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(DOC. VP 103.1674.7490.0900)

STJ. Menor. Competência. Anúncio de evento sem indicação dos limites de idade recomendados. Julgamento pelo juízo da sede da emissora. ECA, art. 147, § 3º.

«A regra de competência prevista no ECA, art. 147, § 3º, estabelece que em «caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede», hipótese configurada nos autos.»

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