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(DOC. VP 578.6396.3292.9648)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, mediante decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ante os seguintes fundamentos: a) quanto ao tema «PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE - PCCS DE 2013», a análise do recurso de revista demandaria o revolvimento de fatos e provas; b) quanto ao tema «PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006», o Tribunal Regional entendeu que sequer havia prequestionamento da matéria, nos termos do entendimento consagrado na Súmula 297/TST; e, c) quanto ao tema «DESCONTOS FISCAIS», não restou preenchido o pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. A Reclamada, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta a inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, o que impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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