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Jurisprudência sobre
arrematacao suspensao

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Doc. VP 240.4271.2304.8574

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração na tutela provisória incidental no agravo em recurso especial. Ação de imissão do arrematante na posse do imóvel adquirido em leilão extrajudicial julgada improcedente. Recurso especial desprovido. Decisão confirmada pela quarta turma do STJ. Pleito de concessão de efeito suspensivo a execução fiscal do crédito de IPTU relativo ao imóvel arrematado. Impossibilidade. Processo de execução fiscal é alheio à matéria discutida nos presentes autos. Fumus boni juris não identificado. Agravo interno desprovido.

1 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que, nos termos dos arts. 300 e 996, parágrafo único, do CPC, em caso de recurso que em regra não é dotado de efeito suspensivo, a eficácia da decisão recorrida pode ser suspensa por decisão do Relator, na hipótese em que, da imediata produção de seus efeitos, houver perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Precedentes.... ()

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Doc. VP 240.4161.1538.3151

2 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão reconhecida, no acórdão embargado, relativamente a pontos do recurso especial, em que foi alegada violação aos arts. 165, 458 e 535 do CPC/1973. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer do agravo em recurso especial e dar provimento ao recurso especial, para anular o acórdão dos embargos de declaração, opostos em 2º grau, com determinação de retorno dos autos ao tribunal de origem, para que proceda ao rejulgamento dos declaratórios ali opostos.

1 - Nos termos do CPC, art. 1.022, cabem embargos de declaração para eliminar obscuridade, contradição ou suprir omissão existente no julgado, bem como para corrigir erro material. ... ()

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Doc. VP 176.9433.9844.5171

3 - TST. AGRAVO DOS EXECUTADOS . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DÁ PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO, DIANTE DA REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA QUE DETERMINAVA A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA ARREMATAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA 214/TST. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento dos executados . 3 - Nas razões do agravo, os executados sustentam que «sendo indiscutível a natureza definitiva da decisão em apreço, deveria ter sido conhecido o Agravo de Petição interposto pela recorrente, nos exatos termos do que dispõe o art. 893, §1º, parte final, da CLT . Dizem que a «decisão que considerou válida a arrematação é definitiva e não comporta rediscussão em recurso futuro, de forma que o cabimento dos recursos interpostos pela parte é manifesto". Argumentam que a «Súmula 214/TST não veda expressamente a possibilidade de interposição de recurso contra a decisão da qual resulta a expedição de carta de arrematação e que «forçoso reconhecer que nos próprios autos em que houve a expropriação, a transmissão da propriedade do referido bem ao arrematante, cabe recurso para questionar nulidades envolvidas no ato expropriatório". Afirmam que «não poderia a Súmula 214/TST estender os efeitos de sua intepretação da primeira parte do §1º do CLT, art. 893 - que trata da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias no Processo do Trabalho - às decisões que ostentam nítido caráter definitivo, na medida em que a parte final do §1º, do CLT, art. 893, expressamente prevê tal exceção". Por fim, as partes defendem a transcendência da matéria. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que o TRT não conheceu do agravo de petição interposto pelos executados, por incabível. Para tanto, consignou o Colegiado local que «como já exaustivamente explicado em Acórdãos anteriores proferidos em processos dependentes ao processo piloto (0000641- 27.2015.5.02.0019), não é recorrível (por agravo de petição) qualquer decisão (lato sensu) na execução, mas tão somente aquela que define a liquidação (julgando embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação), a que extingue ou suspende a execução, bem como a decisão que, situada entre esses dois polos, entre o início e o fim, supera fase do processo, como a da alienação do bem com satisfação parcial da dívida (adjudicação, arrematação, remição), ou ainda a que, de qualquer forma, afete a situação patrimonial das partes ou altere o rumo da execução. Princípio da irrecorribilidade das interlocutórias, na conjugação dos arts. 893, § 1º, e 897, «a, da CLT". Destacou que «no caso, e mais uma vez, é evidente que a decisão agravada tem natureza de decisão interlocutória e não comporta recurso de imediato". O TRT explicou que o «juízo auxiliar apenas deu prosseguimento à execução, à vista da revogação da tutela de urgência em que se tinha determinado a suspensão dos efeitos da arrematação (processo 1001422- 56.2020.5.02.0019) e «nada além disso". Registrou que «os recursos terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções expressamente previstas e que «ainda que outro Agravo de Petição esteja pendente de julgamento, não há notícia sobre eventual atribuição de efeito suspensivo àquele recurso". Argumentou que «as próprias razões recursais deixam claro que os agravantes pretendem a nulidade da hasta pública e, para tanto, renovam os argumentos apresentados nesse outro Agravo de Petição oposto contra a sentença de embargos à arrematação (fls. 1.126/1.145), que foi autuado sob o número 1000161-69.2022.5.02.0089 e ainda aguarda julgamento, «ou seja, os agravantes insistem em revolver questão jurídica já alegada em outro recurso". 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, firmado na Súmula 214/TST, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento dos executados não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 231.0260.9635.4792

4 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Processo civil execução fiscal suspensão de imissão na posse. Recurso especial da fazenda nacional provido para determinar o retorno dos autos para rejulgamento dos embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - É vedado a esta Corte, na via especial, apreciar eventual ofensa à matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes: EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe 19/12/2017; AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe 14/12/2017; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 28/11/2017, DJe 5/12/2017. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0608.5794

5 - STJ. Conflito positivo de competência. Recuperação judicial. Bens da recuperanda arrematados em execuções trabalhistas. Arrematação aperfeiçoada antes da propositura do pedido de soerguimento. Arrematação perfeita, acabada e irretratável que caracteriza título de propriedade em favor do arrematante. Não sujeição ao processo recuperacional. Incompetência do juízo da recuperação para deliberar sobre tais bens. Questões atinentes à validade da arrematação que devem ser apreciadas pelo juízo trabalhista no qual se realizou a alienação judicial. Parcelas vincendas da arrematação. Crédito concursal. Submissão ao processo de recuperação judicial. Competência do juízo de soerguimento nessa medida.

1 - A despeito do entendimento predominante nesta Corte Superior, considerando incabível a definição na estreita via cognitiva do conflito de competência acerca da propriedade do bem imóvel litigioso, afigura-se possível a resolução do direito de propriedade, em caráter incidental, no caso em apreço, haja vista que, ao tempo de ajuizamento da recuperação, os atos constritivos que recaíam sobre bens das recuperandas que compõem o complexo fabril já haviam se findado, estando ultimados tais atos de excussão patrimonial por expressa disposição legal, de forma a não mais se falar em bens das recuperandas. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2810.8355

6 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Suspensão de imissão na posse. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.

I - Na origem, trata-se agravo de instrumento, objetivando o reconhecimento de nulidade de todos os atos processuais praticados no processo de execução fiscal, desde o arresto e a citação, especialmente em relação à arrematação de imóvel e, consequentemente, a cassação do mandado de imissão de posse do arrematante, até o trânsito em julgado da sentença dos embargos à arremataçã o opostos. No tribunal a quo, deu-se parcial provimento ao recurso. ... ()

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Doc. VP 230.6230.8484.8754

7 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação autônoma de anulação de arrematação c/c anulação de hipoteca. Pedidos de suspensão temporária dos efeitos da arrematação, de reintegração de posse no imóvel e de averbação da ação na matrícula do bem. Medida cautelar deferida. Reforma em agravo de instrumento. Recurso especial contra decisão liminar. Não cabimento. Aplicação da Súmula 735/STF por analogia. Agravo interno desprovido.

1 - Em razão da natureza precária da decisão que defere ou indefere liminar ou daquela que julga a antecipação da tutela, é inadequada a interposição de recurso especial que tenha por objetivo rediscutir a correção do mérito das referidas decisões, por não se tratar de pronunciamento definitivo do tribunal de origem, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 735/STF. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9515.3104

8 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão acerca da postergação do termo inicial do prazo recursal. Caracterização. Tempestividade do agravo interno. Embargos acolhidos. Recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se de embargos de declaração que apontam omissão no acórdão embargado acerca da suspensão do prazo para a interposição do agravo interno. ... ()

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Doc. VP 230.6190.4537.9437

9 - STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação indireta. Apossamento do imóvel. Realização de obras públicas. Ocupação do espaço remanescente por terceiros. Momento anterior à arrematação do bem em hasta pública. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação indireta, objetivando a suspensão da cobrança de IPTU e indenização, acrescida de juros compensatórios de 12% a.a. contados a partir da data da efetiva ocupação, bem como a declaração de inexigibilidade do IPTU da data em que ocorreu a ocupação. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para reduzir a área indenizada. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8608.4422

10 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória de arrematação judicial. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo, ante a intempestividade. Insurgência da parte autora.

1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, manteve o entendimento quanto a ser necessária, para os recursos interpostos sob a égide do CPC/2015, a comprovação, por meio de documento idôneo e no ato de interposição do recurso, de eventual feriado local ocorrido no curso do prazo processual, bem como modulou os efeitos dessa decisão para, no caso de suspensão de prazos na segunda-feira de carnaval, permitir a comprovação posterior, nos recursos interpostos antes da publicação do mencionado acórdão (DJe 18/11/2019). 1.1 Ratificando aquele entendimento, consignou a Corte Especial deste Colendo Tribunal que a tese firmada por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ é restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval, não se estendendo aos demais feriados locais, como Corpus Christi (DJe 25/09/2020). 1.2. Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que direcionados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do tribunal local, não se podendo utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no Regimento Interno do STJ. Precedentes. 1.3. No caso dos autos, a parte recorrente não demonstrou, no momento da interposição do recurso especial, a suspensão dos prazos de modo a justificar a data em que foi manejado o recurso, ocorrendo, assim, a preclusão consumativa. ... ()

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