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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 99

+ de 496 Documentos Encontrados

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Doc. VP 240.3081.2827.8359

11 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Militar. Promoção. Pedido de assistência judiciária gratuita deferido. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso parcialmente provido.

1 - Verifica-se que, « nos termos do § 3º do CPC/2015, art. 99, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Pedido de gratuidade da justiça deferido. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, os efeitos da concessão da referida benesse são ex nunc, ou seja, não possuem efeito retroativo. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 19/11/2019) « (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 4/2/2020). ... ()

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Doc. VP 240.3040.2953.1188 LeaderCase

12 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 931/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Execução penal. Revisão de tese. Tema 931/STJ. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.150. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Primazia do Ministério Público na execução da sanção pecuniária. Alteração legislativa do CP, art. 51. Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Notoriedade da existência de uma expressiva maioria de egressos sem mínimos recursos financeiros. Ressocialização do preso. Dificuldades de realização do intento constitucional e legal ante os efeitos impeditivos à cidadania plena do egresso. Excesso de execução. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza. Recurso não provido.

«Tema 931/STJ. Questão submetida a julgamento - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Tese jurídica fixada: - O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.
Anotações NUGEPNAC: O Tema 931/STJ passou por três procedimentos de Revisão:
1. Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 14/10/2020 e finalizada em 20/10/2020, a Terceira Seção revisou o seu posicionamento «a fim de acolher a tese segundo a qual, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 2/12/2020).
2. Afetação (Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 25/8/2021 e finalizada em 31/8/2021, a Terceira Seção revisou o seu ententimento anterior fixando a atual tese de que «na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 30/11/2021).
3. Nova afetação (Nova Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023, nos Recursos Especiais 2.090.454 e 2.024.901 (acórdão publicado no DJe de 30/10/2023), propondo revisar a tese atual, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Vide Controvérsia 89/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 931/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes), acórdão publicado no DJe de 30/10/2023.
Entendimento Anterior: - Tese fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 30/11/2021, que se propõe a revisar:
«Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 2/12/2020 (reafirmação de jurisprudência): - «Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada no REsp 1.519.777, acórdão publicado no DJe de 10/9/2015:
«Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» ... ()

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Doc. VP 240.3040.2299.1180

13 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reintegração de posse. Procedência do pedido. Cumprimento provisório de sentença. Exigência de caução afastada pelo tribunal estadual. Inconformismo. Justiça gratuita deferida no início do processo de conhecimento. Não ocorrência de revogação. Eficácia em todas as instâncias e para todos os atos do processo. Dispensa de caução. Possibilidade. Pendência de agravo em recurso especial (CPC/2015, art. 521, III). Agravo interno improvido.

1 - O STJ consolidou o entendimento de que a gratuidade da Justiça, uma vez concedida, prevalecerá em todas as instâncias e para todos os atos do processo, nos expressos termos da Lei 1.060/50, art. 9º, e somente perderá eficácia a decisão deferitória do benefício em caso de expressa revogação pelo Juiz ou Tribunal (AgRg nos EAREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Corte Especial, julgado em 26/2/2015, DJe de 4/3/2015). ... ()

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Doc. VP 930.6580.3117.8954

14 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA SEM A PROCURAÇÃO DE ADVOGADO. INDEFERIMENTO LIMINAR PELO TRT DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA À INICIAL. DESNECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO. I - Dispõe o CPC, art. 104 textualmente que « o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente «. II - No caso concreto, foi impetrado mandado de segurança sem que houvesse, junto à inicial, procuração de advogado ou declaração de hipossuficiência, motivo pelo qual o Tribunal de Origem, monocrática e colegiadamente, indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução de mérito. III - Da leitura conjugada da OJ 151 desta Subseção com a Súmula 383/TST, extrai-se que a abertura de prazo para saneamento de irregularidade de representação só é possível quando o vício é detectado em sede recursal, e não quando a ação é ajuizada sem que o advogado tenha poderes para representar a parte autora. Precedentes da SbDI-2 do TST . IV - Registre-se que não há, em uma linha sequer, indicação de que a impetração deste mandado de segurança se fez em um contexto de urgência, a fim de não perder prazo decadencial, prescricional ou de preclusão. V - Evidente, portanto, a irregularidade de representação, motivo pelo qual se deve manter o indeferimento da petição inicial, sem possibilidade de concessão de prazo para sanar o vício. VI - Recurso ordinário conhecido e desprovido. 2. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA EM SEDE REGIONAL. POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO EM QUALQUER FASE DO PROCESSO. PEDIDO RENOVADO EM SEDE RECURSAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA POSTERIORMENTE COLACIONADA. INCIDÊNCIA DA OJ 269 DA SBDI-I DO TST. PRESUNÇAO QUE MILITA EM FAVOR DA IMPETRANTE. CONCESSÃO. I - Prevê a OJ 269, I, da SbDI-I do TST que « O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso «. Ademais, « O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso « (CPC/2015, art. 99). II - Na hipótese vertente, a parte requereu, ainda em agravo interno perante o TRT, a reconsideração da gratuidade de Justiça indeferida, juntando, ali, a declaração de hipossuficiência, repetindo o pleito em sede de recurso ordinário. III - Assim, considerando-se que a parte, pessoa física, apresentou declaração de hipossuficiência válida, a presunção milita em seu favor, nos termos da Súmula 463/TST, I, motivo pelo qual a gratuidade deve ser concedida. IV - Recurso ordinário conhecido e provido, no tema .

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Doc. VP 375.4556.1780.5999

15 - TJSP. Agravo de instrumento - Decisão referindo a necessidade de apresentação de documentos, com a petição de interposição de eventual recurso, para a apreciação de pedido de gratuidade da justiça - Ausência de juízo de valor sobre o direito alegado - Autorização legal para a determinação de comprovação dos pressupostos para a gratuidade (CPC/2015, art. 99, § 2º) - Inexistência de prejuízo - decisão mantida Ementa: Agravo de instrumento - Decisão referindo a necessidade de apresentação de documentos, com a petição de interposição de eventual recurso, para a apreciação de pedido de gratuidade da justiça - Ausência de juízo de valor sobre o direito alegado - Autorização legal para a determinação de comprovação dos pressupostos para a gratuidade (CPC/2015, art. 99, § 2º) - Inexistência de prejuízo - decisão mantida - Agravo não provido

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Doc. VP 350.9689.3750.6979

16 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca dos requisitos necessários para concessão da gratuidade de justiça ao sindicato detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. No caso dos autos, em contrariedade ao entendimento desta Corte, o Tribunal Regional concedeu os benefícios da gratuidade de justiça ao Sindicado-autor, mesmo sem este comprovar sua hipossuficiência econômica. Violação ao item II da Súmula 463/TST. Contudo, isso não implica, conforme pretende a recorrente, que o recurso ordinário do Sindicato deva ser declarado deserto por este TST. Nesse sentido, cite-se o item II da OJ 269, da SDBI 1, do TST: «Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (CPC/2015, art. 99, § 7º)". Como no caso o Regional conferiu, ainda que de forma indevida, os benefícios da gratuidade de justiça ao Sindicato, não houve abertura de prazo para que o preparo fosse efetuado. Deve ser mantido o juízo de admissibilidade feito pelo Tribunal a quo, conforme precedente desta Corte, segundo o qual: «é defeso ao juízo de admissibilidade do recurso de revista proceder ao reexame dos pressupostos extrínsecos do recurso ordinário, declarando-lhe deserto, uma vez que já superada no acórdão regional a questão atinente ao preparo recursal e à validade dos documentos apresentados (AIRR-352-97.2017.5.08.0103, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 17/12/2021). Recurso de revista conhecido e provido. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PARA O SINDICATO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E INDIVIDUAL DOS EMPREGADOS. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito. O Tribunal a quo decidiu que, apesar das inovações à CLT promovidas pela Medida Provisória 873/2019, a reclamada deveria continuar a efetuar o desconto em folha de pagamento dos seus trabalhadores da contribuição assistencial (reforço assistencial) destinada ao sindicato. Segundo o Regional, por um lado, dever-se-ia respeitar o pactuado pelas partes em convenção coletiva e, por outro, ao contrário do alegado pela reclamada, não era necessária autorização expressa e individualizada dos empregados para que o mencionado desconto devesse ser efetuado. Atualmente exige-se autorização dos empregados para que sejam recolhidas qualquer espécie de contribuição destinada ao sindicato. Segundo o STF, é necessária a autorização individual e expressa do empregado para que ocorra o desconto em folha de pagamento a título de contribuição sindical. Contudo, no caso dos autos discute-se a forma de autorização exigida dos trabalhadores para que o empregador passe a ter a obrigação de efetuar o desconto em folha de contribuição assistencial destinada ao sindicato. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos de declaração opostos no ARE 1.018.459 (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral), firmou a seguinte tese da repercussão geral: «É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". Em voto que influenciou na mudança de entendimento do relator, o Ministro Roberto Barroso afirmou vislumbrar «uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e esvaziar a possibilidade de sua realização. Ponderando todos os elementos em jogo, considero válida a cobrança de contribuição assistencial, desde que prevista em acordo ou convenção coletivos, assegurando-se ao empregado o direito de oposição ( opt-out )". Ainda, salientou que a Suprema Corte reconheceu, em diversos precedentes, a importância da negociação coletiva - inclusive privilegiando-a sobre o legislado, desde que observado o patamar civilizatório mínimo -, de modo que considerar inconstitucional a cobrança das contribuições assistenciais dos não sindicalizados não apenas enfraqueceria o sistema sindical, como iria de encontro à jurisprudência daquela Corte. No voto condutor, o Ministro Gilmar Mendes, ressaltou que, caso mantido o entendimento por ele originalmente encabeçado - quanto à inconstitucionalidade das contribuições assistenciais aos empregados não sindicalizados -, as entidades sindicais ficariam sobremaneira prejudicadas financeiramente, ante as alterações legislativas decorrentes da denominada «reforma trabalhista, a qual, ao retirar o caráter compulsório das contribuições sindicais, impactou sua principal fonte de custeio. Ante todo o exposto, observa-se que o Regional decidiu em consonância ao entendimento do Supremo, ao não exigir autorização expressa e individual dos trabalhadores, para desconto em folha de pagamento da contribuição assistencial ao sindicato. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 258.7102.4499.2397

17 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA NÃO RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO ENTRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E INSTITUTO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A matéria detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. Diante de possível má aplicação da Súmula 331, item V, do TST, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO ENTRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E INSTITUTO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . 1. Discute-se nos autos se a celebração de contrato de gestão entre a Instituição prestadora de serviços e a Administração Pública impede a responsabilização desta última pelos débitos trabalhistas eventualmente inadimplidos. 2.  A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a celebração de contrato de gestão ou de convênio pelos órgãos ou entidades da Administração Pública não os isenta da responsabilização subsidiária pelo descumprimento das obrigações trabalhistas pelos contratados, ainda que tal se dê com associações, em decorrência dos Lei 8.666/1993, art. 67 e Lei 8.666/1993, art. 116, que determinam a obrigação de fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos. Precedentes. 3.  Registre-se, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, no Tema 246, que diz respeito à «responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço, matéria cuja repercussão geral foi reconhecida em 05/02/2010 (DJe 16/04/10), que exigiu a prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da culpa  in vigilando  da Administração Pública, não admitindo, portanto, presunção. 4.  Acresça-se que a SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 5.  Para a hipótese dos autos, o Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por entender que «o repasse de recursos financeiros para a instituição civil manter seus empregados e prestar assistência à saúde, em sua essência, não equivale à contratação pelo Município dos serviços daquela, ainda que a mão de obra da referida instituição atuasse na esfera pública municipal. (pág. 1343). Firmou convencimento de que a hipótese não se identifica com terceirização de serviços, pelo que não se aplica o disposto na Súmula 331/TST. 6.  Nesse passo, faz-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que examine a questão à luz das premissas aqui fixadas.  Recurso de revista conhecido por contrariedade ao item V da Súmula 331/TST e provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Caso em que se discute se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita. O CPC/2015, art. 99, § 3º estabelece que se presume como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. De acordo com a Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, era suficiente a juntada de declaração de hipossuficiência, sendo ônus da parte contrária comprovar que o requerente não se enquadrava nas situações de miserabilidade. Entretanto, as ações ajuizadas a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 devem observar o que determina o §4º do CLT, art. 790, o qual exige a comprovação, pela parte requerente, da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O aludido dispositivo instituiu condição menos benéfica à pessoa natural do que aquela prevista no CPC. Todavia, em se tratando de norma específica que rege o Processo do Trabalho, não há espaço, a priori, para se utilizar somente as disposições do CPC. Assim, o referido dispositivo implicaria, no ponto de vista do trabalhador, retrocesso social, dificultando o acesso deste ao Poder Judiciário. Dessa forma, a par da questão da constitucionalidade ou não do § 4º do CLT, art. 790, a aplicação do referido dispositivo não pode ocorrer isoladamente, mas sim deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas constantes na própria CLT, quer aquelas previstas na CF/88 e no CPC. Portanto, deve-se presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pela autora, na petição inicial, ou feita por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, tendo em vista que não é possível exigir dos trabalhadores, na sua maioria desempregados, a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.  Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 463, I, do c. TST e provido . Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 231.2131.2663.9645

18 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação pauliana. Apelação. Pedido de assistência judiciária gratuita. Pessoa física. Indeferimento. Prévia intimação para comprovação da hipossuficiência (CPC, art. 99, § 2º). Necessidade. Agravo interno parcialmente provido.

1 - De acordo com o entendimento desta Corte, « O pedido de gratuidade de justiça somente poderá ser negado se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício. Antes do indeferimento, o juiz deve determinar que a parte comprove a alegada hipossuficiência (CPC/2015, art. 99, § 2º). Indeferido o pedido de gratuidade de justiça, observando-se o procedimento legal, o requerente deve ser intimado para realizar o preparo na forma simples. Mantendo-se inerte, o recurso não será conhecido em virtude da deserção « (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe de 12/04/2019). ... ()

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Doc. VP 231.2040.6205.9573

19 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Gratuidade de justiça. Declaração de pobreza. Presunção relativa de veracidade. Matéria cognoscível de ofício. Precedentes. Súmula 83/STJ. Revisão dos pressupostos para concessão do benefício da gratuidade de justiça. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Não provido.

1 - Esta Corte Superior possui firme o entendimento no sentido de que: «O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser pleiteado a qualquer tempo, sendo suficiente que a pessoa física declare não ter condições de arcar com as despesas processuais. Entretanto, tal presunção é relativa (CPC/2015, art. 99, § 3º), podendo a parte contrária demonstrar a inexistência do alegado estado de hipossuficiência ou o julgador indeferir o pedido se encontrar elementos que coloquem em dúvida a condição financeira do peticionário (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/12/2018, Dje 14/12/2018). ... ()

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Doc. VP 607.1428.2168.7484

20 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RÉU ( MARCOS BERNARDO NEMITZ ). AÇÃO DE REGRESSO. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. INVERSÃO LÓGICO-JURÍDICA NA ORDEM DE JULGAMENTO - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA POR ADVOGADO COM PODERES ESPECÍFICOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional rejeitou o pedido formulado na contestação pelo advogado do réu pessoa física de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e, por consequência, não conheceu do seu recurso ordinário, por deserção, ante o não pagamento do depósito recursal. No particular, a Corte Regional rechaçou o argumento do Empregado-Réu de que a mera declaração é suficiente para comprovar a sua hipossuficiência apta a deferir-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. Todavia, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, à luz dos arts. 99, § 3º, e 408 do CPC/2015, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769 e CPC/2015 art. 15), 212, caput, do Código Civil e 1º, caput, da Lei 7.115/1983, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que se deve dar valor probante à declaração firmada por pessoa física ou por seu procurador, desde que inexistam provas capazes de elidir a presunção de veracidade do referido documento. Julgados. Ademais, o entendimento pacífico desta Corte Superior é no sentido de que basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte pessoa natural ou por seu procurador munido de tais poderes para se obter a concessão da assistência judiciária gratuita (item I da Súmula 463/TST). No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a rejeição do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita mediante declaração de hipossuficiência, sob o fundamento de que o Réu pessoa física não comprovou estar impossibilitado de suportar as despesas processuais sem causar prejuízo ao seu próprio sustento, mas sem indicar qualquer prova que permitisse invalidar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pelo empregado Réu através do seu procurador habilitado com poderes específicos para tal finalidade, o que contraria o entendimento desta Corte Superior sobre a matéria e viola o § 3º do CPC/2015, art. 99 . Recurso de revista conhecido e provido .

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