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Jurisprudência sobre
clt 578

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Doc. VP 103.1674.7073.3700

341 - STF. Sindicato. Servidor público. Direito à contribuição sindical compulsória (CLT, art. 578, e ss.), recebida pela CF/88 (art. 8º, II e IV) condicionado, porém, à satisfação do requisito da unicidade. CF/88, art. 37, VI.

«A CF/88, à vista do art. 8º, IV, «in fine, recebeu o instituto da contribuição sindical compulsória, exigível, nos termos dos arts. 578 ss. CLT, de todos os integrantes da categoria, independentemente de sua filiação ao sindicato (cf. ADIn 1.076, med. cautelar, Pertence, 15/06/94). Facultada a formação de sindicatos de servidores públicos (CF/88, art. 37, VI), não cabe excluí-los do regime da contribuição legal compulsória exigível dos membros da categoria (ADIn 962, 11/11/93, Galvão). A admissibilidade da contribuição sindical imposta por lei é inseparável, no entanto, do sistema de unicidade (CF/88, art. 8º, II), do qual resultou, de sua vez, o imperativo de um organismo central de registro das entidades sindicais, que, à falta de outra solução legal, continua sendo o Ministério do Trabalho (MI 144, 03/08/92, Pertence). Dada a controvérsia de fato sobre a existência, na mesma base territorial, de outras entidades sindicais da categoria que o impetrante congrega, não há como reconhecer-lhe, em mandado de segurança, o direito a exigir o desconto em seu favor da contribuição compulsória pretendida.... ()

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