Carregando…

Jurisprudência sobre
advocacia atividade privativa

+ de 51 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • advocacia atividade privativa
Doc. VP 161.2843.7000.8800

31 - STJ. Constitucional. Administrativo. Processual civil. Concurso público. Procurador do estado. Experiência prévia. Previsão legal e no edital. Alegação de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa. Emenda parlamentar. Ausência. Conformidade com a jurisprudência do STF. Inaplicabilidade da exigência. Necessidade de regulamentação por lei. Expressão evidente e auto-aplicável.ADI 3460 do STF. Ausência de direito líquido e certo.

«1. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão no qual se denegou a ordem ao pleito de outorga da posse de candidato aprovado em concurso público para o cargo de advogado do Estado que não comprovou três anos de exercício prévio de atividade jurídica, tal como exigido pelo item 2.1 do Edital e da Lei Complementar 81/2004, com a redação dada pela Lei Complementar 112/2010. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 160.7865.5002.6500

32 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Recurso ordinário e agravo regimental. Ausência de capacidade postulatória do recorrente. Irrelevância. Proteção do direito constitucional ambulatorial. CPP, art. 654 e art. 1º, § 1º, do eoab. 2. Princípio da colegialidade. Ausência de ofensa. Decisão proferida com observância do RISTJ, do CPC/1973 e da Lei 8.038/1990. 3. Ausência de impugnação específica quanto ao mérito. Agravo regimental que reitera os termos do recurso ordinário. Incidência da Súmula 182/STJ. 4. Acréscimo de pedidos no regimental. Indevida inovação recursal. Não cabimento. 5. Agravo regimental improvido.

«1. Não havendo óbice à impetração de habeas corpus por qualquer pessoa, ainda que não possua capacidade postulatória, nos termos do CPP, art. 654, não há porque se exigir referida formalidade no que se refere aos demais instrumentos processuais cuja finalidade é a mesma: garantir o direito ambulatorial constitucional. Note-se que o próprio art. 1º, § 1º, do EOAB disciplina que «não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 156.3501.8006.8500

33 - STJ. Processual civil e administrativo. Omissão. Vício inexistente. Exercício de atividades privativas de advocacia. Captação irregular de clientela. Violação às normas de regularização fundiária. Inocorrência. Instituição que presta serviços à população de baixa renda. Prestação de serviços de acordo com o estatuto. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. O que se nota, efetivamente, é que o julgamento da Corte de origem contraria a pretensão da recorrente, mas não há omissão, contradição ou obscuridade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.6523.5005.1800

34 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Magistratura do estado da Bahia. Prática forense. Anterioridade à Emenda Constitucional 45/2004. Interpretação ampla. Cômputo do período anterior à conclusão de grau. Possibilidade. Atividade jurídica. Comprovada. Recurso ordinário provido.

«I - Essa Corte Superior assentou o entendimento de que em concursos para a magistratura realizados anteriormente à edição da Emenda Constitucional 45/04, o conceito de atividade jurídica deve ser compreendido em sentido mais amplo, devendo a prática forense, nessas hipóteses, abranger não apenas as atividades privativas de bacharel em Direito, mas todas aquelas de natureza eminentemente jurídica, inclusive estágios nas faculdades de Direito. (RMS 21.133/BA, Sexta Turma, Rel. Ministro Nilson Naves, DJe de 14/6/2010). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 151.6754.0000.1200

35 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual 8.186/2007 (alterada pelas Leis 9.332/2011 e 9.350/2011) do estado da paraíba. Art. 3º, I, alínea «a («na elaboração de documentos jurídicos) e anexo IV, itens 2 a 21 (nas partes que concernem a cargos e a funções de consultoria e de assessoramento jurídicos). Cargo de provimento em comissão. Funções inerentes ao cargo de procurador do estado. Aparente usurpação de atribuições privativas reservadas a procuradores do estado e do distrito federal pela própria Constituição da República (art. 132). Plausibilidade jurídica da pretensão cautelar. Manifestações favoráveis do advogado-geral da união e do procurador-geral da república. Decisão concessiva de suspensão cautelar de eficácia das normas impugnadas inteiramente referendada, nos termos do voto do relator, prejudicado o recurso interposto. O significado e o alcance da regra inscrita no CF/88, art. 132. Exclusividade e intransferibilidade, a pessoas estranhas ao quadro da advocacia de estado, das funções constitucionais de procurador do estado e do distrito federal.

«- É inconstitucional o diploma normativo editado pelo Estado-membro, ainda que se trate de emenda à Constituição estadual, que outorgue a exercente de cargo em comissão ou de função de confiança, estranho aos quadros da Advocacia de Estado, o exercício, no âmbito do Poder Executivo local, de atribuições inerentes à representação judicial e ao desempenho da atividade de consultoria e de assessoramento jurídicos, pois tais encargos traduzem prerrogativa institucional outorgada, em caráter de exclusividade, aos Procuradores do Estado pela própria Constituição da República. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Magistério da doutrina. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.3984.7000.7000

36 - STJ. Processual civil. Administrativo. Processo administrativo. Militar. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CPC/1973, art. 535. Ofensa não caracterizada. Lei 8.906/1994, art. 1º. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Necessidade do reexame de provas e de Lei local (lc 893/01). Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos.

«1. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.9591.0006.7100

37 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Recurso de agravo. Professor estadual. Seleção interna. Auxiliar de oficial de justiça. Desvio de função. Não provimento do agravo.

«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Estado de Pernambuco, em face de decisão monocrática terminativa [Fls. 153/154v] desta Relatoria, que deu provimento ao apelo. Em síntese, alega o recorrente que «... não cabe pagamento sob qualquer título de valores que advenham do aludido desvio funcional, visto que, caso tivesse experimentado situação irregular, não estaria legitimada a desrespeitar os cânones que norteiam a função pública ... [Fls. 171]. O presente Recurso de Agravo não merece ser provido, pois os argumentos trazidos pelo agravante são insuficientes para modificar a decisão agravada [Fls. 153/154v], a qual dever ser mantida, senão vejamos: «Cuida-se de Apelação Cível interposta por Reinaldo Gomes Pinheiro em de sentença proferida pelo MM. Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Recife (fls. 109/109-v) que, nos autos da Ação Ordinária 0040317-09.2011.8.17.0001, julgou improcedente o pedido de recebimento de diferenças salariais por desvio de função, sob o fundamento de que a função de Auxiliar de Oficial de Justiça exercida voluntariamente pelo apelante compreendia a realização de diligências próprias de Oficiais de Justiça, razão pela qual inexiste desvio de função. Em suas razões recursais (fls. 112/123), alega o apelante, em apertada síntese, que é titular do cargo efetivo de professor do Estado de Pernambuco e que submeteu-se a seleção interna para exercer a função de Auxiliar de Oficial de Justiça, a qual passou a exercer por força da Portaria 002/2002 da Presidência do eg. Tribunal de Justiça de Pernambuco. Afirma que a despeito de haver sido indicado para auxiliar os Oficiais de Justiça, atuava em verdadeira substituição aos mesmo, tendo realizado singularmente diversos atos de atribuição exclusiva dos Oficiais de Justiça, conforme documentos colacionados aos autos. Defende, assim, a existência de um duplo desvio de função, «A uma, por ser professor estadual e estar exercendo a função de Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A duas, por ter sido aprovado, em seleção interna, para atuar como auxiliar de Oficial de Justiça do quadro do TJPE, mas estar, em verdade, substituindo Oficial de Justiça do referido tribunal, cumprindo todos os atos pertinentes ao cargo, e submetido às mesmas regras (fls. 116/117), o que, em seu sentir, atrairia a incidência da Súmula 378/STJ, segundo a qual: «Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. Contrarrazões apresentadas às fls. 128/137, onde o Estado de Pernambuco alega a inexistência de desvio de função, a impossibilidade de equiparação salarial e, por fim, que o apelante submeteu-se voluntariamente à seleção interna e já percebeu uma majoração em seus vencimentos em decorrência do exercício da função de Auxiliar de Oficial de Justiça. Manifestação Ministerial acostado às fls. 149/150, onde a Douta Procuradoria de Justiça em Matéria Cível afirma que a controvérsia ora em análise não enseja a intervenção do Ministério Público. É o breve Relatório. Decido. A matéria ora em análise versa sobre a possível existência de desvio de função de Reinaldo Gomes Pinheiro, titular do cargo de professor do Estado de Pernambuco, o qual passou a exercer, por força da portaria 006/2002 da Presidência deste eg. TJPE, a função de auxiliar de Oficial de Justiça, o que ocorreu mediante seleção interna fundada na Lei Estadual 12.019/2001, que criou o Programa de Agilização de Diligências em Causas de Natureza Fiscal de Interesse do Estado de Pernambuco - PAD-FISCO, em tudo visando a uma maior celeridade nos atos de comunicação processual no bojo de Executivos Fiscais. Inicialmente, é preciso assentar que a Constituição Federal estabelece, como regra para ingresso no serviço público, a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, tudo em razão do princípio da moralidade e impessoalidade que regem a Administração Pública. Ou seja, o acesso aos cargos públicos, por imperativo constitucional, exige a aprovação do futuro servidor em concurso público específico para o cargo pleiteado, sendo certo que qualquer outra forma de acesso a cargos públicos viola de maneira flagrante o CF/88, art. 37, inciso II, o mesmo ocorrendo com qualquer forma de acesso a cargo público distinto daquele para o qual o servidor fora aprovado, consoante ADI 1350, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO e reiterada jurisprudência do STF. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.3331.1000.4700

38 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Administrativo. Policial militar. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Honorários advocatícios. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Lei 8.906/1994, art. 1º. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Inversão do julgado. Necessidade do reexame de provas e de Lei local (lc 893/01). Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos.

«1. De início, mostra-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.1810.0005.5000

39 - STJ. Penal e processo penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. 1. Ilegalidade da Portaria 2/2007-gab da 1ª Vara criminal de cuiabá. Limitação à presença de estagiários na tribuna do Júri. Autorização apenas aos que forem fazer uso da palavra. Violação a direito líquido e certo. Direito constitucional à educação. Regulamentação do estágio na Lei 11.788/2008 e no estatuto da advocacia. Possibilidade de praticar atividades privativas de advogado em conjunto e sob responsabilidade. 2. Portaria que visava resguardar a ordem no plenário do Júri. Medida inadequada e desnecessária. Possibilidade de o Juiz determinar a saída ou a retirada de desordeiros. Mecanismos de punição previstos no estatuto da advocacia. 3. Recurso provido para cassar a Portaria.

«1. O estágio visa antes de tudo o aprimoramento dos conhecimentos adquiridos em sala de aula, inserindo-se, dessa forma, no direito constitucional à educação. Referida atividade tem regulamentação legal e, no caso dos estagiários de direito, possui disciplina própria no Estatuto da Advocacia. Nesse contexto, limitar o acesso à tribuna apenas àqueles que queiram fazer uso da palavra desborda do regramento constitucional e legal, violando, assim, direito líquido e certo previsto na Constituição Federal, na Lei do Estagiário, bem como no Estatuto da Advocacia. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.5713.5000.7000

40 - STF. Administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Departamento de gestão da dívida ativa da procuradoria-geral da fazenda nacional. Cargo de diretor.

«1. Os cargos em comissão não privativos de bacharel em Direito, por serem de livre provimento, podem ser ocupados por pessoa estranha ao quadro da Advocacia-Geral da União. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa