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Jurisprudência sobre
autoincriminacao

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Doc. VP 164.0215.4000.1300

101 - STF. Inquérito. Imputação dos crimes previstos nos arts. 317, do CP, CP e 1º, V, VI, VII, da Lei 9.613/1998. Foro por prerrogativa de função. Hipótese em que não é recomendável cisão do processo. Presidente da câmara dos deputados. Não cabimento de aplicação analógica do CF/88, art. 86, § 4º. Cerceamento de defesa e ilicitude de prova. Inexistência. Preliminares rejeitadas. Colaboração premiada. Regime de sigilo e eficácia perante terceiros. Requisitos do CPP, art. 41. Indícios de autoria e materialidade demonstrados em relação à segunda parte da denúncia. Denúncia parcialmente recebida.

«1. Segundo entendimento afirmado por seu Plenário, cabe ao Supremo Tribunal Federal, ao exercer sua prerrogativa exclusiva de decidir sobre a cisão de processos envolvendo agentes com prerrogativa de foro, promover, em regra, o seu desmembramento, a fim de manter sob sua jurisdição apenas o que envolva especificamente essas autoridades, segundo as circunstâncias de cada caso (Inq 3515 AgR, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 13/02/2014, DJe de 14/3/2014). Ressalvam-se, todavia, situações em que os fatos se revelem «de tal forma imbricados que a cisão por si só implique prejuízo a seu esclarecimento (AP 853, Relator (a): Min. ROSA WEBER, DJe de 22/5/2014), como ocorre no caso. ... ()

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Doc. VP 162.3482.6003.7800

102 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato. Direito ao silêncio. Recorrente ouvido na qualidade de testemunha. Inexistência de indícios de que estaria envolvido no crime investigado. Eiva inexistente.

«1. Os artigos 5º, LXIII, da CF/88 e 186, do CPP, Código de Processo Penal conferem ao acusado o direito ao silêncio ou à não autoincriminação, permitindo que, por ocasião de seu interrogatório, cale acerca dos fatos criminosos que lhe são imputados, ou ainda, e via de consequência do sistema de garantias constitucionais, negue a autoria delitiva, sem que isso dê ensejo à apenação criminal ou mesmo valoração negativa dessas declarações pelo togado singular, que poderá, no máximo, desconsiderá-las quando do cotejo com os demais elementos probatórios colacionados. ... ()

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Doc. VP 162.2661.1000.8700

103 - STJ. Direito administrativo e direitos humanos fundamentais. Agravo regimental no recurso especial. Improbidade administrativa. Pacto de São José da Costa Rica. Decreto 678/1992, art. 8º, 2, g. Princípio da vedação à autoincriminação e do direito ao silêncio. Nemo tenetur se detegere. Não violação. Confissão espontânea, perante o juízo, da conduta delituosa. Existência de outros elementos de convicção para a condenação do recorrente.

«1. O brocardo nemo tenetur se detegere, que configura o princípio da vedação à autoincriminação ou do direito ao silêncio, veio a ser expressamente reconhecido no Pacto de San José da Costa Rica - promulgado pelo Decreto 678/1992. art. 8º, 2, g, em que se resguarda o direito de toda pessoa acusada de um delito de não ser obrigada a depor ou a produzir provas contra si mesma, garantindo que o seu silêncio não seja interpretado em prejuízo de sua defesa. Precedentes: HC 130.590, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 17/5/2010; HC 179.486, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 27/6/2011. ... ()

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Doc. VP 160.2313.5003.1400

104 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Negativa de seguimento. Ofensa colheita de depoimentos pela autoridade policial sem a observância ao direito ao silêncio e à não autoincriminação. Ausência de documentação comprobatória. Falta de prova pré-constituída. Mácula não evidenciada. Desprovimento do recurso.

«1. Consoante consignado na decisão impugnada, a representação para interceptação telefônica e a respectiva decisão não revelam que o recorrente ou outro depoente já seriam suspeitos de alguma prática criminosa quando prestaram suas declarações perante a autoridade policial. ... ()

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Doc. VP 163.4213.3001.4200

105 - TJMG. Direito penal. Processo penal. Genética. Coleta de material genético. Identificação criminal. Agravo em execução. Recurso ministerial. Coleta de material genético para abastecimento de banco de dados. Possibilidade. Lei 7.210/1984, art. 9º-A. Não violação do princípio da não autoincriminação. Meio de identificação criminal. Inconstitucionalidade não demonstrada. Agravo provido

«- Não viola o princípio da não autoincriminação a criação de banco de dados com material genético, tratando-se de meio de identificação criminal previsto no Lei 7.210/1984, art. 9º-A, obrigatório apenas aos definitivamente condenados.»... ()

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Doc. VP 163.4213.3001.5400

106 - TJMG. Fornecimento de material genético. Obrigatoriedade. Agravo em execução. Direito da não autoincriminação. Limites. Decisão de retratação em conformidade com a Lei 12.654/12. Respeito ao CF/88, art. 5º, LVIII recurso improvido

«- Não há de se falar em desrespeito ao inciso LVIII do CF/88, art. 5º quando a decisão proferida pelo magistrado primevo se deu com base em hipótese prevista em lei. ... ()

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Doc. VP 160.5494.1001.1600

107 - TJMG. Coleta de material. Direito de recusa. Agravo em execução penal. Recurso do Ministério Público. Coleta de material genético. Obrigatoriedade. Impossibilidade. Manifesta violação das garantias da presunção de inocência e da não autoincriminação. Intimação. Assegurado o direito de recusa. Possibilidade

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Doc. VP 153.0562.7000.8000

108 - TJSP. O acusado estava desobrigado de dizer a verdade. Não se pode, impor-lhe a autoincriminação. Absolvição com fundamento no CPP, art. 386, III determinada. Recurso provido.

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Doc. VP 151.8924.2000.7500

109 - STJ. Direito ao silêncio. Paciente ouvido na qualidade de declarante quando já haviam indícios de que estaria envolvido nos crimes investigados. Inexistência de advertência quanto à sua real condição no inquérito policial. Inobservância do direito ao silêncio. Nulidade caracterizada.

«1. Os artigos 5º, LXIII, da CF/88 e 186 do Código de Processo Penal conferem ao acusado o direito ao silêncio ou à não autoincriminação, permitindo que, por ocasião de seu interrogatório, cale acerca dos fatos criminosos que lhe são imputados, ou ainda, e via de consequência do sistema de garantias constitucionais, negue a autoria delitiva, sem que isso dê ensejo à apenação criminal ou mesmo valoração negativa dessas declarações pelo togado singular, que poderá, no máximo, desconsiderá-las quando do cotejo com os demais elementos probatórios colacionados. ... ()

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Doc. VP 151.8924.2000.8000

110 - STJ. Crime contra a ordem tributária. Paciente que se recusou a prestar esclarecimentos à autoridade fiscal mesmo após intimado. Acusado que se manteve silente durante o interrogatório judicial. Condenação fundamentada nas provas obtidas durante o procedimento administrativo tributário e no decorrer da instrução criminal. Presunção de omissão de rendas prevista no Lei 9.430/1996, art. 42. Possibilidade. Constrangimento ilegal não caracterizado.

«1. O inciso LXIII do CF/88, art. 5º confere ao acusado o direito à não autoincriminação, permitindo que, por ocasião do interrogatório, cale-se acerca dos fatos criminosos que lhe são imputados, ou ainda, e via de consequência do sistema de garantias constitucionais, negue a autoria delitiva, sem que isso dê ensejo à apenação criminal ou mesmo à valoração negativa pelo magistrado, que poderá, no máximo, desconsiderá-las quando do cotejo com os demais elementos probatórios colacionados. ... ()

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