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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1659

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Doc. VP 103.1674.7511.2600

71 - STJ. Sentença estrangeira. Homologação. Família. Casamento. Divórcio proferida nos Estados Unidos da América. Regime de comunhão parcial de bens. Imóvel adquirido por meio de doação, com cláusula de impenhorabilidade e incomunicabilidade. CCB/2002, art. 1.659, I. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 12, § 1º.

«Pedido de Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio prolatada pelo Tribunal Distrital da Comarca de Harris, Estado do Texas, nos Estados Unidos da América, versando, também, sobre a guarda dos filhos menores do casal, alimentos e divisão do patrimônio. No pertinente à divisão de bens, a partilha realizada pela Justiça americana alcançou bens imóveis situados no Brasil. Em que pese a regra insculpida no LICCB, art. 12, § 1º, há pacífica jurisprudência no sentido de que a sentença estrangeira que ratifica acordo das partes acerca de bens imóveis situados no Brasil não viola a soberania nacional (SEmenda Constitucional 979/EX - Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 29/08/2005). No entanto, esta não é a hipótese em tela. Ainda que comprovado nos autos que a divisão de bens determinada pela Corte americana tivesse como fundamento um acordo firmado entre as partes, deve-se considerar a impossibilidade da inclusão do imóvel no patrimônio conjunto dos cônjuges. O regime de bens adotado pelo casal quando da celebração do casamento foi o da comunhão parcial e o referido imóvel foi adquirido pelo requerido, ora contestante, por meio de doação (com as cláusulas de impenhorabilidade e de incomunicabilidade), o que, diante do CCB/2002, art. 1.659, I, o exclui da comunhão. Pela impenhorabilidade, o bem não pode ser dado ou tomado em garantia. Já pela cláusula de incomunicabilidade, o bem integra o patrimônio particular do beneficiado, não entrando na comunhão em virtude do casamento, qualquer que seja o regime de bens adotado. A Resolução 9/STJ, de 04/05/2005, expressamente dispõe em seu art. 6º que não será homologada sentença estrangeira que ofenda a soberania ou a ordem pública, daí a impossibilidade da justiça brasileira ratificar integralmente a decisão da corte estrangeira. Pedido homologatório parcialmente deferido para excluir a divisão de bens proposta pela justiça americana, por afrontar as determinações da legislação pátria (CCB/2002, art. 1.659, I) e ofender a ordem pública brasileira (art. 6º da Resolução/STJ 09, de 04/05/2005).... ()

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Doc. VP 103.1674.7506.9700

72 - TRT2. Execução trabalhista. Penhora. Casamento. Regime de bens. Separação parcial de bens. Bem imóvel adquirido na constância do matrimônio. Ausência de pacto antenupcial. Manutenção da penhora. Comunicação patrimonial. CCB/2002, arts. 1.245, § 1º, 1.659, 1.660, I, 1.661, 1.663, § 1º e 1.664.

«A aquisição da propriedade imóvel só ocorre a partir da transcrição do título translativo no Registro de Imóveis, sendo considerado proprietário, até então, o alienante, tudo na forma do CCB/2002, art. 1.245, § 1º. Se o imóvel foi adquirido na constância do matrimônio, não há falar-se em oposição de exceção de propriedade exclusiva, máxime, na inexistência de pacto antenupcial. São excluídos da comunhão os bens que se encontram nas situações ditadas pelo CCB/2002, art. 1.659, e que devem ser devidamente comprovadas. Entram na comunhão, na forma do CCB/2002, art. 1660, I, os bens adquiridos na constância do casamento, por título oneroso, ainda que em nome de apenas um dos cônjuges. Não tendo sido comprovado que a aquisição se deu por causa anterior ao casamento (CCB/2002, art. 1.661), que não houve proveito da administração de bens,incluídas as obrigações (CCB/2002, art. 1.663, § 1º), e considerando-se, ainda, que o crédito trabalhista insere-se no contexto das obrigações decorrentes de imposição legal (CCB/2002, art. 1.664), a manutenção da penhora é medida que se impõe, diante da constatação da comunicação patrimonial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7505.6600

73 - TRT2. Execução trabalhista. Penhora. Casamento. Regime de separação parcial de bens. Bem móvel adquirido por cônjuge. Manutenção da penhora. CPC/1973, art. 655. CCB/2002, arts. 1.659, 1.660, I, 1.661, 1.663, § 1º e 1.664.

«São excluídos da comunhão os bens que se encontram nas situações ditadas pelo CCB/2002, art. 1.659, e que devem ser devidamente comprovadas. Entram na comunhão, na forma do CCB/2002, art. 1.660, I, os bens adquiridos na constância do casamento, por título oneroso, ainda que em nome de apenas um dos cônjuges. Não tendo sido comprovado que a aquisição se deu por causa anterior ao casamento (CCB/2002, art. 1.661), que não houve proveito da administração de bens, incluídas as obrigações (CCB/2002, art. 1.663, § 1º), e considerando-se, ainda, que o crédito trabalhista insere-se no contexto das obrigações decorrentes de imposição legal (CCB/2002, art. 1.664), a manutenção da penhora é medida que se impõe, diante da constatação da comunicação patrimonial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7472.5300

74 - TRT2. Execução trabalhista. Penhora. Conta-corrente conjunta. Casamento pelo regime de comunhão parcial. Respeito à meação. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.659, VI 1.660, V. CPC/1973, art. 596 e CPC/1973, art. 655.

«... Entretanto, deve ser considerado que a conta sobre a qual recaiu a penhora é conjunta, sendo possível que o dinheiro ali depositado tanto se refira a salários e indenizações do 1º agravante, como também é possível que uma parte do dinheiro seja oriundo de outras fontes, já que a 2ª embargante, titular da conta-conjunta, é considerada empresária para todos os efeitos legais. Impossível afirmar, sem erros, que todo o dinheiro existente na conta-conjunta seja de natureza salarial ou indenizatória, decorrente do esforço exclusivo do 1º agravante. Isto seria admissível se fosse demonstrada a existência de outra conta de titularidade da 2ª agravante, com separação das duas fontes de renda - de um lado a fonte de renda do 1º agravante numa conta bancária sua; e de outro lado a fonte de renda da 2ª agravante em outra conta de titularidade desta última. Neste caso seria obrigatória a liberação dos recursos penhorados na conta do 1º agravante. Considerando-se, porém, que os agravantes são casados em regime de comunhão parcial de bens, metade do dinheiro existente na conta lhe pertence por direito e pode ser penhorado. Não há prova efetiva de que o dinheiro decorra só dos proventos do trabalho do 1º agravante (CC, art. 1.659, VI). Por lei, entram na comunhão os frutos dos bens comuns do casal (CC, art. 1660, V). Metade do montante existente na conta-conjunta responde pelas dívidas pessoais da 2ª agravante, por imposição legal - no caso é o CPC/1973, art. 596. Como o juiz informa que a penhora atinge apenas 30% do saldo existente na conta, concluiu-se que a penhora respeita o direito de meação. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 130.3990.9000.0600

75 - STJ. Família. Casamento. Regime de bens. Ação de divórcio. Partilha dos direitos trabalhistas. Regime de comunhão parcial de bens. Possibilidade. Precedentes do STJ. CCB, arts. 263, XIII, 265 e 269, IV. CCB/2002, art. 1.659, VI.

«Ao cônjuge casado pelo regime de comunhão parcial de bens é devida à meação das verbas trabalhistas pleiteadas judicialmente durante a constância do casamento. As verbas indenizatórias decorrentes da rescisão de contrato de trabalho só devem ser excluídas da comunhão quando o direito trabalhista tenha nascido ou tenha sido pleiteado após a separação do casal. Recurso especial conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 130.3990.9000.0700

76 - STJ. Família. Casamento. Regime de bens. Ação de divórcio. Partilha dos direitos trabalhistas. Regime de comunhão parcial de bens. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, arts. 263, XIII, 265 e 269, IV. CCB/2002, art. 1.659, VI.

«... Da partilha dos direitos trabalhistas - dissídio e ofensa aos arts. 263, XIII e 265 do CC/16 ... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.5000

77 - STJ. Família. Casamento. Regime de bens. Comunhão universal. Indenização trabalhista que se integra a comunhão. Precedente do STJ. Considerações do Min. Ruy Rosado de Aguiar sobre o tema. CCB, arts. 246, 263, XIII, 269, IV e 271, VI. CCB/2002, arts. 1.659, VI e 1.668, V.

«... 1. O tema é recorrente e diz com a comunicabilidade dos salários e indenizações trabalhistas auferidos pelo cônjuge casado pelo regime da comunhão universal de bens.
As disposições legais e aplicáveis (Código Civil de 1916) são aparentemente contraditórias: no CCB, art. 263, XIII, os frutos civis do trabalho de cada cônjuge estão excluídos da comunhão universal; no art. 271, VI, os mesmos frutos entram na comunhão, se o regime for de comunhão parcial. Ainda para o regime da comunhão parcial, o art. 269, IV, estabelece que dela não fazem parte os bens excluídos da comunhão universal. O CCB, art. 246 define como bem reservado o produto do trabalho da mulher. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7398.0200

78 - STJ. Família. Casamento. Regime de bens. Comunhão universal. Indenização trabalhista que se integra a comunhão. Precedente do STJ. CCB/1916, art. 246, CCB/1916, art. 263, XIII, CCB/1916, art. 269, IV e CCB/1916, art. 271, VI. CCB/2002, arts. 1.659, VI e 1.668, V.

«Integra a comunhão a indenização trabalhista correspondente a direitos adquiridos durante o tempo de casamento sob regime de comunhão universal.»... ()

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