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(DOC. VP 130.3990.9000.0600)

STJ. Família. Casamento. Regime de bens. Ação de divórcio. Partilha dos direitos trabalhistas. Regime de comunhão parcial de bens. Possibilidade. Precedentes do STJ. CCB, arts. 263, XIII, 265 e 269, IV. CCB/2002, art. 1.659, VI.

«Ao cônjuge casado pelo regime de comunhão parcial de bens é devida à meação das verbas trabalhistas pleiteadas judicialmente durante a constância do casamento. As verbas indenizatórias decorrentes da rescisão de contrato de trabalho só devem ser excluídas da comunhão quando o direito trabalhista tenha nascido ou tenha sido pleiteado após a separação do casal. Recurso especial conhecido e provido.»

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