Carregando…

Jurisprudência sobre
acao rescisoria decadencia

+ de 848 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • acao rescisoria decadencia
Doc. VP 593.0663.1938.8065

91 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente, tendo havido a distribuição por prevenção. Por outro lado, no que toca à assistência judiciária, verifica-se que os benefícios já foram deferidos nos autos. 3. Dessa forma, não há interesse processual da parte quanto aos aspectos da prevenção e assistência judiciária gratuita, o que acarreta o não conhecimento do recurso, no particular. 4. Recurso Ordinário não conhecido. DECADÊNCIA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Conforme firmado por esta Subseção, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo continuam por ele regidos. De outro lado, também resta consolidado o entendimento de que, nos casos em que é possível a compatibilidade entre hipóteses de rescindibilidade, ainda que de leis processuais diferentes, não há inépcia, devendo ser regularmente apreciado o objeto da ação rescisória. Precedentes. In casu, o trânsito em julgado no processo matriz ocorreu em 26/6/2015; assim, conquanto tenha sido a Ação Rescisória ajuizada na vigência do CPC/2015, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, devem ser apreciados à luz do CPC/1973. 2. Observa-se que a parte se fia no disposto no CPC/2015, art. 975, § 2º, que estabelece ressalva à contagem do prazo de decadência na hipótese de ação rescisória fundada em prova nova, para o fim de protrair o termo inicial do prazo decadencial. Todavia, o referido dispositivo não encontra a devida correspondência no CPC/1973, sendo inovação operada pelo legislador de 2015, de modo que não se cogita de sua aplicação. Precedentes. Dessa forma, transitada em julgado a decisão no feito matriz em 26/6/2015 e ajuizada a ação rescisória somente em 20/10/2022, patente a decadência constatada pelo Tribunal Regional. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 936.4591.8044.5724

93 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO, NA AÇÃO MATRIZ, EM FACE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. APELO MANIFESAMENTE INCABÍVEL. SÚMULA 218/TST. TRÂNSITO EM JULGADO. POSTERGAÇÃO DO PRAZO INICIAL PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 100, I, III E IV, DO TST. PRONÚNCIA DA DECADÊNCIA DE OFÍCIO. I - Nos termos da Súmula 100/TST, III, salvo se houve dúvida razoável, a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória. Ademais, o item IV do mesmo verbete dispõe que o juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos. II - Na hipótese dos autos, no bojo da ação matriz, a reclamante, insatisfeita com o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso ordinário em razão da deserção, interpôs, sequencialmente, recurso de revista e agravo de instrumento para o TST, ambos infrutíferos. III - Apenas após o trânsito em julgado desta última decisão a parte outrora reclamante ajuizou ação rescisória. IV - Contudo, considerando-se que o recurso de revista interposto era manifestamente incabível (Súmula 218/TST), não há que se falar em protraimento do início do biênio decadencial previsto no CPC/2015, art. 975, iniciando-se o dies a quo quando da prolação do acórdão regional, momento em que não cabia mais qualquer recurso. V - Nesse trilhar, tendo havido o real trânsito em julgado do acórdão rescindendo em 04/06/2018, afigura-se patente a decadência da ação rescisória ajuizada tão-somente em 10/05/2022. VI - Ressalte-se que, mesmo que se considere a suspensão dos prazos decadenciais em virtude da pandemia do coronavírus (Lei 14.010/2020) na contagem do prazo, conclui-se que houve evidente esgotamento do prazo previsto no CPC/2015, art. 975 no caso concreto. VII - Por fim, registre-se que a pronúncia de ofício da decadência não configura reformatio in pejus, dado o efeito translativo dos recursos. Processo extinto com resolução de mérito ante a pronúncia da decadência de ofício.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 943.2668.8676.8992

94 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INC. VII DO CPC/2015, art. 966. PROVA NOVA. PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO § 2º DO CPC/2015, art. 975. As premissas fixadas no CPC/2015, art. 975 e no seu § 2º para a contagem do prazo decadencial da ação rescisória fundada no VII do CPC/2015, art. 966 são a data da descoberta da prova alegada pela parte, o transcurso do prazo não superior a dois anos da referida data, limitado a cinco anos do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. Atendido esses requisitos não há que se declarar a decadência da ação fundada na hipótese de prova nova. A eventual descaracterização da prova alegada pela parte como «prova nova a que alude o VII do CPC/2015, art. 966 para efeito da rescisão do julgado não interfere na questão relativa à contagem do prazo decadencial. Precedentes. Na hipótese dos autos, a decisão rescindenda transitou em julgado em 31/10/2019 e a autora afirma que a alegada prova nova foi descoberta em 29/3/2022, tendo a ação rescisória sido ajuizada em 28/5/2022. Assim, foi observado o prazo de dois anos após a descoberta da prova indicada como nova, bem como o de cinco anos após o trânsito em julgado da decisão rescindenda, tendo a ação, assim, sido ajuizada dentro do prazo decadencial previsto no § 2º do CPC/2015, art. 975, sendo indevida a decretação da decadência. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. VII DO CPC/2015, art. 966. PROVA NOVA QUANTO À CULPA IN VIGILANDO DA ADMINISTRAÇÃO PLÚBLICA PELO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS PELO IPAS - INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DEPOIMENTOS PRESTADOS POR AUDITORES ESTADUAIS EM OUTRA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RELATORIO DE AUDITORIA ELABORADO PELOS MESMO PERITOS. PROVA NOVA NÃO CARACTERIZADA. 1. A ação rescisória está fundamentada no VII do CPC/2015, art. 966, sob a alegação de que os depoimentos prestados pelos auditores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso Pierre Monteiro da Silva e Aucymare Beatriz Josetti Guimarães na RT-0000946-71.2017.5.23.0046 e o laudo por eles elaborado na Auditoria 45/2012 consistem em prova nova quanto à ausência de fiscalização, pelo Estado, do cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes dos contratos de gestão firmados com o IPAS, o que comprovaria a culpa in vigilando da administração pública e imporia a sua responsabilidade subsidiária pelas verbas devidas à reclamante, ora autora. 2. Os referidos depoimentos foram prestados na RT-0000946-71.2017.5.23.0046 em 29/3/2022, posteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda (31/10/2019), sendo, portanto, cronologicamente novos, não autorizando o corte rescisório. 3. Embora o relatório da Auditoria 45/2012 do TCE/MT seja cronologicamente velho, a autora não comprovou a impossibilidade de sua utilização por motivos alheios à sua vontade. Precedentes. Assim, não se caracteriza a existência de prova nova a que alude o VII do CPC/2015, art. 966. 4. Ademais, o conteúdo do citado relatório constante da Auditoria 45/2012 não faz nenhuma menção à ausência de fiscalização, pelo Estado, do cumprimento, pelo IPAS, das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de gestão em que inserida a reclamante, não constituindo prova capaz, por si só, de assegurar à parte pronunciamento favorável na reclamação trabalhista matriz. Não se constata, também por esse ângulo, a caracterização da prova nova a viabilizar o corte rescisório. Pretensão rescisória que se rejeita.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 745.1606.8357.8846

95 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente, tendo havido a distribuição por prevenção. Por outro lado, no que toca à assistência judiciária, verifica-se que os benefícios já foram deferidos nos autos. 3. Dessa forma, não há interesse processual da parte quanto aos aspectos da prevenção e assistência judiciária gratuita, o que acarreta o não conhecimento do recurso, no particular. 4. Recurso Ordinário não conhecido. DECADÊNCIA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Observa-se que a parte se fia no disposto no CPC/2015, art. 975, § 2º, que estabelece ressalva na hipótese de ação rescisória fundada em prova nova, para o fim de protrair o termo inicial do prazo decadencial. Todavia, além de não ter sido especificada em momento algum nos autos qual seria a prova nova obtida, é certo que, mesmo em se considerando o prazo do referido dispositivo, ainda assim há decadência. Com efeito, transitada em julgado a decisão no feito matriz em 18/4/2017 e ajuizada a ação rescisória somente em 19/10/2022, patente a decadência constatada pelo Tribunal Regional. Ressalte-se não haver como computar o prazo a partir de decisão proferida nos autos do processo piloto, uma vez que a sentença ali proferida não é a que se pretende rescindir. Nesse aspecto, o caput do art. 975 é cristalino ao dispor que o prazo decadencial é contado a partir do «trânsito em julgado da última decisão proferida no processo . 2. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

2 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 216.2880.1597.7455

98 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO INTERNO. DECADÊNCIA. SENTENÇA RESCINDENDA PUBLICADA NA FORMA DA SÚMULA 197/TST IMPUGNADA POR RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE PROTRAIMENTO DA FORMAÇÃO DA COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DO ITEM III DA SÚMULA 100/TST. 1. Considerando que a publicação da sentença rescindenda, conforme decidido em audiência com ciência das partes, se deu nos termos estabelecidos pela Súmula 197/STJ, pode-se afirmar que a autora tinha plena conhecimento das datas de deflagração e de término do prazo recursal, de modo que, ao deixá-lo transcorrer in albis, permitiu a concretização do fenômeno da coisa julgada. 2. Nesse sentido, a interposição de recurso ordinário contra a sentença rescindenda depois de decorridos mais de seis meses de seu trânsito em julgado, sem que tenha havido prova de eventual indisponibilidade dos autos originários durante o curso do prazo recursal a impedir o exercício do direito de recorrer, não possui o condão de protrair o termo inicial da contagem do prazo decadencial da ação rescisória, conforme compreensão depositada em torno do item III da Súmula 100 deste Tribunal. 3. Assim, como o trânsito em julgado da sentença rescindenda ocorreu em 12/3/2012 e a ação rescisória foi ajuizada somente em 3/4/2019, exsurge de forma inquestionável a decadência da pretensão rescisória, em face da inobservância do biênio previsto no CPC/1973, art. 495, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 4. Recurso Ordinário conhecido e desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 619.5622.9164.5938

99 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AÇÃO RESCISÓRIA CALCADA NO CPC/2015, art. 535, § 8º. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA AFASTADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL RECONHECIDO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NO RE 760.931. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Não há que se falar em decadência, porquanto o autor fundamenta sua pretensão rescisória na hipótese do art. 535, §§ 5º e 8º, do CPC, de modo que o prazo decadencial não se conta do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas do trânsito em julgado da decisão proferida pelo excelso STF. 2. Por outro lado, quanto ao cabimento da ação rescisória com fundamento no CPC, art. 535, § 8º, em virtude do julgamento, pelo STF, do RE 760.931, destaca-se que a presente demanda autônoma de impugnação foi ajuizada antes do trânsito em julgado do acórdão proferido pela excelsa Suprema Corte, que, a propósito, ainda não se efetivou, pelo que inviável a sua admissibilidade excepcional (inovação do CPC-2015). 3. Assim, no tocante ao pedido de rescisão com fulcro no CPC, art. 535, § 8º, resulta ausente interesse processual do autor (que só nasce com o trânsito em julgado do acórdão prolatado pelo Supremo Tribunal Federal), devendo, neste particular, ser o feito extinto, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido para afastar o reconhecimento da decadência e extinguir o processo, sem resolução do mérito, com espeque no CPC, art. 485, VI.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 352.9009.8761.7207

100 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente, tendo havido a distribuição por prevenção. Por outro lado, no que toca à assistência judiciária, verifica-se que os benefícios já foram deferidos nos autos. 3. Dessa forma, não há interesse processual da parte quanto aos aspectos da prevenção e assistência judiciária gratuita, o que acarreta o não conhecimento do recurso, no particular. 4. Recurso Ordinário não conhecido. DECADÊNCIA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Observa-se que a parte se fia no disposto no CPC/2015, art. 975, § 2º, que estabelece ressalva na hipótese de ação rescisória fundada em prova nova, para o fim de protrair o termo inicial do prazo decadencial. Todavia, além de não ter sido especificada em momento algum nos autos qual seria a prova nova obtida, é certo que, mesmo em se considerando o prazo do referido dispositivo, ainda assim há decadência. Com efeito, transitada em julgado a decisão no feito matriz em 11/5/2017 e ajuizada a ação rescisória somente em 20/10/2022, patente a decadência constatada pelo Tribunal Regional. Ressalte-se não haver como computar o prazo a partir de decisão proferida nos autos do processo piloto, uma vez que a sentença ali proferida não é a que se pretende rescindir. Nesse aspecto, o caput do art. 975 é cristalino ao dispor que o prazo decadencial é contado a partir do «trânsito em julgado da última decisão proferida no processo . 2. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa