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clt 578

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Doc. VP 245.7252.4806.9409

51 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO ANEXO 3 DA NR-15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. EXPOSIÇÃO AO CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, a não observância dos intervalos para recuperação térmica, previstos no quadro 1 do Anexo III da NR-15 da Portaria 3.215/78 do MTE, resulta no pagamento de horas extras correspondentes ao referido período, conforme exegese aplicada em relação aos intervalos previstos nos arts. 71, § 4º, e 253 da CLT. No caso, o acórdão regional indeferiu o intervalo para recuperação térmica com fundamento no conjunto probatório dos autos, concluindo que « não é razoável que, por causa das extrapolações informadas, decorrentes de duas medições realizadas entre 14h40 e 16h40 (de acordo com a informação contida no laudo pericial), possa surgir para o empregado o direito de usufruir pausas ao longo de toda a jornada, com o subsequente direito a horas extras, em decorrência de supressão « (pág. 578). Consignou ainda que « do final da tarde até o término da jornada (22 horas), as temperaturas são evidentemente menores do que os limites de tolerância fixados no regulamento do órgão de fiscalização do trabalho « (pág. 578). Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido .

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Doc. VP 752.6044.5786.8579

52 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A decisão agravada está em consonância com a iterativa jurisprudência da SBDI-1 do TST, segundo a qual é imprescindível a transcrição precisa do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria trazida no recurso, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na tese Recorrida. Assim, não havendo reparos a fazer na decisão agravada, e em razão da manifesta improcedência do Agravo, impõe-se a agravante a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. VP 602.5786.9869.8240

53 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. ÔNUS DA PROVA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. Estando a decisão proferida no segundo grau de jurisdição em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Hipótese em que o Regional consignou a ausência de fiscalização do contrato de prestação de serviços e firmou o entendimento de que o ônus da prova da fiscalização deve recair sobre o Poder Público, tomador dos serviços. Decisão em harmonia com a Súmula 331/TST, com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento do Tema 246 da Tabela de Teses de Repercussão Geral, e, ainda, com a jurisprudência pacificada na SBDI-1, que encampa o princípio da aptidão para a prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator: Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, sessão com quórum completo realizada em 12/12/2019). Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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Doc. VP 599.8014.5789.2795

54 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PESSOA JURÍDICA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA - NÃO RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL - DESERÇÃO - SÚMULA 128, I DO TST - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa, não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos.

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Doc. VP 723.5788.0847.6006

55 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, V. TRABALHO DA MULHER. REPOSUO SEMANAL REMUNERADO. ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL PREVISTA NO CLT, art. 386. RECEPÇÃO DO DISPOSITIVO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. APLICABILIDADE EM FACE DA DISCIPLINA PREVISTA NO ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1º DA LEI 605/49 E 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.101/00. MATÉRIA PACIFICADA PELA SDI-1 DO TST. MERO INCONFORMISMO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece de omissão. Com efeito, o acórdão embargado adotou fundamentação clara e explícita no sentido de que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão precípuo de uniformização interna corporis da jurisprudência do TST, pacificou o entendimento no sentido da recepção do CLT, art. 386 pela Constituição de 1988, adotando-se semelhante ratio decidendi à aplicada pela Corte ao rejeitar a arguição de inconstitucionalidade do art. 384, inserido no mesmo capítulo da CLT. A decisão embargada consignou que a SDI-1 do TST também abordou a aparente antinomia entre os arts. 7º, XV, da CF/88, 1º da Lei 605/1949 e 6º, parágrafo único, da Lei 10.101/00, não se constatando omissão pelo não pronunciamento da OJ 410 da SDI-1, a qual se refere ao art. 7º, XV, da CF. Portanto, os pontos reputados omissos pela embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. A intenção de novo julgamento de matéria já decidida pelo Colegiado não se coaduna com o escopo dos embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento .

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Doc. VP 578.1824.9067.7375

56 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017 . EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO COLEGIADA EM QUE NÃO SE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA DISCUTIDA NO RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS INCABÍVEIS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Por meio da decisão ora agravada, a Presidência da Turma denegou seguimento aos embargos, com fundamento no CLT, art. 896-A, § 4º. A agravante, contudo, não apresenta argumentos hábeis à reforma da decisão agravada, porquanto se limita a discutir o mérito do recurso de embargos, sem impugnar o óbice apontado no despacho denegatório. Logo, o agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I, da Súmula 422/TST, segundo o qual, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Agravo não conhecido .

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Doc. VP 729.5788.9745.5152

57 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO.

1. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 823.3294.5188.5788

58 - TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Crédito no Estado de Alagoas, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e alegação de alteração contratual lesiva, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre o recurso de revista dos óbices

do CLT, art. 896, § 1º-A, III e da Súmula 126/TST, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, o Sindicato Autor não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 973.5789.8727.3838

59 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «base de cálculo das horas extras, pois há óbice processual (art. 896, § 2º da CLT e Súmula 266/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 736.1347.5783.6711

60 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DESPEDIDA. REINTEGRAÇÃO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I .

TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e tese jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Nota-se que o trecho transcrito omite, por exemplo, as premissas relacionadas às datas de contratação e demissão do recorrente. Mantém-se a decisão recorrida, com imposição à parte agravante de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, pois descumprido requisito legal para a interposição do recurso de revista, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.

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