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clt 578

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Doc. VP 363.4296.5780.4268

31 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017.

1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista da parte, no que tange ao tema «Horas extras - trabalho externo, em razão dos óbices consagrados nas Súmula 126/TST e Súmula 296/TST, além da ausência de violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373, porquanto o TRT realizou o exame das provas produzidas. E, ainda, porque a parte colacionou arestos oriundos de órgãos não contemplados na alínea «a do CLT, art. 896. Ocorre que a parte, no agravo, limita-se a reprisar os argumentos recursais veiculados no recurso de revista quanto ao tema em apreço, não investindo especificamente contra todos os fundamentos adotados na decisão que deveria impugnar. Em momento algum, a Agravante atacou, nem de forma tangencial, a aplicação das Súmula 126/TST e Súmula 296/TST, adotadas pela Corte Regional como fundamentos primordiais e autônomos para denegar seguimento ao recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no referido tópico, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). Agravo não conhecido, quanto ao tema. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Os fatos ocorreram em período anterior à vigência da Lei 13.467/17, razão por que não se aplicam as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . 2. O Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou que « ... a prova oral disponibilizada por meio do link de acesso anexado ao ID 63b301f, revelou que o autor e os paradigmas Ricardo Luiz Lamas Couto, Ronaldo de Souza e Camila Carolina Dinis Caetano exerciam idêntica função típicas do cargo de Gerente Negócios IV, desvencilhando-se, o autor, de seu ônus probatório". Asseverou que « os depoimentos das testemunhas trazidos à colação evidenciam que, ao contrário das alegações expendidas pela reclamada em seu apelo, o labor realizado pelo autor e pelos paradigmas ocorria com o mesmo volume e perfeição técnica". Ressaltou que a Reclamada não comprovou fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito, reconhecendo, portanto, devidas as diferenças salariais. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando a análise da apontada violação de dispositivo de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 3. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. VALORES MERAMENTE ESTIMATIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. No caso presente, discute-se a interpretação do CLT, art. 840, § 1º, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.467/2017. Representa, portanto, « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre as quais ainda pende interpretações por esta Corte Trabalhista, restando, pois, configurada a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a parte, ao atribuir valor individualizado aos pleitos, ainda que em ações sujeitas ao rito ordinário, restringe o alcance da condenação possível, tendo em vista o que dispõem os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, antigos 128 e 460 do CPC/73. 3. Na hipótese presente, o Reclamante, em sua petição inicial, atribuiu valores aos pedidos, ressalvando expressamente que se tratava de mera estimativa. 4. Logo, na medida em que houve expressa menção na petição inicial de que os valores atribuídos foram meramente estimativos, a condenação, por essa razão, não fica limitada ao quantum estimado. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 356.8518.5782.8766

32 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA CONTRATUAL. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. «TEMPUS REGIT ACTUM". TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 2. O art. 6º, «caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio comezinho de direito intertemporal consubstanciado no brocardo «tempus regit actum". 3. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 4. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 5. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de ser aplicável ao intervalo intrajornada contratual a diretriz prevista no CLT, art. 71. Isso porque a concessão de intervalo intrajornada contratual superior ao mínimo legal (uma hora) consubstancia condição mais benéfica e consequentemente adere ao contrato de trabalho do empregado. 6. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, concluiu que o intervalo intrajornada contratual da autora era de 1h30min diária. Por conseguinte, manteve a sentença que determinou o pagamento total do período correspondente (1h30min) com reflexos, em razão da natureza salarial, quanto ao período contratual anterior a 11/11/2017. Aplicou-se ao caso a diretriz perfilhada nos itens I e III da Súmula 437/TST. Por outro lado, quanto ao período contratual vigente a partir de 11/11/2017, determinou o pagamento do tempo suprimido do intervalo intrajornada contratual. 7. Logo, revelando o acórdão do Tribunal Regional consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. JULGAMENTO «ULTRA PETITA". INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO AO PEDIDO DA INICIAL. CONTROVÉRSIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, embora tenham sido interpostos embargos de declaração solicitando o pronunciamento, quanto ao julgamento «ultra petita, a Corte Regional não emitiu pronunciamento explícito acerca da existência, ou não, de pedido explícito na petição inicial de condenação da ré ao pagamento de horas extras referente a tão somente a 5 (cinco) dias por mês pela não concessão integral do intervalo intrajornada. Outrossim, a ré não suscitou nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional. 2. Assim, além de se tratar de controvérsia fática, cujo reexame é inviável nesta instância recursal de natureza extraordinária, a ausência de prequestionamento da questão alusiva ao julgamento «ultra petita constitui óbice ao recurso, incidindo os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST, à admissão do recurso. 3. Inviável o reconhecimento da transcendência da matéria em qualquer dos seus aspectos. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 701.4893.5781.4359

33 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST NÃO APLICÁVEL AO CASO. MUDANÇA DE FUNÇÃO COMISSIONADA E RESPECTIVA GRATIFICAÇÃO. CASO EM QUE NÃO HOUVE DESCOMISSIONAMENTO SEM JUSTO MOTIVO NEM REDUÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE UMA MESMA FUNÇÃO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO PROVIDO Foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamado.

Não constatados os vícios de procedimento previstos nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Embargos de declaração que se rejeitam.

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Doc. VP 630.9341.5254.9726

34 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. PRESSUPOSTO RECURSAL. OBSERVÂNCIA. INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE COMPROVAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. REQUISITO INSCRITO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 13.015/2014. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, em que negado provimento ao agravo de instrumento, ante o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, o agravo merece provimento. 2. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. ÔNUS DA PROVA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 338/TST, I. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, em que negado provimento ao agravo de instrumento, o agravo merece provimento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, X, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. 2. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. ÔNUS DA PROVA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 338/TST, I. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 338/TST, I, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Situação em que restou incontroverso o transporte de valores sem o acompanhamento de profissionais especializados ou o treinamento do Reclamante para o exercício dessa atividade. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que configura dano moral a atribuição da função de transportar valores a empregado não enquadrado dos termos da Lei 7.102/83, na medida em que o expõe a grau de risco superior ao da atividade para a qual fora contratado, decorrente da exposição a perigo de assalto. Nesse cenário, a decisão regional no sentido de excluir da condenação a indenização por dano moral, ao fundamento de que não há danos morais em razão de transporte de valores, tendo em vista que a empresa não pode ser responsabilizada pela deficiência estatal em garantir a segurança pública, mostra-se dissonante da atual e notória jurisprudência desta Corte Superior e evidencia violação da CF/88, art. 5º, X, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido. 2. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. ÔNUS DA PROVA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 338/TST, I. CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Hipótese em que o Tribunal Regional registrou que a Reclamada colacionou somente parte dos controles de frequência do Reclamante. Ainda assim, reconheceu ser do Reclamante o ônus de comprovar a existência de trabalho em sobrejornada. Nessa perspectiva, constatado que não foram juntados os cartões de ponto em sua totalidade, ao atribuir ao Reclamante o ônus da prova das horas extras - relativamente ao período em que não houve apresentação dos cartões de ponto -, a Corte Regional decidiu de forma contrária ao item I da Súmula 338/TST, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 578.4618.9952.9842

35 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. 1. Após a vigência da Lei 13.015/2014, a SBDI-1 do TST entende que, para o preenchimento do requisito recursal do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro de uma transcrição abrangente o trecho específico do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 2. No caso, a transcrição no início do recurso de revista de pequenos trechos do acórdão do recurso ordinário e do aresto dos embargos de declaração não permite identificar e confirmar precisamente onde reside o prévio questionamento da controvérsia e não é suficiente para o cumprimento desse requisito legal na forma exigida pela SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 230.6750.6202.5781

36 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A transcrição de trechos do acórdão no início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a exigência contida no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. VP 231.0110.8401.9708

37 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição sindical compulsória. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 272, § 2º a quem não é parte no feito. Transação sobre representatividade sindical. Capacidade tributária ativa das entidades sindicais. Aferição via procedimento vinculado que culmina com a expedição da carta de reconhecimento sindical. Presunção de validade e veracidade da referida carta. Conflito de representação sindical. Possibilidade de autocomposição no âmbito administrativo. Pedido de homologação judicial de transação realizada para encerrar litígio sobre representatividade sindical e consequente capacidade tributária ativa das entidades sindicais. Possibilidade de homologação. Vinculação às respectivas cartas de reconhecimento sindical de cada sindicato envolvido na transação. Retorno dos autos à corte de origem para exame. Prejudicados os demais temas.

1 - A Corte de Origem assentou expressamente o pressuposto fático de que o Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal - SED/DF não é parte no presente processo, não tendo ocorrido aí qualquer omissão. Ausente a violação ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 1697.3193.9220.5783

38 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte em razão do óbice da Súmula 214/TST. No agravo de instrumento, a parte não investiu contra o óbice apontado na decisão de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a alegar que o recurso de revista interposto tem cabimento nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896 e a reprisar os argumentos articulados no recurso denegado. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 578.6396.3292.9648

39 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, mediante decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ante os seguintes fundamentos: a) quanto ao tema «PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE - PCCS DE 2013, a análise do recurso de revista demandaria o revolvimento de fatos e provas; b) quanto ao tema «PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006, o Tribunal Regional entendeu que sequer havia prequestionamento da matéria, nos termos do entendimento consagrado na Súmula 297/TST; e, c) quanto ao tema «DESCONTOS FISCAIS, não restou preenchido o pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. A Reclamada, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta a inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, o que impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 778.5787.4019.2750

40 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO DO ACÓRDÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, §1º - A, CLT. Na hipótese dos autos, o recorrente não se atentou em indicar o trecho da decisão recorrida, consubstanciando ausência de prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, conforme preconiza art. 896, §1º- A da CLT. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO DO ACÓRDÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA. No caso em tela, o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 246) e com o entendimento da SBDI-1 sobre o ônus subjetivo da prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/20), sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a aplicação do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido.

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