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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1659

+ de 78 Documentos Encontrados

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Doc. VP 107.1630.8000.0300

61 - STJ. Família. Sucessão. Inventário. Partilha. Casamento. Cônjuge sobrevivente casado pelo regime de separação convencional de bens, celebrado por meio de pacto antenupcial por escritura pública. Direito de concorrência hereditária com descendentes do falecido. Não ocorrência. Interpretação da Minª. Nancy Andrighi sobre o disposto no CCB/2002, art. 1.829, I. Lei 6.515/1977 (Divórcio). CCB/2002, art. 1.640, CCB/2002, art. 1.641, CCB/2002, art. 1.659 e CCB/2002, art. 1.687. CCB/2002, art. 1.603.

«... II.5 – Interpretando o inc. I do CCB/2002, art. 1.829. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7557.5500

62 - TRT2. Execução trabalhista. Agravo de petição. Penhora de bens do cônjuge. Casamento. Regime de bens. CCB/2002, art. 1.659 e CCB/2002, art. 1.668.

«A existência do regime da comunhão universal de bens não implica, por si só, a responsabilidade solidária do cônjuge e a submissão de seu patrimônio à execução movida contra o sócio da ré, pois o CCB/2002, art. 1.668 excluiu da comunhão universal, dentre outros, os bens referidos nos incs. V a VII do art. 1.659 do mesmo diploma legal: «V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; VII - as pensões, meios-soldos e outras rendas semelhantes. Assim, a lei criou um patrimônio especial e incomunicável dentro do acervo universal de bens, razão pela qual mostra-se inviável penhorar-se, no caso sub judice, valores existentes em conta bancária individual do cônjuge, pois se presume decorrentes de proventos de seu trabalho ou outras rendas. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 165.3124.0001.3200

63 - TJSP. Família. Separação judicial. Partilha. Lote adquirido antes do casamento. Alegação de prévia união estável. Início da década de 1980. Inadmissibilidade. União estável instituída apenas pelo advento da Constituição Federal de 1988 (art. 226, § 3º). Incidência à época da Súmula nº: 380 do STF. Inexistência de comprovação de sociedade de fato e esforço comum para a aquisição do bem. Impossibilidade de partilha. Aplicação do art. 269, I, do CC/16 (CCB/2002, art. 1.658). Irrelevância do fato de que prestações foram pagas no curso do matrimônio. Obrigação assumida anteriormente ao enlace. Exegese do art. 270, I, do CC/16 (CCB/2002, art. 1.659, III). Sentença de procedência. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 103.1674.7541.9600

64 - TRT2. Execução trabalhista. União estável. Concubinato. Bem adquirido anteriormente. Propriedade exclusiva. Ausência de comunicação patrimonial. Ilegitimidade da penhora. CPC/1973, art. 655. CCB/2002, arts. 1.659, I, 1.661, 1.725.

«Em razão do que estatui o CCB/2002, art. 1.725, na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Verificado que o bem foi adquirido exclusivamente pela companheira, em data anterior ao início da relação estável, não há como ser mantida a penhora, aplicando-se o quanto estabelece o CCB/2002, art. 1.659, I, que trata dos bens que cada cônjuge possui ao casar. Conforme o CCB/2002, art. 1.661, trata-se de bem adquirido em razão de título anterior ao casamento, ocorrendo o efeito legal da incomunicabilidade patrimonial em relação ao mesmo. Assim, não comprovadas as situações previstas pelos arts. 1.660 a 1.664, do CCB/2002, não há fundamento legal para a manutenção ad penhora, diante da ausência de responsabilidade em relação à dívida trabalhista.... ()

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Doc. VP 150.5244.7008.4300

65 - TJRS. Família. Direito de família. Separação judicial. Indenização trabalhista. Exclusão. Incomunicabilidade. Separação judicial. Comunhão universal de bens. Alimentos. Cônjuge-mulher aposentada. Readequação da verba. Partilha de bens. Divisão de créditos trabalhistas. Inadmissibilidade. Partilha de dívidas contraídas no curso do matrimônio. Cabimento.

«Casamento pelo regime da comunhão universal de bens. Partilha de todos os bens presentes e futuros e das dívidas passivas (CCB/1916, art. 262). É forçosa a exclusão dos créditos trabalhistas reclamados, que constituem apenas frutos civis do trabalho de cada cônjuge. O art. 263, inc. XIII, do estatuto civil de 1916, dispõe que são excluídos da comunhão os frutos civis do trabalho ou indústria de cada cônjuge ou de ambos, isto é, na linguagem do Novo Código Civil, `os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge (CCB/2002, art. 1.659, VI). Só ocorreria a comunicabilidade desse crédito se tivesse sido expressamente prevista em pacto antenupcial ou acordo. Dívidas comprovadamente contraídas no curso do matrimônio, pressupõem terem sido revertidas em favor do núcleo familiar. Divisão pelo casal. Cônjuge-mulher com 61 anos de idade, problemas de saúde e que recebe proventos de aposentadoria por invalidez. Readequação do `quantum alimentar a ser pago pelo ex-marido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7540.3500

66 - TJRJ. Casamento. Litigantes casados sob o regime da comunhão parcial. Separação consensual já decretada. Gasto com cartão de crédito. Despesa não partilhável. CCB/2002, art. 1.659. CPC/1973, art. 982.

«O objetivo do inventário é partilhar o patrimônio, razão pela qual não há razão alguma para se saber quanto qualquer dos cônjuges gastou em cartão de crédito ou débito, porque despesa não é partilhável e não há em jogo pretensão alimentar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7540.3600

67 - TJRJ. Casamento. Regime da comunhão parcial. Separação consensual já decretada. Inventário requerido pela mulher com pedido de ofícios a operadoras de cartões de créditos e instituições financeiras. Conceito de «bem. Remuneração pelo trabalho assalariado ou de provento de aposentadoria. Participação nos lucros e resultados. CCB/2002, art. 1.659, VI. CPC/1973, art. 982.

«A mulher casada sob o regime de comunhão parcial tem o direito de requerer partilha dos bens adquiridos por ambos os cônjuges durante a vigência do casamento. No conceito de «bem evidentemente não podem ser incluídas as quantias auferidas por qualquer dos cônjuges a título de remuneração pelo trabalho assalariado ou de provento de aposentadoria, o que significa dizer que não podem ser tomados como bens partilháveis os créditos bancários decorrentes de salário ou provento (aí incluídos os valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados).... ()

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Doc. VP 103.1674.7540.3700

68 - TJRJ. Casamento. Regime da comunhão parcial. Separação consensual já decretada. Inventário requerido pela mulher com pedido de ofícios a operadoras de cartões de créditos e instituições financeiras. Investimentos. Patrimônio partilhável. CCB/2002, art. 1.659. CPC/1973, art. 982.

«Pode ser considerado como patrimônio partilhável o investimento que qualquer dos cônjuges fizer com eventuais saldos do que tiver recebido a título de salário ou provento, não podendo ser tomado como investimento a mera permanência em conta corrente de dinheiro proveniente de salário ou provento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7540.3800

69 - TJRJ. Casamento. Regime da comunhão parcial. Separação consensual já decretada. Inventário. Período de apuração. CCB/2002, art. 1.659. CPC/1973, art. 982.

«Se os litigantes foram casados de setembro/2002 até abril/2006 e se não há nenhuma sentença declarando a existência de união estável entre eles antes do casamento, o período da apuração de patrimônio partilhável deve se limitar exclusivamente ao período de vigência do casamento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7530.8700

70 - TJRS. Família. Concubinato. União estável. Dissolução. Partilha de bens. Complementação à aposentadoria. Descabimento. CCB/2002, arts. 1.659, VII e 1.725.

«Na união estável, tal como no casamento civil regido pelo regime legal, há comunicação de todos os bens adquiridos onerosamente na constância da vida conjugal. 2. Devem ser partilhados os valores pagos durante o período de convivência para a aquisição do automóvel financiado, mesmo que a aquisição tenha sido feita antes do início da união estável, pois as prestações do bem foram pagas na constância da vida comum, sendo presumido o esforço comum. 3. A escritura pública estabelecendo que os bens móveis e imóveis adquiridos anteriormente à união não tem o condão de afastar a comunicabilidade dos valores das parcelas pagas durante a convivência do casal. 4. O CCB, art. 1.725 estabelece que a união estável é regida pelo regime da comunhão parcial de bens e o CCB, art. 1.659, inc. VIIdiz que «excluem-se da comunhão: as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes, motivo pelo qual descabe partilhar as importâncias provenientes de indenização por incapacidade para o trabalho, que visa complementar à aposentadoria.... ()

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