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(DOC. VP 143.1810.0005.5000)

STJ. Penal e processo penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. 1. Ilegalidade da Portaria 2/2007-gab da 1ª Vara criminal de cuiabá. Limitação à presença de estagiários na tribuna do Júri. Autorização apenas aos que forem fazer uso da palavra. Violação a direito líquido e certo. Direito constitucional à educação. Regulamentação do estágio na Lei 11.788/2008 e no estatuto da advocacia. Possibilidade de praticar atividades privativas de advogado em conjunto e sob responsabilidade. 2. Portaria que visava resguardar a ordem no plenário do Júri. Medida inadequada e desnecessária. Possibilidade de o Juiz determinar a saída ou a retirada de desordeiros. Mecanismos de punição previstos no estatuto da advocacia. 3. Recurso provido para cassar a Portaria.

«1. O estágio visa antes de tudo o aprimoramento dos conhecimentos adquiridos em sala de aula, inserindo-se, dessa forma, no direito constitucional à educação. Referida atividade tem regulamentação legal e, no caso dos estagiários de direito, possui disciplina própria no Estatuto da Advocacia. Nesse contexto, limitar o acesso à tribuna apenas àqueles que queiram fazer uso da palavra desborda do regramento constitucional e legal, violando, assim, direito líquido e certo previsto na Co

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