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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, art. 147

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Doc. VP 103.1674.7532.7000

41 - STJ. Competência. Menor. Adoção consentida. Domicílio de quem detém a guarda de fato. Interesse do menor. ECA, art. 147, I.

«Em se tratando de processo submetido às regras protetivas do Estatuto da Criança e do Adolescente, a exegese da norma deve ser feita com avaliação do caso concreto, sempre visando ao critério que melhor atenda ao interesse dos tutelados. Na espécie, mostra-se aconselhável que o pedido de adoção consentida seja processado no domicílio de quem detém efetivamente a guarda da menor, por serem de fato seus atuais responsáveis (ECA, art. 147, I), o que atende aos interesses da criança.... ()

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Doc. VP 103.1674.7495.4300

42 - STJ. Competência. Menor. Foro do domicílio de quem detém a guarda. ECA, art. 147, I.

«Presentes as circunstâncias dos autos, determina-se a competência para processar e julgar ações que têm por objeto a menor o foro do domicílio de quem detém a guarda, nos termos do ECA, art. 147, I, não relevando, no caso, a mudança de domicílio da mãe, detentora da guarda.... ()

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Doc. VP 103.1674.7490.0900

43 - STJ. Menor. Competência. Anúncio de evento sem indicação dos limites de idade recomendados. Julgamento pelo juízo da sede da emissora. ECA, art. 147, § 3º.

«A regra de competência prevista no ECA, art. 147, § 3º, estabelece que em «caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, hipótese configurada nos autos.... ()

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Doc. VP 136.3690.6001.4200

44 - STJ. Conflito positivo de competência. Guarda de menor. Ação de adoção c/c destituição de poder familiar. Guarda provisória deferida. Domicílio da adotante. Procedimento de verificação de situação de risco. Ação de destituição de poder familiar. Busca e apreensão. Domicílio da mãe biológica. Conexão. Sentença prolatada. Adoção. Procedência. Súmula 235/STJ. Possibilidade de julgamentos colidentes. Persistência. Princípio constitucional da prioridade absoluta. Interesses do menor. Conflito conhecido. Competência do juízo suscitado.

«1. Em observância ao princípio constitucional da prioridade absoluta (CF/88, art. 227, caput), incorporado à doutrina da proteção integral, consagrada pelo ECA (Lei 8.069/90) , as regras insertas em tal diploma, dentre as quais as competenciais, demandam interpretação condizente à incondicional proteção dos interesses do menor. Destarte, seguindo uníssona orientação desta Corte, é competente o foro do domicílio de quem já exerce a guarda (ECA, art. 147, I) para dirimir questões referentes à criança, cuja estabilidade emocional restaria comprometida ante mudanças sucessivas e provisórias de lar. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7467.2700

45 - STJ. Família. Competência. Menor. Destituição do pátrio poder. Adoção. ECA, art. 147, I.

«A destituição do pátrio poder e seu consectário, a adoção, devem se processar perante o domicílio dos pais ou responsável (ECA, art. 147, I).... ()

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Doc. VP 103.1674.7447.6300

46 - STJ. Família. Competência. Conflito. Menor. Ações de revisão de acordo judicial de separação do casal e de guarda da filha. Conexão. Prevenção. Guarda compartilhada. Pluralidade de domicílios. Inexistência. Local onde regularmente exercida. Preservação do interesse da menor. Precedentes do STJ. ECA, art. 147, I. CPC/1973, art. 103 e CPC/1973, art. 115.

«A guarda, ainda que compartilhada, não induz à existência de mais de um domicílio acaso os pais residam em localidades diferentes, devendo ser observada a prevenção do Juízo que homologou a separação do casal, mediante acordo. Preserva os interesses do menor o foro do local onde exercida regularmente a guarda para dirimir os litígios dela decorrentes (Lei 8.069/90, art. 147, I). Precedente do STJ. Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo da 11ª Vara de Família e Registro Civil de Recife, PE.... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.7500

47 - STJ. Competência. Guarda de menor. Prevalência do foro do domicílio de quem já exerce a guarda. Interesse do menor a preservar. ECA, art. 147, I.

«Segundo a jurisprudência do STJ, a competência para dirimir as questões referentes ao menor é a do foro do domicílio de quem já exerce a guarda, na linha do que dispõe o ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 147, I. Hipótese em que, ademais, a fixação da competência atende aos interesses da criança. Conflito conhecido, declarado competente o Juízo da 3ª Vara de Família de Niterói.... ()

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Doc. VP 103.1674.7416.6600

48 - STJ. Menor. Competência. Guarda definitiva. Julgamento da ação no domicílio de quem detém a guarda, com regularidade. ECA, art. 147.

«Consoante o ECA, art. 147 (Lei 8.069/90) , a competência para dirimir as questões referentes ao menor é do foro do domicílio dos seus pais ou responsável ou do lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável. Tendo sido exercida a guarda de fato pela mãe, com a qual a menor convivia desde a época da separação do casal, o foro de seu domicílio é o competente para o julgamento de todas as ações que visem determinar a guarda definitiva.... ()

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Doc. VP 103.1674.7412.9700

49 - STJ. Competência. Infração administrativa. Menor abandonado pelos pais. Julgamento pelo Juízo de residência dos pais ou responsável, se conhecida a localização. ECA, art. 147, I e II.

«A competência, no Estatuto da Criança e do Adolescente, é determinada pelo domicílio dos pais ou responsável (ECA, art. 147, I). Somente diante da constatação da falta desses é que será determinada pelo lugar onde se encontre o menor ou o adolescente (art. 147, II). Conhecida a localização de residência dos pais ou responsável, fixa-se aí a competência, principalmente por prestigiar o interesse do menor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.4400

50 - STJ. Competência. Menor. Ação de guarda. Julgamento no foro que melhor atende aos interesses da criança. ECA, art. 147, I.

«Compete ao juízo do local em que reside atualmente a criança, pelas particularidades do caso concreto, processar e julgar pedido de modificação de guarda de menor. A fixação da competência, nas ações que versam sobre guarda de menor, deve atender de maneira ótima aos interesses deste.... ()

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