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(DOC. VP 163.4213.3001.4200)

TJMG. Direito penal. Processo penal. Genética. Coleta de material genético. Identificação criminal. Agravo em execução. Recurso ministerial. Coleta de material genético para abastecimento de banco de dados. Possibilidade. Lei 7.210/1984, art. 9º-A. Não violação do princípio da não autoincriminação. Meio de identificação criminal. Inconstitucionalidade não demonstrada. Agravo provido

«- Não viola o princípio da não autoincriminação a criação de banco de dados com material genético, tratando-se de meio de identificação criminal previsto no Lei 7.210/1984, art. 9º-A, obrigatório apenas aos definitivamente condenados.»

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