apelo. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. EMPREGADO CONTRATADO NA VIGÊNCIA Da Lei 7.369/1985, art. 1º. NORMA COLETIVA QUE FIXA BASE DE CÁLCULO INFERIOR À LEI. TEMA 1.046 DO STF. Trata-se de debate sobre a possibilidade de norma coletiva fixar a base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário em patamar inferior àquele estabelecido na Lei 7.369/85, art. 1º. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogaremdireitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. Quanto ao adicional de periculosidade, a legislação pátria (arts. 7º, XXIII, da CF/88, 60 e 193, § 1º, da CLT) prevê a remuneração superior aos empregados que laboram em condições de risco. E esta Corte Superior pacificou sua jurisprudência quanto à matéria, com a edição da Súmula 364. Na esteira da orientação do STF, verifica-se que permanece hígido o entendimento consubstanciado na Súmula 364, II do TST a afastar a ideia de ser a integridade física ou a vida mensuráveis em parcelas, ou na proporção das horas de risco, para gerar então o adicional de periculosidade na forma proporcional, malgrado integral e absoluto seja o valor previsto em lei. É dizer, contra tal relativização, que os direitos relacionados ao adicional de periculosidade reclamam máxima efetividade, pois têm estatura constitucional (art. 7º, XXIII da Constituição) e remetem ao que a Organização Internacional do Trabalho elevou igualmente à categoria de direito humano fundamental ao incluir, em junho de 2022, as Convenções 155 e 187 entre as convenções de observância erga omnes . Cuida-se, portanto, de direito de indisponibilidade absoluta, insuscetível de relativização por norma coletiva ou mesmo por lei ordinária. No tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade, a redação atual da Súmula 191/TST preconiza que o « adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico «, bem como, a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência «. Na situação dos autos, é incontroverso que o período relativo ao pagamento das diferenças de adicional de periculosidade é de 2007 a 2009, quando a Lei 7.369/1985, art. 1º assegurava o cálculo do adicional de periculosidade ao empregado eletricitário sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Assim, não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico. Logo, o acórdão regional está em conformidade com o entendimento vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. SÚMULA 453/TST. A Súmula 453/TST preconiza: « O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo CLT, art. 195, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas «. No caso, extrai-se do acórdão recorrido que, ao contrário da afirmação da reclamada, a prova pericial produzida não foi inútil, mas necessária em face da alegação da TELEMONT de que o autor não laborava em área de risco. Nesse contexto, não está demonstrada a contrariedade à Súmula 453/TST. Por outro lado, nos termos do CLT, art. 790-B conforme redação vigente na data da interposição do recurso de revista, os honorários periciais são devidos pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Assim, em razão da confirmação da condenação do pagamento das diferenças do adicional de periculosidade, a recorrente foi sucumbente na pretensão objeto da perícia. Recurso de revista não conhecido. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. Neste tema, o recurso de revista veio fundamentado apenas em divergência jurisprudencial, a qual não se concretizou. Os arestos apresentados a confronto de teses são genéricos e inespecíficos, pois não esclarecem qual era o objeto da perícia e nem indicam qual o valor dos honorários periciais teria sido considerado desproporcional ou excessivo. Súmula 23/TST e Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. ALUGUEL DE VEÍCULO DO EMPREGADO. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 422/TST. Inicialmente, cumpre salientar que o Regional não se manifestou acerca da Cláusula 34ª da CCT 2005/2006 e nem a parte interessada objetivou tal prequestionamento nos embargos declaratórios opostos, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. No mais, a recorrente não impugnou os principais fundamentos do acórdão recorrido, quais sejam: o valor do aluguel pago mensalmente correspondia a mais de 50% do salário mensal do autor, correspondendo, em verdade, a quase 100% do salário mensal; a assinatura do contrato de locação era uma condição para a contratação e os aluguéis e combustíveis eram pagos de forma fixa e continuada ao reclamante, sem qualquer relação com a quilometragem percorrida pelo trabalhador. Nesse contexto, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, na forma da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO PELO DESGASTE DO VEÍCULO. No caso, a indenização pelo desgaste do veículo teve como fundamento o CCB, art. 884. Assim, a demonstração de violação da CF/88, art. 5º, II necessita do exame de regras infraconstitucionais, o que por si só não encontra fundamento na alínea «c do CLT, art. 896, que admite recurso de revista contra decisão regional proferida com violação direta e literal à CF/88. Recurso de revista não conhecido. SEGURO DE VEÍCULO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896 . O recurso encontra-se desfundamentado à luz do CLT, art. 896, visto que a recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula do TST, Súmula Vinculante do STF ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA. MOMENTO DE INCIDÊNCIA. SÚMULA 381/TST. A decisão regional está em sintonia com a Súmula 381/TST, circunstância que atrai a incidência do entendimento insculpido na Súmula 333/TST e inviabiliza conhecimento do recurso de revista, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896 (redação vigente na data da interposição da revista). Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 269.0201.8755.3980

17 - TJSP. Financiamento bancário. Alegação de portabilidade. Denunciação da lide. Óbice da Lei 9.099/95, art. 10. Preliminar rejeitada. Comparecimento pessoal da parte despiciendo ao deslinde da controvérsia. Astreintes. Medida indutiva/coercitiva adequada. Valor de R$ 500,00 por desconto. Razoabilidade. Como é elementar, basta a parte cumprir a decisão Judicial que nada terá a desembolsar. Ausência Ementa: Financiamento bancário. Alegação de portabilidade. Denunciação da lide. Óbice da Lei 9.099/95, art. 10. Preliminar rejeitada. Comparecimento pessoal da parte despiciendo ao deslinde da controvérsia. Astreintes. Medida indutiva/coercitiva adequada. Valor de R$ 500,00 por desconto. Razoabilidade. Como é elementar, basta a parte cumprir a decisão Judicial que nada terá a desembolsar. Ausência de prova da contratação de financiamento bancário e respectiva portabilidade. Inexigibilidade do contrato. Devolução das quantias pagas em dobro. Recurso Repetitivo: EAREsp. Acórdão/STJ. Sem aprova do aporte de recursos em favor da autora não pode ela ser constrangida a devolver. Indenização à guisa de dano moral. Ausência de pedido. Julgamento extra petita. Inadmissibilidade. Condenação afastada. Sentença reformada parcialmente. Recurso provido, em parte. Honorários incabíveis (Lei 9.099/95, art. 55).

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Doc. VP 307.6753.3016.3313

18 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Alegação de ausência de intimação pessoal para pagamento do débito e da penhora para oposição de embargos - Pretensão de reconhecimento de nulidade dos atos processuais e anulação da sentença - Descabimento - Pretensão de reconhecimento de nulidade de algibeira, em violação à boa-fé objetiva - Embora, de fato, não tenha ocorrido intimação pessoal da parte para Ementa: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Alegação de ausência de intimação pessoal para pagamento do débito e da penhora para oposição de embargos - Pretensão de reconhecimento de nulidade dos atos processuais e anulação da sentença - Descabimento - Pretensão de reconhecimento de nulidade de algibeira, em violação à boa-fé objetiva - Embora, de fato, não tenha ocorrido intimação pessoal da parte para pagamento, o que representaria violação ao art. 513, §2º, II, do CPC, observa-se que, de modo inegável, a executada tomou conhecimento da execução quando da tentativa de penhora de bens por mandado (fls. 58), pois o oficial de justiça consignou que o representante legal da devedora não tinha interesse em ser nomeado como depositário de bens a serem penhorados - Da mesma forma, inquestionável que a devedora tomou conhecimento da penhora dos veículos, pois realizada por oficial de justiça (fls. 83), sendo que o funcionário da devedora apenas autorizou a entrada do meirinho no local após entrar em contato com representantes da devedora - Veículos penhorados que foram retirados do local, pois a parte exequente foi nomeada depositária dos bens - Mesmo após a constrição e a retirada dos bens em julho de 2022, a requerida permaneceu inerte, somente comparecendo aos autos em 30 de março de 2023, após a prolação de sentença de extinção em razão da satisfação da obrigação exigida - Nítido comportamento desidioso da executada que, sabendo de suposto vício no processo, preferiu não se manifestar, deixando para fazê-lo em momento mais conveniente aos seus interesses, o que é rechaçado pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, sobretudo como no caso dos autos, em que restou demonstrado que a parte tomou conhecimento da execução quando das diligências do oficial de justiça e permaneceu inerte, além de não ter demonstrado qualquer prejuízo efetivo em razão da não intimação para pagamento, já que deixou de providenciar o depósito do valor devido, mesmo quando compareceu aos autos - Como é cediço, "a suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável e quando óbvia a ciência do referido vício muito anteriormente à arguição, configura a chamada nulidade de algibeira, manobra processual que não se coaduna com a boa-fé processual e que é rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive nas hipóteses de nulidade absoluta (REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe 26/09/2019) - Pretensão de reconhecimento de nulidade dos atos processuais, pois, que não comporta provimento - Recurso desprovido - Sentença de extinção mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.

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Doc. VP 240.1080.1938.7307

19 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Medida desproporcional. Adequação e suficiência de cautelares menos gravosas. Recurso provido.

1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315). ... ()

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Doc. VP 240.1080.1856.4340

20 - STJ. Prazo prescricional. Ação de extinção de condomínio de unidade imóvel. Reconvenção objetivando o reembolso de despesas efetuadas por apenas um dos coproprietários de apartamento herdado por vários sucessores. Prescrição trienal aplicada na origem. Irresignação do reconvinte /condômino/ coproprietário. Reclamo provido. Hipótese. Controvérsia atinente ao prazo prescricional aplicável à pretensão de reembolso de despesas efetuadas por coproprietário (condômino) com a manutenção da coisa em estado de indivisão. Recurso especial. Enriquecimento sem causa. CCB/2002, art. 884. CCB/1916, art. 177. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CCB/2002, art. 1.315. CCB/2002, art. 1.316. CCB/2002, art. 1.327. Lei 4.591/1964.

O prazo prescricional aplicável à pretensão de reembolso de despesas efetuadas por condômino com a manutenção da coisa em estado de indivisão é decenal pelo Código Civil de 2002 (CCB/2002, art. 205) e vintenário pelo Código Civil de 1916 (CCB/1916, art. 177). ... ()

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